Angela Farias De Menezes
Angela Farias De Menezes
Número da OAB:
OAB/AL 009497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela Farias De Menezes possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJAL, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TJAL, TJMG, TJGO, TRT19, TRF3
Nome:
ANGELA FARIAS DE MENEZES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANGELA FARIAS DE MENEZES (OAB 9497/AL), ADV: ANGELA FARIAS DE MENEZES (OAB 9497/AL), ADV: WILSON LINS DE ARAUJO NETO (OAB 14093/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ DA COSTA MELO (OAB 14366/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ DA COSTA MELO (OAB 14366/AL) - Processo 0701825-05.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTORA: B1Andreya Montinni RêgoB0 - B1Henrique dos Santos MarquesB0 - RÉ: B1Maria Leda dos Santos MarquesB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em cumprimento à decisão de fl. 338/339, tendo sido pautada audiência de Instrução para o dia: 23 de julho de 2025, às 9 horas, considerando a proximidade da audiência designada para os presentes autos e os problemas técnicos relacionados à falta de energia elétrica nesta unidade judiciária, sem previsão de retorno, a audiência ocorrerá de FORMA VIRTUAL, por meio da plataforma Zoom, a fim de evitar adiamento. INTIMO as partes, por seus advogados, para participarem da audiência que será realizada na FORMA VIRTUAL por meio do aplicativo ZOOM, com link disponibilizado para as partes desde já:
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete do Juiz Ronny Andre Wachtelgab.1civsantahelena@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Recuperação JudicialProcesso: 0503836-02.2008.8.09.0006Requerente: USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL SARequerido: ${processo.polopassivo.nome}DECISÃO Trata-se de Encerramento da Recuperação Judicial da Usina Santa Helena de Álcool e Açúcar.Passo a deliberar acerca das manifestações posteriores à decisão de evento 5390.Pois bem.1. Foi determinada a intimação do credor Antônio Rodrigues Beserra Filho para anexar procuração com poderes específicos para levantar alvará (ev. 5390).Entretanto, compulsando a autuação, verifica-se que, aparentemente, este não foi intimado da referida decisão.Portanto, cumpra-se a decisão de evento 5390 em relação ao credor Antônio Rodrigues Beserra Filho.2. Considerando a notícia do óbito do credor Francisco Sales de Lima (ev. 5356), foi determinada a regularização da substituição processual pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais Empregados Assalariados e Assalariadas de Santa Helena de Goiás, Turvelândia, Maurilândia, Castelândia e Porteirão (ev. 5390).Entretanto, compulsando a autuação, verifica-se que, aparentemente, este não foi intimado da referida decisão.Portanto, cumpra-se a decisão de evento 5390 em relação ao terceiro interessado Sindicato dos Trabalhadores Rurais Empregados Assalariados e Assalariadas de Santa Helena de Goiás, Turvelândia, Maurilândia, Castelândia e Porteirão, salientando que no momento é necessário somente comprovar a existência de inventário quanto aos bens deixados pelo credor, em trâmite ou findo, com a indicação de seu inventariante, ou certidão do distribuidor informando a inexistência de ação de inventário judicial.3. O juízo do processo judicial n° 0000989-98 requereu informações acerca dos valores depositados naquele feito, a substituição da penhora e/ou informe a existência de créditos trabalhistas não pagos (ev. 5383). A Administradora Judicial manifestou-se no seguinte sentido (ev. 5888): “[...] seja informado ao juízo da execução fiscal nº 0000989-98.2006.4.01.3502, que as constrições realizadas em processos de credores não sujeitos e/ou extrajudiciais não mais necessitam passar pelo crivo deste honrado juízo, em razão do encerramento por sentença já transitada em julgado da presente Recuperação Judicial, porém, por cautela, seja também informado que a Recuperanda noticiou nos presentes autos que está em fase de transação individual do passivo tributário federal, devidamente comprovado nos documentos anexados ao evento 4159. Quanto aos créditos trabalhistas prioritários ao crédito tributário, informa positivamente pela existência, cuja relação dos credores concursais trabalhistas que não receberam, ainda, os seus créditos, está encartada na manifestação complementar da AJ, acostada ao evento 5387, do presente feito, bem como a existência de penhoras efetivadas no rosto dos autos cuja anterioridade deve ser observada, consoante relação apresentada no evento 1 – arq. 1, dos autos suplementares