Filipe Tiago Canuto Francisco

Filipe Tiago Canuto Francisco

Número da OAB: OAB/AL 008554

📋 Resumo Completo

Dr(a). Filipe Tiago Canuto Francisco possui 519 comunicações processuais, em 343 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJAL, TRF3, TRF5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 343
Total de Intimações: 519
Tribunais: TJAL, TRF3, TRF5, TJBA, TRT19, TJPE
Nome: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO

📅 Atividade Recente

62
Últimos 7 dias
250
Últimos 30 dias
374
Últimos 90 dias
519
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (247) APELAçãO CíVEL (94) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (56) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 519 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL), ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL), ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL), ADV: MARIA GABRIELA ALVES PEREIRA (OAB 18015/AL) - Processo 0700114-80.2020.8.02.0060 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - REQUERENTE: B1Edson Israel da Silva JúniorB0 - B1Edson Israel da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda.B0 - Pois bem. 1. Ab initio, já tendo sido juntado o memorial de cálculo da dívida, DETERMINO que se intime a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do CPC. 2. Efetuado o pagamento total do débito, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3. Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento), podendo indicar bens a penhora. 4. Não efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte requerente a fim de manifestar nos autos quantos aos métodos expropriatórios atinentes em respeito ao teor do art. 835 do CPC. 5. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do CPC. Providências necessárias. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0700086-44.2022.8.02.0060 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Sidiney Lourenço da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Vistos. Ante o quanto exposto às fls. 622, DEFIRO o pedido formulado pela Contadoria Judicial Unificada e NOMEIO como perito judicial o contador Hilder Rafael Ribeiro Viana, devidamente inscrito no Banco de Peritos deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, telefone (82) 99304-1441 e e-mail pericia@rviana.com, para proceder à elaboração dos cálculos determinados pelo acórdão de fls. 407/416. FIXO os honorários periciais no valor de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), considerando a complexidade técnica da demanda, a necessidade de conhecimentos especializados em cálculos financeiros e atuariais e o volume de dados a serem analisados, tomando por base o quanto estabelecido na Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e o valor dos honorários fixados, além de trazer seu curriculum aos autos. Ressalte-se que, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado, a teor do art. 95, §3º, do CPC c/c art. 6º da Resolução n. 12/2012, do Tribunal de Justiça de Alagoas. Ato contínuo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a nomeação, indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem, e apresentarem quesitos. Havendo concordância quanto aos honorários periciais, INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo técnico, especificando detalhadamente a metodologia empregada e demonstrando os cálculos de forma clara e fundamentada. Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0700325-14.2023.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Aloisío Pereira SantosB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Diante da concordância das partes quanto ao valor da multa, DEFIRO o pedido de expedição de alvará em favor do BANCO DAYCOVAL S.A. no valor de R$ 235,80, referente à multa por litigância de má-fé, devendo ser depositado na conta indicada às fls. 286/288, bem como DEFIRO o pedido de expedição de alvará em favor da parte autora ALOÍSIO PEREIRA SANTOS referente ao saldo remanescente do depósito judicial de fls. 39, após a dedução do valor acima especificado. DETERMINO à Secretaria que proceda à expedição dos respectivos alvarás. Cumprida a expedição, aguarde-se a juntada aos autos dos comprovantes de levantamento pelos respectivos beneficiários. Certificado o levantamento integral dos valores e inexistindo requerimentos pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as regras internas de arquivamento definitivo. Fica ressalvado ao credor dos honorários o direito de, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, requerer o desarquivamento e a execução da verba caso cesse a condição de hipossuficiência da parte autora dentro do quinquênio legal. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0700185-09.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Adailton Francisco dos SantosB0 - Mantenho a decisão de fls. 35/37 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. CUMPRA-SE as determinações lançadas na referida decisão.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0715276-82.