Manuella Costa Almeida
Manuella Costa Almeida
Número da OAB:
OAB/AL 008832
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manuella Costa Almeida possui 59 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TST, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TST, TJAL
Nome:
MANUELLA COSTA ALMEIDA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0740791-67.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Aldemira Ferreira da Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0740791-67.2022.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Aldemira Ferreira da Silva e como parte recorrida Banco Santander (Brasil) S/A, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade em CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de a) reconhecer a inexistência de débito em relação ao contrato impugnado e condenar o banco réu a restituir em dobro os valores descontados indevidamente do contracheque da parte autora; b) condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e c) inverter o ônus da sucumbência, o qual deverá recair sob a instituição financeira, devendo os honorários advocatícios serem calculados com base no valor da condenação, no percentual de 10% (dez por cento). Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO INEXISTENTE. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. À UNANIMIDADE.I. CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO SUPOSTAMENTE FRAUDULENTO. ALEGA A PARTE APELANTE NÃO TER CONTRATADO OS SERVIÇOS BANCÁRIOS IMPUGNADOS, NÃO HAVENDO, NOS AUTOS, PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. SUSTENTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REQUER A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DO BANCO, NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HOUVE CONTRATAÇÃO REGULAR DO EMPRÉSTIMO PELA PARTE AUTORA; (II) ESTABELECER SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO E, CONSEQUENTEMENTE, A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; (III) DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL E A ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NA QUALIDADE DE FORNECEDORA DE SERVIÇOS, SUJEITA-SE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONFORME SÚMULA 297/STJ, SENDO SUA RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC. A AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO OU QUALQUER MEIO IDÔNEO DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, ALIADA À EXISTÊNCIA DE DESCONTOS MENSAIS NA CONTA DA PARTE AUTORA, CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E IMPÕE O DEVER DE INDENIZAR. A TESE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO RISCO DO EMPREENDIMENTO É REAFIRMADA PELO STJ, INCLUSIVE EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP 1.199.782/PR), SEGUNDO O QUAL FRAUDES PRATICADAS POR TERCEIROS CONFIGURAM FORTUITO INTERNO, NÃO SENDO APTAS A EXCLUIR A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. O DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA DE VERBA ALIMENTAR SEM RESPALDO CONTRATUAL JUSTIFICA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE OBSERVAR OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E CARÁTER PEDAGÓGICO DA SANÇÃO, SEM REPRESENTAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA VÍTIMA. OS CONSECTÁRIOS LEGAIS DEVEM OBSERVAR A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 14.905/2024, COM APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E DOS JUROS MORATÓRIOS PELA SUBTRAÇÃO ENTRE A SELIC E O IPCA, APURADA MENSALMENTE, A PARTIR DE 30/08/2024. RECURSO PROVIDO. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS NÃO CONTRATADOS PELO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC E DA SÚMULA 479/STJ. A AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA CONTRATAÇÃO IMPLICA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E ENSEJA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. O DESCONTO INDEVIDO DE VALORES DE CONTA BANCÁRIA, ESPECIALMENTE DE VERBA ALIMENTAR, CONFIGURA DANO MORAL IN RE IPSA, SENDO DEVIDA A INDENIZAÇÃO, MESMO SEM COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA DO PREJUÍZO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.199.782/PR, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, 2ª SEÇÃO, J. 24/08/2011; STJ, AGRG NO ARESP 602.968/SP, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª TURMA, J. 02/12/2014; STJ, RESP 1.238.935/RN, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 07/04/2011; STJ, AGRG NO ARESP 408.169/RS, REL. MIN. RAUL ARAÚJO, 4ª TURMA, J. 18/02/2014. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB: 14200/AL) - Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) - Manuella Costa Almeida (OAB: 8832/AL) - Rodrigo Jose Lins de Lavor (OAB: 31475/PE)
