Natalia Tenorio Fireman Camelo
Natalia Tenorio Fireman Camelo
Número da OAB:
OAB/AL 008809
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Tenorio Fireman Camelo possui 135 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TST, TRT19, TJAL e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TST, TRT19, TJAL
Nome:
NATALIA TENORIO FIREMAN CAMELO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (85)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000312-05.2023.5.19.0005 AUTOR: JOSE RONALDO MARQUES CALHEIROS NETO RÉU: FERREIRA E SILVA SEGURANCA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário: FERREIRA E SILVA SEGURANCA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO ( publicada via DJEN) Data da AUDIÊNCIA: 04/08/2025 08:30h Fica V. Sa. intimado(a) para comparecer à audiência telepresencial para encerramento formal da instrução e apresentação de razões finais designada para o dia 04/08/2025 08:30. Para o acesso à audiência telepresencial, deverá ser utilizado o seguinte link: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt05mcz O acesso também poderá ser feito através do link:https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais. Em seguida, acessar no quadro demonstrativo a sala de audiência telepresencial da 5ª VT de Maceió/Al. ( SALA 01) MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. DANIELLE SANTA RITA CANUTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - FERREIRA E SILVA SEGURANCA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000312-05.2023.5.19.0005 AUTOR: JOSE RONALDO MARQUES CALHEIROS NETO RÉU: FERREIRA E SILVA SEGURANCA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário: JOSE FERREIRA DA HORA JUNIOR - ME INTIMAÇÃO ( publicada via DJEN) Data da AUDIÊNCIA: 04/08/2025 08:30h Fica V. Sa. intimado(a) para comparecer à audiência telepresencial para encerramento formal da instrução e apresentação de razões finais designada para o dia 04/08/2025 08:30. Para o acesso à audiência telepresencial, deverá ser utilizado o seguinte link: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt05mcz O acesso também poderá ser feito através do link:https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais. Em seguida, acessar no quadro demonstrativo a sala de audiência telepresencial da 5ª VT de Maceió/Al. ( SALA 01) MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. DANIELLE SANTA RITA CANUTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA DA HORA JUNIOR - ME
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Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000312-05.2023.5.19.0005 AUTOR: JOSE RONALDO MARQUES CALHEIROS NETO RÉU: FERREIRA E SILVA SEGURANCA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO CABERNET INTIMAÇÃO ( publicada via DJEN) Data da AUDIÊNCIA: 04/08/2025 08:30h Fica V. Sa. intimado(a) para comparecer à audiência telepresencial para encerramento formal da instrução e apresentação de razões finais designada para o dia 04/08/2025 08:30. Para o acesso à audiência telepresencial, deverá ser utilizado o seguinte link: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt05mcz O acesso também poderá ser feito através do link:https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais. Em seguida, acessar no quadro demonstrativo a sala de audiência telepresencial da 5ª VT de Maceió/Al. ( SALA 01) MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. DANIELLE SANTA RITA CANUTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO CABERNET
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700875-35.2020.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelado Adesiv: Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda - Apelante: Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda - Apelante: Cerutti Engenharia Ltda. - Apelado: Thiago Alex Araujo Menezes - Apelado Adesiv: Cerutti Engenharia Ltda. - Apelante Adesiv: Thiago Alex Araujo Menezes - 'RELATÓRIO Trata-se de uma Apelação Cível, um interposta pela parte ré, Cerutti Engenharia Ltda. e outro, e uma Apelação Adesiva protocolada pelo autor, Thiago Alex Araujo Menezes, contra a sentença (págs. 686/697) proferida nos autos da "ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e tutela de urgência", originária do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude de São Miguel dos Campos, cuja parte dispositiva segue transcrita: (...) IV- DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES para confirmar a Decisão liminar e resolver o mérito (art. 487, I, CPC) conforme o seguinte: a) DETERMINO A OBRIGAÇÃO DE FAZER para a entrega da unidade habitacional da forma que constante no contrato, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da citação (constituição em mora), sob pena de incidência de multa diária, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o patamar de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) CONDENO as empresas rés, solidariamente, à restituição, em favor da parte autora, dos valores por esta despendidos a título de INCC a partir de junho de 2018, data máxima estipulada para entrega das