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apte/Apdo: Eloiza Rodrigues da Silva - Apdo/Apte: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Des. Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Apelação interposto pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - COBAP, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de ANULAR a Sentença em vergaste e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau de Jurisdição para o regular prosseguimento do feito e, consequentemente, JULGAR PREJUDICADO o Recurso de Apelação interposto por ELOIZA RODRIGUES DA SILVA, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE SANEAMENTO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. A PARTE AUTORA TAMBÉM INTERPÔS RECURSO VISANDO MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA, COM JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM A PRÉVIA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DEFINIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. RESTOU CONFIGURADA A NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE O JUÍZO A QUO JULGOU ANTECIPADAMENTE A LIDE SEM PROFERIR DECISÃO DE SANEAMENTO, IMPEDINDO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA PARA DIRIMIR CONTROVÉRSIA RELEVANTE.4. A AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES FÁTICAS E DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS AFRONTOU O ART. 357, II, DO CPC, CARACTERIZANDO ERROR IN PROCEDENDO E CERCEAMENTO DE DEFESA.5. DIANTE DA NULIDADE RECONHECIDA, MOSTRA-SE PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO DAS APELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS PARTES.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: "É NULA A SENTENÇA PROFERIDA SEM DECISÃO DE SANEAMENTO, QUANDO INVIABILIZA A PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA, EM AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ART. 5º, LIV E LV; CPC, ARTS. 355, I, 357, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AC Nº 0700089-71.2017.8.02.0028, REL. DES. CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, J. 02.12.2021; TJAL, AC Nº 0700169-35.2017.8.02.0028, REL. DES. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, J. 21.10.2021. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB: 8554/AL) - Sueli Mendes dos Santos (OAB: 213811/SP) - Sinara Pim de Menezes (OAB: 140020/SP) - Carolina Andréia de Castro (OAB: 422550/SP)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700713-14.2023.8.02.0060 - Apelação Cível - Feira Grande - Apelante: Daniel Afrízio da Silva - Apelado: Antônio Pedro de Alcantara - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES C/C TUTELA DE URGÊNCIA. INVASÃO DE ANIMAIS SEMOVENTES EM PROPRIEDADE RURAL. LUCROS CESSANTES QUE NÃO SE PRESUMEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS IGUALMENTE NÃO COMPROVADOS. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, CONDENANDO A PARTE RÉ TÃO SOMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) AFERIR SE É CABÍVEL O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS LUCROS CESSANTES, DEVIDO À INVASÃO DE PROPRIEDADE RURAL POR ANIMAIS SEMOVENTES QUE SUPOSTAMENTE TERIAM DESTRUÍDO A PLANTAÇÃO DO AUTOR; E (II) EXAMINAR A CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS LUCROS CESSANTES CONSISTEM NA REPARAÇÃO DO QUE O OFENDIDO DEIXOU RAZOAVELMENTE DE LUCRAR POR CONSEQUÊNCIA DIRETA DO EVENTO DANOSO. MODALIDADE DE DANOS QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA, SENDO IMPRESCINDÍVEL A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO PARA QUE SE ARBITRE INDENIZAÇÃO A ESTE TÍTULO. NO CASO, INEXISTE PROVA SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR QUANTO O APELANTE TERIA DEIXADO DE LUCRAR.4. EMBORA O CÓDIGO CIVIL, EM SEU ART. 927, INSTITUA A OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO POR QUEM O TENHA CAUSADO, DENTRE OS QUAIS SE INCLUEM OS DANOS MORAIS (ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL), INEXISTE NOS AUTOS DEMONSTRAÇÃO DA LESÃO EFETIVAMENTE SUPORTADA PELO AUTOR, POIS, AINDA QUE A PARTE RECORRIDA TENHA RECONHECIDO QUE ALGUNS DE SEUS ANIMAIS TERIAM INVADIDO O TERRENO DO AUTOR, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE O DANO PROVOCADO À PLANTAÇÃO TERIA SIDO DE TAL MONTA QUE PUDESSE AFETAR A SUBSISTÊNCIA DO AUTOR E DE SUA FAMÍLIA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO._______DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 186, ART. 402, ART. 927; CPC, ART. 373.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP N. 1.963.583/SP, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 13.06.2022; STJ, AGINT NO ARESP: 2194058 SC 2022/0268270-5, REL. MIN. SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, J. 22.05.2023. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB: 8554/AL) - Francisco Junior Silva Nogueira (OAB: 17649/AL) - Júlio César dos Santos (OAB: 17449/AL)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0704397-16.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1José Cicero FerreiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito.
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