nº 5435460-48.2023.8.09.0006, em apenso.” Por este motivo, expeça-se ofício em resposta àquele de evento 5383, instruído de cópia da petição de evento 5888.4. Cumpra-se a decisão de evento 5390 em relação aos valores dos credores José Rodrigues e Murillo Gonçalves Silva.5. Considerando a notícia do óbito do credor Pedro Agripino da Silva, e que este não possuía representante processual, intime-se a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização processual na forma já determinada na decisão de evento 5390.6. Foi determinada a intimação da recuperanda para informar e comprovar documentalmente os atos praticados em relação ao pagamento das classes 2 e 3 (ev. 5390).Entretanto, compulsando a autuação, verifica-se que, aparentemente, esta não foi intimado da referida decisão.Portanto, cumpra-se a decisão de evento 5390 em relação à recuperanda.Após, intimem-se os credores da classe II e III a respeito da manifestação da recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias.7. O juízo dos autos nº 0164338-68.2016.8.09.0142 requereu a penhora in loco na sede da recuperanda (ev. 5388).A Administradora Judicial manifestou-se no seguinte sentido (ev. 5888):“[...] seja informado ao juízo da 2ª Vara Cível, nos autos nº 0164338-68.2016.8.09.0142, que as constrições realizadas em processos de credores não sujeitos e/ou extrajudiciais não mais necessitam passar pelo crivo deste honrado juízo, em razão do encerramento por sentença já transitada em julgado da presente Recuperação Judicial, processo nº 0503836-02.2008.8.09.0006, conforme eventos 3926 e 4688.” Por este motivo, expeça-se ofício em resposta àquele de evento 5388, instruído de cópia da petição de evento 5888.8. Em que pese tenha sido determinada a devolução à recuperanda da quantia referente ao credor José Divino Marques de Moraes, este se manifestou no evento 5869.Ademais, os credores Waltair Correia e Wender da Silveira Passarelli também manifestaram-se a respeito do não recebimento de valores (ev. 5873, 5874 e 5891).O credor Luis Valério Gomes requereu a expedição de alvará de levantamento (ev. 5873).Por fim, o credor Abdias Francisco Da Silva requereu o prosseguimento dos atos executórios do crédito perante a Justiça do Trabalho, postulando pelo arquivamento dos presentes autos (ev. 5892).Por este motivo, intime-se a Administradora Judicial a respeito das manifestações de eventos 5869, 5873, 5874, 5891 e 5892, no prazo de 15 (quinze) dias.9. Foi determinada a substituição processual do credor falecido Luiz De Oliveira (ev. 5390), o que foi cumprido no evento 5885.Entretanto, foi apresentada Escritura Pública de Nomeação de Inventariante outorgada em 22/10/2024 (ev. 5885, arq. 14/17).Por este motivo, intime-se a procuradora de Luiz De Oliveira para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o inventário extrajudicial foi finalizado, e em caso positivo, apresentar a Escritura Pública de Inventário e Partilha.Caso finalizado o inventário extrajudicial, fica autorizada, desde logo, a substituição processual por seus herdeiros.Caso o inventário extrajudicial não tenha sido finalizado, fica autorizada, desde logo, a substituição processual pelo espólio representando legalmente pela inventariante.10. Ante o decurso de prazo de evento 5890, reexpeça-se o ofício de evento 5879 à Caixa Econômica Federal.11. A Administradora Judicial informou que não foram localizados os dados bancários para expedição de alvará ao credores Darkson Soares Batista, João Bosco Paulo Silva, Juliano Santos Da Silva, Lourival Sebastiao Da Silva e Warliton Vieira Borges, motivo pelo qual requereu a devolução da quantia que não fora utilizada para pagamento (ev. 5384).Ante a justificativa apresentada, promova-se a devolução à recuperanda das quantias destinadas dos credores trabalhistas Darkson Soares Batista, João Bosco Paulo Silva, Juliano Santos Da Silva, Lourival Sebastiao Da Silva e Warliton Vieira Borges.Intime-se. Cumpra-se.Santa Helena de Goiás (GO), datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete do Juiz Ronny Andre Wachtelgab.1civsantahelena@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Recuperação JudicialProcesso: 0503836-02.2008.8.09.0006Requerente: USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL SARequerido: ${processo.polopassivo.nome}DECISÃO Trata-se de Encerramento da Recuperação Judicial da Usina Santa Helena de Álcool e Açúcar.Passo a deliberar acerca das manifestações posteriores à decisão de evento 5390.Pois bem.1. Foi determinada a intimação do credor Antônio Rodrigues Beserra Filho para anexar procuração com poderes específicos