chaves do imóvel, sem sua forma simples, quantia que poderá ser compensada com o saldo devedor e será oportunamente apurada em sede de liquidação. A atualização do valor deverá levar em consideração o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) c) INVERTO a cláusula penal constante da cláusula quinta, item 5.1 e 1.5, do contrato rescindido em face das empresas rés, em razão de seu inadimplemento, e CONDENO-AS, solidariamente, ao pagamento, em favor da parte autora, das penalidades ali indicadas e cuja inversão tenha sido expressamente requerida na petição inicial. d) DETERMINAR que a parte ré indenize a parte autora quanto à desvalorização do imóvel, objeto da lide, face à ausência comprovada de descumprimento das diretrizes contratuais em relação à estrutura mínima de moradia, comprovada destes autos, em liquidação de sentença. e) CONDENO solidariamente as requeridas ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Nas razões do seu recurso (págs. 735/748), as rés = Cerutti Engenharia e Caamira Empreendimento sustentaram, inicialmente: ilegitimidade passiva da Cerutti Engenharia, impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer e no fim pediu a gratuidade da justiça. Adiante, no mérito, defendeu teses acerca: a) da entrega do empreendimento - da expressa previsão contratual para entrega do imóvel ; b) do pedido de aplicação de cláusula penal; c) da legalidade da aplicação da correção monetária pelo índice nacional da construção civil (INCC/FGV) - da impossibilidade de restituição. Já o autor = Thiago Alex Araujo Menezes, em seu recurso adesivo (págs. 776/784), alegou: i) da restituição em dobro do INCC; ii) a multa por descumprimento da inversão do ônus da prova; iii) da destinação dos depósitos judiciais. Notificados, as partes contrarrazoaram (págs. 764/775 e 788/795), oportunidade em que rechaçaram as teses apresentadas nas peças recursais. Posteriormente, diante do pedido da concessão do beneficio da gratuidade da justiça, atento e na conformidade do art. 99, § 2º, do CPC/2015, determinei a intimação de ambas as partes para que apresentassem documentação hábil à comprovação de suas carências financeiras (págs. 1027/1031; 1194/1196). Todavia, apenas as pessoas jurídicas se pronunciaram (págs. 1034/1035), deixando a parte autora trasncorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de pág. 1225. É, no que importa à causa, o relato. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Datado e assinado eletronicamente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB: 16851/AL) - Hugo Melro Bentes (OAB: 8057/AL) - Marina Rabelo de Melo (OAB: 10099B/AL) - Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB: 11580/AL) - Natália Costa Tenório Fireman (OAB: 8809/AL) - Gustavo Henrique Gongalves Nobre (OAB: 11185/AL)
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Tribunal: TRT19 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000335-67.2022.5.19.0010 AUTOR: KARYNE ROBERTA SILVA COSTA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37171a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO e JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante, por não vislumbrar na sentença embargada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 897-A da CLT. O que se evidencia é o inconformismo da parte com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão do mérito pela via inadequada. Mantenho a sentença em sua integralidade. Intimem-se as partes. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KARYNE ROBERTA SILVA COSTA
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Tribunal: TRT19 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000335-67.2022.5.19.0010 AUTOR: KARYNE ROBERTA SILVA COSTA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37171a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO e JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante, por não vislumbrar na sentença embargada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 897-A da CLT. O que se evidencia é o inconformismo da parte com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão do mérito pela via inadequada. Mantenho a sentença em sua integralidade. Intimem-se as partes. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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Tribunal: TST | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 22/08/2025 e encerramento 29/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 1.3. Traje: É dispensável o uso da beca nas sustentações orais virtuais, mas deverá ser utilizado traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação 1: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Observação 2: Durante o período de julgamento virtual (6 dias úteis, conforme art. 134, § 1º, RITST), os Ministros não atenderão advogados para despachar processos que estejam na respectiva pauta. Processo Ag-AIRR - 293-05.2023.5.19.0003 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE LUIZ RAMOS. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
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