Elder Soares Da Silva Calheiros
Elder Soares Da Silva Calheiros
Número da OAB:
OAB/AL 009233
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elder Soares Da Silva Calheiros possui 93 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT19, TJAL, STJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRT19, TJAL, STJ
Nome:
ELDER SOARES DA SILVA CALHEIROS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AGRAVO INTERNO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: ELDER SOARES DA SILVA (OAB 9233/AL), ADV: JOSÉ GUSTAVO C. DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 18891/AL) - Processo 0709425-10.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Rejane Vieira de OliveiraB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas, REDUZO o valor da multa arbitrada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 537, §1º do CPC, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (p. 262/265) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: REJANE VIEIRA DE OLIVEIRA (CPF 776.943.684-20) NASCIMENTO: 11/12/1971 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 11.195,77 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 7.395,89 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 8.233,90 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 2.961,87 DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim. RRA: Sim, 95 meses. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não. CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0713, Conta Corrente 960-6 B) Astreintes: Valor total: R$ 10.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0713, Conta Corrente 960-6 C) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 270/271): R$ 4.239,15 BENEFICIÁRIO: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (CPF 049.339.554-76) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 3183-6, Conta Corrente 47199-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 21.195,77VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 16.956,62 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a requisição, arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
-
Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELDER SOARES DA SILVA (OAB 9233/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0741814-48.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1José Clewton Nazario da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Pequeno Valor (RPV) / Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem. O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho da RPV/Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
-
Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: ELDER SOARES DA SILVA (OAB 9233/AL) - Processo 0714716-88.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Cicero Porfirio da SilvaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias úteis sobre o requerimento e documentos do executado de p. 379-441, onde noticia o cumprimento da obrigação de fazer. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso início execução). P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 28 de julho de 2025. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
-
Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELDER SOARES DA SILVA (OAB 9233/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0739435-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTOR: B1Juliana Karine da Silva SantosB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 e outro - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte , intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
-
Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0802209-04.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Quiteria de Barros - Agravado: Estado de Alagoas - Agravado: Alagoas Previdência - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Capital nos autos nº 0759852-40.2024.8.02.0001. 2. Às págs. 1.168/1.171, proferi decisão indeferindo o pedido de antecipação da tutela recursal. 3. Decorreu o prazo sem apresentação de contrarrazões. 4. É no que interessa, o relatório. 5.Analisando os autos de primeiro grau, observei que fora prolatada sentença de extinção do processo sem resolução de mérito (pags. 1.183/1.185). 6. Desse modo, a superveniente sentença torna prejudicado o presente agravo de instrumento. 7. Ante o exposto, não conheço do presente agravo de instrumento, em virtude da sua prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC. 8. Utilize-se da presente decisão como ofício, carta ou mandado. 9. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Elder Soares da Silva Calheiros (OAB: 9233/AL)
-
Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0701159-22.2024.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Micherlane Felix Cordeiro - 'DESPACHO 01. Trata-se de Apelação Cível (fls.159/168) interposta pelo Estado de Alagoas, visando reformar a Sentença de fls. 150/154, prolatada pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Pilar, que julgou procedentes os pedidos ofertados na inicial, condenando o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de compensação financeira, nos termos da Lei Estadual nº 6.035/1998, alterada pela Lei Estadual nº 8.528/2021. Ao final, condenou-o, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 02. Em suas razões recursais, o apelante, em sede preliminar, arguiu a nulidade da Sentença, sob o argumento de que o juízo a quo julgou antecipadamente a lide sem antes oportunizar às partes a manifestação sobre a necessidade de produção de provas, defendendo que no caso seria necessária a realização de perícia para aferir a incapacidade do autor. 03. No mérito, sustentou que a parte autora não logrou êxito em comprovar o seu efetivo direito à compensação financeira, porquanto não demonstrou a sua incapacidade e tampouco estabeleceu o nexo de causa e feito entre o acidente e o exercício da atividade pública. 04. Alegou que tramita no âmbito administrativo procedimento em curso na Polícia Militar do Estado de Alagoas, o qual ainda não foi concluído, pois necessita de análise técnica e pericial para aferição do direito pleiteado, e que "levar o tema prematuramente à seara judicial representa indevida inversão de papéis entre Poder Judiciário e Executivo, na medida em que se usurpa o campo decisório próprio do Executivo para o exame de matérias de caráter técnico e administrativo". 05. Nas contrarrazões (fls. 176/187), o apelado pugnou pelo improvimento do recurso apelatório, com a manutenção integral da Sentença combatida. 06. Parecer da Procuradoria de Justiça (fls. 193/196 ) aduzindo não possuir interesse no feito. 07. É, em síntese, o relatório. 08. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 28 de julho de 2025. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Elder Soares da Silva Calheiros (OAB: 9233/AL) - Uiara Francine Tenório da Silva (OAB: 8506/AL)
-
Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0701159-22.2024.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Micherlane Felix Cordeiro - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 08/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 28 de julho de 2025. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Elder Soares da Silva Calheiros (OAB: 9233/AL) - Uiara Francine Tenório da Silva (OAB: 8506/AL)
Página 1 de 10
Próxima