para levantar alvará (ev. 5390).Entretanto, compulsando a autuação, verifica-se que, aparentemente, este não foi intimado da referida decisão.Portanto, cumpra-se a decisão de evento 5390 em relação ao credor Antônio Rodrigues Beserra Filho.2. Considerando a notícia do óbito do credor Francisco Sales de Lima (ev. 5356), foi determinada a regularização da substituição processual pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais Empregados Assalariados e Assalariadas de Santa Helena de Goiás, Turvelândia, Maurilândia, Castelândia e Porteirão (ev. 5390).Entretanto, compulsando a autuação, verifica-se que, aparentemente, este não foi intimado da referida decisão.Portanto, cumpra-se a decisão de evento 5390 em relação ao terceiro interessado Sindicato dos Trabalhadores Rurais Empregados Assalariados e Assalariadas de Santa Helena de Goiás, Turvelândia, Maurilândia, Castelândia e Porteirão, salientando que no momento é necessário somente comprovar a existência de inventário quanto aos bens deixados pelo credor, em trâmite ou findo, com a indicação de seu inventariante, ou certidão do distribuidor informando a inexistência de ação de inventário judicial.3. O juízo do processo judicial n° 0000989-98 requereu informações acerca dos valores depositados naquele feito, a substituição da penhora e/ou informe a existência de créditos trabalhistas não pagos (ev. 5383). A Administradora Judicial manifestou-se no seguinte sentido (ev. 5888): “[...] seja informado ao juízo da execução fiscal nº 0000989-98.2006.4.01.3502, que as constrições realizadas em processos de credores não sujeitos e/ou extrajudiciais não mais necessitam passar pelo crivo deste honrado juízo, em razão do encerramento por sentença já transitada em julgado da presente Recuperação Judicial, porém, por cautela, seja também informado que a Recuperanda noticiou nos presentes autos que está em fase de transação individual do passivo tributário federal, devidamente comprovado nos documentos anexados ao evento 4159. Quanto aos créditos trabalhistas prioritários ao crédito tributário, informa positivamente pela existência, cuja relação dos credores concursais trabalhistas que não receberam, ainda, os seus créditos, está encartada na manifestação complementar da AJ, acostada ao evento 5387, do presente feito, bem como a existência de penhoras efetivadas no rosto dos autos cuja anterioridade deve ser observada, consoante relação apresentada no evento 1 – arq. 1, dos autos suplementares nº 5435460-48.2023.8.09.0006, em apenso.” Por este motivo, expeça-se ofício em resposta àquele de evento 5383, instruído de cópia da petição de evento 5888.4. Cumpra-se a decisão de evento 5390 em relação aos valores dos credores José Rodrigues e Murillo Gonçalves Silva.5. Considerando a notícia do óbito do credor Pedro Agripino da Silva, e que este não possuía representante processual, intime-se a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização processual na forma já determinada na decisão de evento 5390.6. Foi determinada a intimação da recuperanda para informar e comprovar documentalmente os atos praticados em relação ao pagamento das classes 2 e 3 (ev. 5390).Entretanto, compulsando a autuação, verifica-se que, aparentemente, esta não foi intimado da referida decisão.Portanto, cumpra-se a decisão de evento 5390 em relação à recuperanda.Após, intimem-se os credores da classe II e III a respeito da manifestação da recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias.7. O juízo dos autos nº 0164338-68.2016.8.09.0142 requereu a penhora in loco na sede da recuperanda (ev. 5388).A Administradora Judicial manifestou-se no seguinte sentido (ev. 5888):“[...] seja informado ao juízo da 2ª Vara Cível, nos autos nº 0164338-68.2016.8.09.0142, que as constrições realizadas em processos de credores não sujeitos e/ou extrajudiciais não mais necessitam passar pelo crivo deste honrado juízo, em razão do encerramento por sentença já transitada em julgado da presente Recuperação Judicial, processo nº 0503836-02.2008.8.09.0006, conforme eventos 3926 e 4688.” Por este motivo, expeça-se ofício em resposta àquele de evento 5388, instruído de cópia da petição de evento 5888.8. Em que pese tenha sido determinada a devolução à recuperanda da quantia referente ao credor José Divino Marques de Moraes, este se manifestou no evento 5869.Ademais, os credores Waltair Correia e Wender da Silveira Passarelli também manifestaram-se a respeito do não recebimento de valores (ev. 5873, 5874 e 5891).O credor Luis Valério Gomes requereu a expedição de alvará de levantamento (ev. 5873).Por fim, o credor Abdias