Fabio Freitas Tenorio
Fabio Freitas Tenorio
Número da OAB:
OAB/AL 008840
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Freitas Tenorio possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TRF2, TRT19, TJAL e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF2, TRT19, TJAL
Nome:
FABIO FREITAS TENORIO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5116858-25.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : ROSANE DE FREITAS DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782) INTERESSADO : LEGALCERT ATIVOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO FREITAS TENORIO DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes da conversão do precatório 5000887-90.2025.4.02.9388 em conta judicial, em razão da cessão de créditos pela parte beneficiária DAVIDOVICH - ADVOGADOS ASSOCIADOS. Ciência à parte autora que o valor principal deverá ser levantado por ofício de transferência/alvará eletrônico. Oficie-se ao Presidente do Tribunal da 2ª Região para bloqueio da requisição acima mencionada. Cientifique-se o cessionário de que encontra-se cadastrado nos presentes autos como interessado, assim como seu advogado, não cabendo a este Juízo qualquer providência junto ao TRF para visualização das peças daquele processo. Suspendam-se os autos até a efetivação do depósito.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio Afonso Freitas Melro Nascimento (OAB 6382/AL), Tarciane Flávia Lopes Bastos (OAB 7625/AL), Fábio Freitas Tenório (OAB 8840/AL), Enock Pereira de Miranda Júnior (OAB 9158/AL), Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB 9157/AL), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP), Alessandro Regis Martins (OAB 156812/SP) Processo 0070689-89.2010.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes - Executado: Fábio Freitas Tenório - Antes da manifestação deste Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos. Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação". Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes. Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo. No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação. Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15. Determino a baixa de todas as restrições realizadas em fls.401/404, 406/409 e 413/414. Custas remanescentes dispensadas conforme o art.90 §3º. Em relação aos honorários, cada parte arcará com os de seus patronos. Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio Afonso Freitas Melro Nascimento (OAB 6382/AL), Tarciane Flávia Lopes Bastos (OAB 7625/AL), Fábio Freitas Tenório (OAB 8840/AL), Enock Pereira de Miranda Júnior (OAB 9158/AL), Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB 9157/AL), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP), Alessandro Regis Martins (OAB 156812/SP) Processo 0070689-89.2010.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes - Executado: Fábio Freitas Tenório - DESPACHO: Inicia-se o prazo para apresentações da alegações finais dos autores, de 15 (quinze) dias úteis, findando-o, tem início o prazo da parte ré para a mesma providência. Após, autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tarciane Flávia Lopes Bastos (OAB 7625/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458B/AL), Fábio Freitas Tenório (OAB 8840/AL), Raphael Prado de Moraes Cunha Celestino (OAB 9793/AL), Maria Eduarda Madra de Mendonça Melo (OAB 15486AA/L), Marcello Lavenère Machado Neto (OAB 14182A/AL), Daniel Padilha Vilanova (OAB 16839/AL), Vitor Henrique Melo de Albuquerque (OAB 17962/AL) Processo 0703014-19.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: S. C. de M. de M. - Réu: F. F. T. , F. F. T. , B. O. F. T. I. L. , F. C. F. e T. E. I. C. , F. T. A. - Do dispositivo Diante do exposto, em relação à ação principal, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados pela parte autora, a fim de; a) declarar rescindido de pleno direito todos os contratos, firmados entre a autora e os réus; b) determinar aos réus que restituam solidariamente os valores de R$ 5.283.638,14 (cinco milhões duzentos e oitenta e três mil seiscentos e trinta e oito reais e catorze centavos) a título de danos materiais que incidirá juros e correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, observando-se o índice da taxa SELIC; c) Condeno os réus a pagar solidariamente à autora a quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) a título de danos morais, em que os juros de mora deverão obedecer o índice da taxa SELIC, abatendo-se o IPCA-E, desde a data da citação, e correção momentária a partir do arbitramento da indenização, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a SELIC, por englobar ambos os consectários. Por fim, condeno os réus solidariamente a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos Arts. 322, §1º, e 85, §2º, do CPC/15. Em relação à reconvenção, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo réu/reconvinte. Condeno o demandado/reconvinte a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% (quinze por cento) sobre o valor da causa, com base nos Arts. 322, §1º, e 85, §2º, do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015). Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Maceió, 01 de abril de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio Afonso Freitas Melro Nascimento (OAB 6382/AL), Tarciane Flávia Lopes Bastos (OAB 7625/AL), Fábio Freitas Tenório (OAB 8840/AL), Enock Pereira de Miranda Júnior (OAB 9158/AL), Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB 9157/AL), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP), Alessandro Regis Martins (OAB 156812/SP) Processo 0070689-89.2010.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes - Executado: Fábio Freitas Tenório - Ao compulsar os autos, nota-se que a parte executado não compareceu a audiência por ter tido dúvida quanto a data da realização do mesmo, conforme podemos notar em fls.589/599. Munido das informações supramencionadas, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito as fls.633,634 e 635 por claro erro material. Ao passo que remarco a presente audiência de conciliação para o dia 13/05/2025 às 16h45. Defiro o pedido de audiência virtual em favor do executado (por este residir em comarca diversa a deste juizo) e mantenho audiência 100% presencial para os patronos do executado e para o exequente. Determino que o patrono do executado informe o número de whatsapp do mesmo nos autos, para que seja possível o envio do link. As audiência virtuais realizadas neste juízo são via ZOOM. Determino que o cartório anexe a certidão de crédito quanto ao valor da execução, após, intime o exequente por meio de ato ordinatório. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio Afonso Freitas Melro Nascimento (OAB 6382/AL), Tarciane Flávia Lopes Bastos (OAB 7625/AL), Fábio Freitas Tenório (OAB 8840/AL), Enock Pereira de Miranda Júnior (OAB 9158/AL), Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB 9157/AL), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP), Alessandro Regis Martins (OAB 156812/SP) Processo 0070689-89.2010.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes - Executado: Fábio Freitas Tenório - DESPACHO: Torne os autos conclusos para decisão.