Leandro Da Silva Monteiro
Leandro Da Silva Monteiro
Número da OAB:
OAB/AL 009439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Da Silva Monteiro possui 101 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2023, atuando em TRT19, TJAL e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRT19, TJAL
Nome:
LEANDRO DA SILVA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (91)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PRECATÓRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0001006-72.2010.5.19.0055 AUTOR: JOSE GERALDO DOS SANTOS RÉU: SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Destinatário: LUDMILA DE MENDONCA CERQUEIRA MARTINS FONTES, OAB: 7457 ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS, OAB: 500B Advogado(s) de: RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO Por meio da presente, fica regularmente notificado(a) O(A) RECLAMADO, por seu advogado(a), para, querendo, contra-minutar(em), no PRAZO LEGAL, de 8 (oito) dias úteis, o(s) AGRAVO DE PETIÇÃO, interposto(s) pela parte adversa. ATALAIA/AL, 22 de julho de 2025. EDVALDO LIMA PINTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0001007-57.2010.5.19.0055 AUTOR: JOSE AURELIO DA SILVA FILHO RÉU: SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FILIPE LINS BORGES, OAB: 7469 HENRIQUE CARVALHO DE ARAUJO, OAB: 6639 MARIANA DOS REIS CLETO DE LUCENA, OAB: 9699 RENATA TRIGUEIRO FREITAS BELTRAO, OAB: 8492 Advogado(s) de: RÉU: SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA NOTIFICAÇÃO Por meio da presente, fica regularmente notificado(a) O(A) RECLAMADO, por seu advogado(a), para, querendo, contra-minutar(em), no PRAZO LEGAL, de 8 (oito) dias úteis, o(s) AGRAVO DE PETIÇÃO, interposto(s) pela parte adversa. ATALAIA/AL, 22 de julho de 2025. EDVALDO LIMA PINTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0000988-51.2010.5.19.0055 AUTOR: GILSON DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR RÉU: SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b641e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos por GILSON DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão impugnada e diante da ocorrência de trânsito em julgado do acordo judicial homologado em audiência, que extinguiu definitivamente a presente demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Ressalte-se, ademais, que a litisconsorte PETROBRAS já comprovou nos autos o depósito integral do valor acordado, tendo sido efetuada a transferência dos honorários advocatícios para a conta bancária indicada pelo patrono do reclamante, bem como já houve o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes. Assim, comprovada a quitação integral da obrigação assumida no acordo, impõe-se o reconhecimento da extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Transcorrido o prazo legal sem manifestação das partes, determino à Secretaria que: Verifique a existência de eventuais valores vinculados ao presente processo decorrentes de depósitos recursais;Em caso positivo, proceda à devolução ao respectivo titular;Após o cumprimento das providências acima, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. INTIMEM-SE AS PARTES. RICARDO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR
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Tribunal: TRT19 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0000988-51.2010.5.19.0055 AUTOR: GILSON DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR RÉU: SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b641e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos por GILSON DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão impugnada e diante da ocorrência de trânsito em julgado do acordo judicial homologado em audiência, que extinguiu definitivamente a presente demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Ressalte-se, ademais, que a litisconsorte PETROBRAS já comprovou nos autos o depósito integral do valor acordado, tendo sido efetuada a transferência dos honorários advocatícios para a conta bancária indicada pelo patrono do reclamante, bem como já houve o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes. Assim, comprovada a quitação integral da obrigação assumida no acordo, impõe-se o reconhecimento da extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Transcorrido o prazo legal sem manifestação das partes, determino à Secretaria que: Verifique a existência de eventuais valores vinculados ao presente processo decorrentes de depósitos recursais;Em caso positivo, proceda à devolução ao respectivo titular;Após o cumprimento das providências acima, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. INTIMEM-SE AS PARTES. RICARDO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0001013-64.2010.5.19.0055 AUTOR: JOSE FRANCISCO SANTOS RÉU: SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b66b4df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos por JOSE FRANCISCO SANTOS, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão impugnada e diante da ocorrência de trânsito em julgado do acordo judicial homologado em audiência, que extinguiu definitivamente a presente demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Ressalte-se, ademais, que a litisconsorte PETROBRAS já comprovou nos autos o depósito integral do valor acordado, tendo sido efetuada a transferência dos honorários advocatícios para a conta bancária indicada pelo patrono do reclamante, bem como já houve o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes. Assim, comprovada a quitação integral da obrigação assumida no acordo, impõe-se o reconhecimento da extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Transcorrido o prazo legal sem manifestação das partes, determino à Secretaria que: Verifique a existência de eventuais valores vinculados ao presente processo decorrentes de depósitos recursais;Em caso positivo, proceda à devolução ao respectivo titular;Após o cumprimento das providências acima, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. INTIMEM-SE AS PARTES. RICARDO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0001013-64.2010.5.19.0055 AUTOR: JOSE FRANCISCO SANTOS RÉU: SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b66b4df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos por JOSE FRANCISCO SANTOS, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão impugnada e diante da ocorrência de trânsito em julgado do acordo judicial homologado em audiência, que extinguiu definitivamente a presente demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Ressalte-se, ademais, que a litisconsorte PETROBRAS já comprovou nos autos o depósito integral do valor acordado, tendo sido efetuada a transferência dos honorários advocatícios para a conta bancária indicada pelo patrono do reclamante, bem como já houve o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes. Assim, comprovada a quitação integral da obrigação assumida no acordo, impõe-se o reconhecimento da extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Transcorrido o prazo legal sem manifestação das partes, determino à Secretaria que: Verifique a existência de eventuais valores vinculados ao presente processo decorrentes de depósitos recursais;Em caso positivo, proceda à devolução ao respectivo titular;Após o cumprimento das providências acima, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. INTIMEM-SE AS PARTES. RICARDO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0000992-88.2010.5.19.0055 AUTOR: GENALDO OLIVEIRA SILVA RÉU: SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7934c65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos por GENALDO OLIVEIRA SILVA, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão impugnada e diante da ocorrência de trânsito em julgado do acordo judicial homologado em audiência, que extinguiu definitivamente a presente demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Ressalte-se, ademais, que a litisconsorte PETROBRAS já comprovou nos autos o depósito integral do valor acordado, tendo sido efetuada a transferência dos honorários advocatícios para a conta bancária indicada pelo patrono do reclamante, bem como já houve o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes. Assim, comprovada a quitação integral da obrigação assumida no acordo, impõe-se o reconhecimento da extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Transcorrido o prazo legal sem manifestação das partes, determino à Secretaria que: Verifique a existência de eventuais valores vinculados ao presente processo decorrentes de depósitos recursais;Em caso positivo, proceda à devolução ao respectivo titular;Após o cumprimento das providências acima, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. INTIMEM-SE AS PARTES. RICARDO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BAREFAME INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA
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