Francisco Da Silva requereu o prosseguimento dos atos executórios do crédito perante a Justiça do Trabalho, postulando pelo arquivamento dos presentes autos (ev. 5892).Por este motivo, intime-se a Administradora Judicial a respeito das manifestações de eventos 5869, 5873, 5874, 5891 e 5892, no prazo de 15 (quinze) dias.9. Foi determinada a substituição processual do credor falecido Luiz De Oliveira (ev. 5390), o que foi cumprido no evento 5885.Entretanto, foi apresentada Escritura Pública de Nomeação de Inventariante outorgada em 22/10/2024 (ev. 5885, arq. 14/17).Por este motivo, intime-se a procuradora de Luiz De Oliveira para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o inventário extrajudicial foi finalizado, e em caso positivo, apresentar a Escritura Pública de Inventário e Partilha.Caso finalizado o inventário extrajudicial, fica autorizada, desde logo, a substituição processual por seus herdeiros.Caso o inventário extrajudicial não tenha sido finalizado, fica autorizada, desde logo, a substituição processual pelo espólio representando legalmente pela inventariante.10. Ante o decurso de prazo de evento 5890, reexpeça-se o ofício de evento 5879 à Caixa Econômica Federal.11. A Administradora Judicial informou que não foram localizados os dados bancários para expedição de alvará ao credores Darkson Soares Batista, João Bosco Paulo Silva, Juliano Santos Da Silva, Lourival Sebastiao Da Silva e Warliton Vieira Borges, motivo pelo qual requereu a devolução da quantia que não fora utilizada para pagamento (ev. 5384).Ante a justificativa apresentada, promova-se a devolução à recuperanda das quantias destinadas dos credores trabalhistas Darkson Soares Batista, João Bosco Paulo Silva, Juliano Santos Da Silva, Lourival Sebastiao Da Silva e Warliton Vieira Borges.Intime-se. Cumpra-se.Santa Helena de Goiás (GO), datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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Tribunal: TRT19 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000104-75.2024.5.19.0008 AUTOR: SILENE DE MELO SANTOS RÉU: FRANCISCO DE ASSIS MARINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61be904 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTO O PROCESSO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, CPC). Arquivem-se os autos. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS MARINHO
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Tribunal: TRT19 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000104-75.2024.5.19.0008 AUTOR: SILENE DE MELO SANTOS RÉU: FRANCISCO DE ASSIS MARINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61be904 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTO O PROCESSO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, CPC). Arquivem-se os autos. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILENE DE MELO SANTOS
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANGELA FARIAS DE MENEZES (OAB 9497/AL), ADV: WILSON LINS DE ARAUJO NETO (OAB 14093/AL), ADV: ANGELA FARIAS DE MENEZES (OAB 9497/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ DA COSTA MELO (OAB 14366/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ DA COSTA MELO (OAB 14366/AL) - Processo 0701825-05.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTORA: B1Andreya Montinni RêgoB0 - B1Henrique dos Santos MarquesB0 - RÉ: B1Maria Leda dos Santos MarquesB0 - Defiro o requerimento formulado pela requerida às fls. 352/353, determinando a intimação das testemunhas Camilla Passos Costa e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO RESIDENCIAL ARQUIPÉLAGO DO SOL III - GRAND CAYMAN, por meio de Whatsapp, para comparecerem à audiência de instrução designada para o dia 23 de julho de 2025, às 09h00min, nos termos da decisão de fls. 338/339.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANGELA FARIAS DE MENEZES (OAB 9497/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0737886-70.2014.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1ADAO DOS SANTOSB0 - DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Exequente para, querendo, manifestar-se acerca da petição e dos documentos apresentados pela parte executada (fls. 201/204), no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, em virtude do falecimento da parte executada antes de ser devidamente citada, conforme certidão de óbito juntada à fl. 171, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem a respeito da possível ilegitimidade passiva do devedor originário. Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito
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