Thiago Henrique Silva Marques Luz
Thiago Henrique Silva Marques Luz
Número da OAB:
OAB/AL 009436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Henrique Silva Marques Luz possui 55 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT19, TJAL e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT19, TJAL
Nome:
THIAGO HENRIQUE SILVA MARQUES LUZ
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL) Processo 0700952-39.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Denuncida: Heloísa Christiane Sousa Gomes - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL), Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0702633-71.2023.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristovão Vieira dos Santos - Réu: Lucas Teixeira de Carvalho Medeiros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos aos advogados das partes para, no prazo de 15 dias, apresentar alegações finais.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL), Alan Figueirêdo Lima (OAB 13517/AL) Processo 0711950-96.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Josias Correia Amorim, José Antunes de Oliveira Neto, Maria Aparecida de Matos Marinho - ATO ORDINATÓRIO Neste ato intimo o EXECUTADO José Antunes de Oliveira Neto acerca do bloqueio de fls. 93/108 para se manifestar acerca do bloqueio SISBAJUD juntado às fls. XXX, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme item 09 da decisão de fls. 85/86.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL) Processo 0700802-49.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Autora: Maria Luiza Cavalcanti Loureiro - Diante do exposto, concedo a segurança requestada, apenas para determinar, em definitivo, que a autoridade coatora se abstenha de reduzir em 50% (cinquenta por cento) o valor do benefício previdenciário pensão por morte da impetrante. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos. P.R.I. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL) Processo 0703565-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: William José Araújo Santos - determino a intimação da parte Embargada, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios. Após o transcurso do prazo legal, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Maceió(AL), 21 de maio de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL), Alan Figueirêdo Lima (OAB 13517/AL) Processo 8004106-29.2023.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Réu: Vandeci da Silva Ferreira Junior, Nivaldo Correia Ferreira Neto, Paulo Manoel da Silva Junior - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos transparece, nos moldes do art. 439, alíneas "a" e "c", do Código de Processo Penal Militar, JULGO IMPROCEDENTE o pedido consignado na denúncia da PROCURADORIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, para ABSOLVER os CB PM VANDECI DA SILVA FERREIRA JÚNIOR, SD PM NIVALDO CORREIA FERREIRA NETO e CB PM PAULO MANOEL DA SILVA JÚNIOR da imputação dos crimes previstos no art. 226, §2º, e art. 209, ambos do Código Penal Militar. Sem custas, na forma do art. 712 do Código de Processo Penal Militar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se os réus, por sua advogada, via DJEN. Atualize-se o cadastro de partes, procedendo-se à inclusão da nova patrona constituída pelos réus, bem como à exclusão dos advogados anteriormente habilitados nos autos (fl. 432). Dê-se ciência ao Ministério Público. Oficie-se ao Comando Militar da PM/AL, dando-lhe ciência da presente sentença. Para os fins do art. 809 do CPP, comunique-se às SEDS/AL. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL) Processo 0700933-21.2023.8.02.0057 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Cícero Lins dos Santos - Pelo exposto, acatando o parecer ministerial, e, ainda, por considerar a permanência do bem apreendido desnecessária ao processo, DEFIRO o pedido de restituição da arma de fogo apreendida nos autos principais. Expeça-se ofício à autoridade policial para cumprimento da determinação supra. No mais, proceda-se com as diligências necessárias ao arquivamento deste incidente com a devida baixa na distribuição. Providências necessárias.