Alisson Renato Medeiros De Araujo

Alisson Renato Medeiros De Araujo

Número da OAB: OAB/AL 008766

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alisson Renato Medeiros De Araujo possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPB, TJSP, TJAL e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJPB, TJSP, TJAL
Nome: ALISSON RENATO MEDEIROS DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001364-88.2025.8.26.0462 - Inventário - Inventário e Partilha - Edson de Oliveira - Gislene de Oliveira Brito - - Elangela Cristina de Oliveira - Vistos. 1) P. 80/92: Recebo como emenda à inicial. Providencie a serventia a correção da classe processual para constar Inventário. 2) Emende o inventariante novamente à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (x) para atribuir o valor da causa que deve corresponder ao valor total dos bens e direitos do espólio (patrimônio a ser transmitido); (x) informar o endereço da herdeira Pamela, ou requerer o que de direito para a sua localização; (x) Comprovar a propriedade dos imóveis, juntando documentos comprobatórios da propriedade (Certidão da matrícula em nome do "de cujus"), ou informar se estão herdando apenas eventuais direitos sobre os bens. Ressalto que se forem inventariados imóveis não registrados na matrícula, em nome dos de cujus, aos herdeiros somente serão transferidos eventuais direitos reais e direitos de crédito sobre os bens, mas não o domínio. Isso significa que, com a partilha, os herdeiros não poderão obter o registro no Cartório de Imóveis. Prazo: 30 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ALISSON RENATO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 8766/AL), ALISSON RENATO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 8766/AL), ALISSON RENATO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 8766/AL)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000630-40.2025.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elangela Cristina de Oliveira - Vistos. 1) P.41/87: Recebo como emenda à inicial. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Citem-se os confinantes, os detentores do domínio e os compromissários vendedores, com as advertências de estilo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Oportunamente, expeça-se edital (art. 259, inc. I, do N.C.P.C.) com prazo de 20 dias para citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos. Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, da Fazenda Pública do Estado e do Município, pelo Portal Eletrônico. Caso não recolhida, providencie a parte autora o recolhimento da despesa para citação eletrônica das Fazendas (1 (uma) Ufesp para cada - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0), ressalvada a justiça gratuita. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ALISSON RENATO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 8766/AL)
  4. Tribunal: TJPB | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
  5. Tribunal: TJPB | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0805327-85.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: A. L. I. de O. - Agravado: C. H. C. da S. - 'DESPACHO Inicialmente, quanto à ausência de juntada do preparo recursal, vale destacar que o art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, dispõe: "requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Desta forma, passo à análise do pleito de concessão do beneficio da justiça gratuita. Pois bem. É cediço que para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples declaração de pobreza da parte afirmando que não possui condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, incumbindo à parte contrária, se assim entender, o ônus de comprovar que o autor não se enquadra na hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Sobre o tema, vejamos a redação dada ao novel Código de Processo Civil: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [...] Art. 99.O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. [...] Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso Vislumbro, no caso em tela, que a parte agravante não juntou aos autos a declaração supracitada. Ocorre que, mesmo sem impugnação da parte adversa, ao juiz é conferida a possibilidade de aferição da hipossuficiência financeira, uma vez que se trata de presunção juris tantum, conforme os supracitados §§ 2º e 3º, art. 99, do CPC. Portanto, antes de indeferir o benefício, para evitar violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, entendo necessária a intimação do agravante, a fim de que se pronunciem acerca da questão, conforme previsto no Código de Processo Civil (art. 99, § 2º, in fine do CPC). Diante do exposto, intime-se a recorrente para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste a este caderno processual documentos que possam subsidiar seu pedido de concessão do beneficio da justiça gratuita, tais como imposto de renda ou declaração de isento, extratos bancários, vínculos empregatícios, contas, dívidas e demais documentos probatórios. Possibilito, outrossim, que, no mesmo prazo, a recorrente recolha o preparo recursal, desistindo do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atente-se a recorrente que, em caso de não comprovação, haverá indeferimento do pedido, incumbindo ao mesmo o recolhimento das custas processuais. Após, com ou sem manifestação da parte agravante, retornem os autos conclusos para julgamento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, se for o caso. Publique-se e intime-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Alisson Renato Medeiros de Araújo (OAB: 8766/AL) - Sérgio Douglas Barbosa Macêdo (OAB: 15783/AL) - Filipe Diego de Melo Mascarenhas (OAB: 14043/AL)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alisson Renato Medeiros de Araújo (OAB 8766/AL), Sérgio Douglas Barbosa Macêdo (OAB 15783/AL), Onildo Rodolfo de Farias (OAB 26032/PE) Processo 0758325-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: J. E. da C. S. - Ré: M. L. N. C. - DESPACHO Designo a data de 12 de agosto de 2025, às 10:30 horas, na sala 1 desta unidade, para realização da audiência de instrução e julgamento com a oitiva da testemunha indicada em fls. 106 dos autos, nos termos do art. 455, caput, do CPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Maceió(AL), 22 de maio de 2025. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito
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