Marina Vilela De Castro Loyola Caju

Marina Vilela De Castro Loyola Caju

Número da OAB: OAB/AL 009414

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Vilela De Castro Loyola Caju possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TJAL, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJAL, TJSP
Nome: MARINA VILELA DE CASTRO LOYOLA CAJU

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0715374-93.2014.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Apelado: Triunfo Agro-Industrial S/A - 'DESPACHO 1. Tratam-se de recursos de Apelação reciprocamente interpostos por Equatorial Energia Alagoas e Triunfo Agroindustrial Ltda. em face de sentença (fls. 160/167) prolatada em 06 de abril de 2021 pelo juízo da 1ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Ivan Vasconcelos Brito Júnior, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais movida pela segunda apelante em desfavor da primeira, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que julgou procedentes os pedidos da ação: Em face dos fundamentos acima expostos, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte ré, ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS - COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS, a indenizar o dano material causado a autora, TRIUNFO AGROINDUSTRIAL LTDA., no valor de R$ 131.784,64 (cento e trinta e um mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), valor este que deverá ser devidamente corrigidos desde a data da publicação da presente sentença até a data do efetivo pagamento, com juros de mora seguindo orientação da Lei nº 6.899/81, na base de 1% ao mês, computados desde a data do evento danoso (04/09/2011), nos termos da Súmula 54 do STJ. Condeno, ainda a ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento. 2. Em suas razões recursais (fls. 184/203), a apelante Equatorial Alagoas sustenta que o juízo de origem teria incorrido em error in judicando, uma vez que a parte autora não teria se desincumbido do ônus de comprovar a existência de nexo de causalidade entre a conduta ilícita atribuída à concessionária e o resultado do sinistro noticiado nos autos. Requereu, assim, a reforma integral da sentença de primeiro grau a fim de que seja afastada a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos materiais. 3. A apelante Triunfo Agroindustrial, de seu turno (fls. 273/286), insiste que a responsabilidade da parte ré é de natureza extracontratual, requerendo a reforma da sentença de primeiro grau quanto aos consectários legais, de modo que a indenização por dano material seja corrigida monetariamente a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ. 4. Contrarrazões às fls. 230/244 e fls. 321/327, em que ambas as peladas pugnam pelo total improvimento do recurso interposto pela parte adversa. 5. Termo (fl. 328) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 25 de janeiro de 2023. 6. É o relatório. 7. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 10 de fevereiro de 2025 Des. Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - Ana Gabriela de Araújo Mendes (OAB: 14016/AL) - Marina Vilela de Castro Loyola Caju (OAB: 9414/AL) - Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0715374-93.2014.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Apelado: Triunfo Agro-Industrial S/A - 'D E S P A C H O 01. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 18 de julho de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - Ana Gabriela de Araújo Mendes (OAB: 14016/AL) - Marina Vilela de Castro Loyola Caju (OAB: 9414/AL) - Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0715374-93.2014.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Apelado: Triunfo Agro-Industrial S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 18 de julho de 2025. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - Ana Gabriela de Araújo Mendes (OAB: 14016/AL) - Marina Vilela de Castro Loyola Caju (OAB: 9414/AL) - Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004866-42.2023.8.26.0003 (processo principal 1017403-24.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Rene Roberto Moreira - Skyconnect Comunicação Serviços e Tecnologia - Eireli - Vistos Fls. 175/176: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) para o exequente referente aos valores bloqueados de fls. 157/164. Intime-se. - ADV: DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO (OAB 6576/AL), MARINA VILELA CAJU MARANHÃO (OAB 9414/AL)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCOS DE A. COTRIM FILHO (OAB 6576/AL), ADV: MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO (OAB 6576/AL), ADV: KEINSTEIN ALBUQUERQUE DE LIRA (OAB 11360/AL), ADV: MARINA VILELA DE CASTRO LOYOLA CAJU (OAB 9414/AL) - Processo 0704739-14.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - EXEQUENTE: B1Remmal - Retífica e Mecânica Maceió LtdaB0 - EXECUTADO: B1Marcio Jose Resende SampaioB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 120/131, no prazo de 15 (quinze) dias.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ERICK CORDEIRO SANTOS (OAB 13414/AL), ADV: LUCIANA DOS SANTOS LIMA (OAB 9517/AL), ADV: MARINA VILELA DE CASTRO LOYOLA CAJU (OAB 9414/AL), ADV: VALDIR VINÍCIUS QUEIROZ LOPES VILLANOVA (OAB 20434/AL), ADV: ÌRIS CINTRA BASÍLIO DA SILVA (OAB 6919/AL) - Processo 0701938-38.2012.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: B1Diesel Distribuidora e Serviços Ltda. - Posto Via SulB0 - Desta forma, expeça-se Edital de Citação da ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos termos da exordial, advertindo-os dos efeitos da revelia. Ademais, o Edital deverá ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias, conforme disposto no art. 257, inciso III, do CPC, devendo ainda ser efetivada sua publicação em jornais locais de ampla circulação, sendo tal medida comprovada nos autos pela autora. Cumpra-se. Dê-se ciência.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0025857-34.2011.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Locadora Rentv S/A Locadora de Televisores - Apelado: UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0025857-34.2011.8.02.0001 Agravante: Locadora Rentv S/A Locadora de Televisores. Advogados: Mariana Pinto Bravo Carneiro Ribeiro (OAB: 171597/RJ) e outros. Agravado: UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Advogados: Marina Vilela de Castro Loyola Caju (OAB: 9414/AL) e outros. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial e rejeitou os aclaratórios opostos (fls. 633/638 e 662/667), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Mariana Pinto Bravo Carneiro Ribeiro (OAB: 171597/RJ) - Felipe Dias de Godoy (OAB: 174945/RJ) - Eduardo Machado Perroni (OAB: 174550/RJ) - Marina Vilela de Castro Loyola Caju (OAB: 9414/AL) - Leonardo Mafra Costa (OAB: 5690/AL) - Pedro Henrique P. Nogueira (OAB: 6406/AL) - Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL)
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