Rogério Melo Teixeira
Rogério Melo Teixeira
Número da OAB:
OAB/AL 008906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogério Melo Teixeira possui 95 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TJAL e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
95
Tribunais:
STJ, TJMG, TJAL, TJSP, TRT6, TJMS, TRT4, TRT19, TJPR, TJMT
Nome:
ROGÉRIO MELO TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROGÉRIO MELO TEIXEIRA (OAB 8906/AL), ADV: EDUARDO AUGUSTO PAURÁ PERES FILHO (OAB 21220/PE), ADV: REYNALDO KRIZAJ PAZZINI TUFANO (OAB 493216/SP) - Processo 0721973-62.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Calheiros & Velasquez Ltda. - MeB0 - RÉU: B1Starpag Fintech para Soluções e Intermediações Em Meios de Pagamento LtdaB0 - B1Pagseguro Internet S/AB0 - Cls. R.H. Sobre o teor dos expedientes de fls. 231/238 e 406/411, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de seu interesse ao regular prosseguimento do feito, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 30 de julho de 2025. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0805026-41.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Pagseguro Internet S/A - Agravado: Calheiros & Velasquez Ltda. - EPP - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intime-se o(a) Agravado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, guardado o prazo legal. Publique-se e intime-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Marco Vanin Gasparetti (OAB: 207221/SP) - Graziela Coelho Silva (OAB: 357616/SP) - REYNALDO KRIZAJ PAZZINI TUFANO (OAB: 493216/SP) - Giovana de Almeida Rizzo (OAB: 288622/SP) - Mariana de Azevedo Ambrósio (OAB: 425378/SP) - Rogério Melo Teixeira (OAB: 8906/AL)
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Tribunal: TRT19 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000895-27.2022.5.19.0004 AUTOR: JOSEILDO DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL PB E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCAO intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. MACEIO/AL, 30 de julho de 2025. SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000215-98.2020.5.19.0008 AUTOR: RAYANE MAYRA SILVA RÉU: GENIVALDO M.DA SILVA JUNIOR - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) RAYANE MAYRA SILVA intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. MACEIO/AL, 30 de julho de 2025. SORAIA CRISTINA NUNES TENORIO CAVALCANTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAYANE MAYRA SILVA
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: POLIANA DE ANDRADE SOUZA (OAB 6688/AL), ADV: PABLO BENAMOR DE ARAUJO JORGE (OAB 7845/AL), ADV: ROGÉRIO MELO TEIXEIRA (OAB 8906/AL) - Processo 0722648-35.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - AUTORA: B1Angelica Mayara Amorim da SilvaB0 - Em razão disso, reconheço a competência deste Juízo. Não havendo pendências, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição. Cumpra-se. Maceió , 29 de julho de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000327-15.2023.5.19.0056 AUTOR: JOSE BENEDITO DE FREITAS RÉU: IPIOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f9e4b proferido nos autos. DESPACHO Requer a reclamada o parcelamento do crédito executado, nos termos do art. 916 do CPC, juntando, para tanto, o depósito judicial relativo aos 30% (trinta por cento) do valor devido. O art. 916, do CPC, prevê que, "no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês". Desse modo, considerando que o reconhecimento e o parcelamento da dívida conduzem a uma maior celeridade e efetividade processuais, assim como não trazem prejuízos ao exequente, o qual terá seu crédito satisfeito pelo valor total, conclui-se que o pedido de parcelamento da reclamada não atenta aos princípios que norteiam o processo trabalhista, sendo, assim, passível de deferimento, independentemente da concordância da parte credora, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto, quais sejam: o reconhecimento da dívida e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, pelo que defiro o pedido de parcelamento e determino o seguinte: 1. Dê-se ciência às partes do deferimento do parcelamento, devendo o exequente e seu patrono indicarem seus dados bancários em 05 dias; 2. Libere-se o depósito de #id:80c2116 ao exequente, com as retenções devidas. 3. O saldo remanescente deverá ser pago em seis parcelas mensais, com vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes ao requerimento de parcelamento apresentado em 07/2025. 4. Ressalte-se que a última parcela deverá ser paga com os acréscimos da correção monetária e os juros de 1% (um por cento) ao mês. 5. Em caso de inadimplemento, cabe a aplicação da multa de 10%, prevista no parágrafo quinto do art. 916 do CPC e o vencimento antecipado das parcelas subsequentes. 6. Inadimplido o parcelamento, apure-se o valor devido e intime-se a reclamada para efetuar o respectivo pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio via SISBAJUD, o que fica já determinado. 7. Por fim, recolham-se as exações fiscais e zerados os depósitos judiciais, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IPIOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000327-15.2023.5.19.0056 AUTOR: JOSE BENEDITO DE FREITAS RÉU: IPIOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f9e4b proferido nos autos. DESPACHO Requer a reclamada o parcelamento do crédito executado, nos termos do art. 916 do CPC, juntando, para tanto, o depósito judicial relativo aos 30% (trinta por cento) do valor devido. O art. 916, do CPC, prevê que, "no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês". Desse modo, considerando que o reconhecimento e o parcelamento da dívida conduzem a uma maior celeridade e efetividade processuais, assim como não trazem prejuízos ao exequente, o qual terá seu crédito satisfeito pelo valor total, conclui-se que o pedido de parcelamento da reclamada não atenta aos princípios que norteiam o processo trabalhista, sendo, assim, passível de deferimento, independentemente da concordância da parte credora, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto, quais sejam: o reconhecimento da dívida e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, pelo que defiro o pedido de parcelamento e determino o seguinte: 1. Dê-se ciência às partes do deferimento do parcelamento, devendo o exequente e seu patrono indicarem seus dados bancários em 05 dias; 2. Libere-se o depósito de #id:80c2116 ao exequente, com as retenções devidas. 3. O saldo remanescente deverá ser pago em seis parcelas mensais, com vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes ao requerimento de parcelamento apresentado em 07/2025. 4. Ressalte-se que a última parcela deverá ser paga com os acréscimos da correção monetária e os juros de 1% (um por cento) ao mês. 5. Em caso de inadimplemento, cabe a aplicação da multa de 10%, prevista no parágrafo quinto do art. 916 do CPC e o vencimento antecipado das parcelas subsequentes. 6. Inadimplido o parcelamento, apure-se o valor devido e intime-se a reclamada para efetuar o respectivo pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio via SISBAJUD, o que fica já determinado. 7. Por fim, recolham-se as exações fiscais e zerados os depósitos judiciais, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BENEDITO DE FREITAS
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