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL), ADV: GIOVANA LOPES RIBEIRO (OAB 20269A/AL), ADV: MANUELLA COSTA ALMEIDA (OAB 8832/AL), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0702616-29.2023.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Nicassio de MeloB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do retorno dos autos da Instância Superior, abro aos advogados das partes pelo prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EMERSON DE MENDONÇA SILVA (OAB 14374/AL), ADV: DÉBORAH KARLA COSTA E SILVA (OAB 9159/AL), ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 181825/RJ), ADV: MANUELLA COSTA ALMEIDA (OAB 8832/AL), ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL) - Processo 0713406-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - AUTOR: B1Localiza Rent a Car S/AB0 - RÉ: B1Filonilya Handhel C de Araujo FariasB0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as e justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/AL), ADV: MANUELLA COSTA ALMEIDA (OAB 8832/AL), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0701280-45.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Marília Barbosa da SilvaB0 - RÉU: B1Lojas Riachuelo S.A.B0 - Vistos, etc. Com amparo nos preceitos instituídos pela Lei 9.099/95 e zelando pela celeridade processual, dispenso o relatório, amparado no art. 38, da referida lei. Passo a decidir. Para um exame mais acurado da questão, com vistas à completa instrução do feito, indispensável se faz a realização da prova pericial, para eliminação de quaisquer dúvidas, qual seja, da legitimidade da assinatura constante no contrato questionado, o que refoge da competência dos Juizados Especiais. Com efeito, a Lei nº 9.099/95 fixou os princípios informativos dos Juizados Especiais, no seu art. 2o, onde estabelece que o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível, a conciliação ou a transação. Por outro lado, o artigo 3º, da mesma Lei assim dispõe: O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas. (...) Ao que se observa o legislador infraconstitucional buscou criar um sistema onde a celeridade e a simplicidade devem nortear a atividade jurisdicional, daí estabelecer, no art. 3o da Lei de Regência, que o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, significando que naquelas causas em que há necessidade de perícia complexa para o desate da questão, estaria subtraída a sua competência. A prova grafotécnica, no presente caso, se mostra imperativa e necessária ao deslinde da controvérsia. Do exposto, DECLARO incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para o processamento e julgamento do presente feito, julgando extinto o processo, sem o exame do mérito, com fulcro nos artigos 3o e 51, inciso II da Lei de Regência dos Juizados Especiais. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes. Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se. P.R.I.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 47172/BA), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: MANUELLA COSTA ALMEIDA (OAB 8832/AL) - Processo 0700607-30.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Esmaltec S/AB0 - B1Whirlpool S.a. Brastemp Whirlpool S.a. Unidade de EletrodomésticosB0 - Isto posto, considerando a ausência da parte demandante à audiência conciliatória, determino a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo acima citado. Custas processuais pelo demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se, internamente, o lançamento da movimentação processual (848). Em seguida, verifique-se o cadastro de partes e, em fiel cumprimento ao art. 33, §7º da Resolução n. 19/2007 (com redação atualizada pela Resolução de n. 22/2024 do TJAL), estando o cadastro devidamente conferido, remetam-se os autos à Contadoria Unificada. Em caso de devolução pela CJU, inerente a inconsistências cadastrais, proceda-se com a correção e posterior remessa ao referido setor. Após a devolução dos autos, certifique-se o cumprimento das diligências instituídas pela Resolução de n. 22/2024 do TJAL e, inexistindo pendências a serem cumpridas, arquivem-se os autos. Maceió,21 de julho de 2025. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700822-78.2023.8.02.0205 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S/A - Recorrida: Ana Claudia Rocha Costa - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual). Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta. Publique-se e Intime-se. Maceió, assinado e datado eletronicamente. Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) - Manuella Costa Almeida (OAB: 8832/AL) - Wanderson de Almeida Gomes (OAB: 20437/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700939-67.2024.8.02.0356/50000 - Embargos de Declaração Cível - União dos Palmares - Embargada: Maria José de Souza Silva - Embargante: Banco Bradesco S.a - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual). Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta. Publique-se e Intime-se. Maceió, assinado e datado eletronicamente. Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB: 10332/AL) - Fellipe José Bandeira Carrilho (OAB: 10332/AL) - Andrea Formiga Dantas (OAB: 26687/PE) - Manuella Costa Almeida (OAB: 8832/AL)
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