Márcio Moura Penteado

Márcio Moura Penteado

Número da OAB: OAB/AL 009518

📋 Resumo Completo

Dr(a). Márcio Moura Penteado possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TJAL e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 39
Tribunais: STJ, TJBA, TJAL
Nome: MÁRCIO MOURA PENTEADO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) RECUPERAçãO JUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0359983-82.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: CURATIVOS SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP Advogado(s): RENATO MEDRADO BONELLI BORGES TEIXEIRA (OAB:BA26925), JOAO PAULO DE CARVALHO MONTEIRO (OAB:BA14595) INTERESSADO: UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EM LIQUIDACAO EXTRA JUDICIAL Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325), MARINA GABRIEL DE SOUZA MACHADO (OAB:BA60932)   DESPACHO   1. Proceda-se ao cadastramento das representações processuais constantes dos autos da Insolvência da Ré -  Proc. 0572686-27.2014-., intimando-se o AJ a se manifestar e assumir a representação da Ré, uma vez ser de sua competencia a representação da Massa., I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de julho de 2025. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra 1ª Substituto
  3. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador  2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 237, Praça D. Pedro II, S/N - Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40.040.310. Tel.: 3320-6656, E-mail: salvador2vemp@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0572686-27.2014.8.05.0001 EXEQUENTE: UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EM LIQUIDACAO EXTRA JUDICIAL   ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Concurso de Credores]/INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) De ordem da MM. Juíza de Direito, em conformidade com o Provimento Conj 05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o Senhor Administrador Judicial acerca do quanto solicitado pelo Juízo da 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA, processo nº 0016077-49.2019.4.01.3300, conforme ofício recebido pela unidade em anexo, referente à penhora no rosto dos autos de ID's 414841286 e 414841290, a fim de que encaminhe resposta no bojo da ação retromencionada, na forma do Art. 22, I, m da Lei 11.101/2005, no prazo de 15 dias, informando a este Juízo Empresarial quando do cumprimento da presente. Salvador (BA), 17 de julho de 2025 RENATO MARINS MENEZES TRIGUEIRO Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2995273/AL (2025/0267015-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADOS : GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - DF020334 EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF024923 SILVIO GUIMARÃES DA SILVA - DF038442 SANTIAGO PAIXAO GAMA - TO004284 AGRAVADO : RITA DE CASSIA TEIXEIRA MOTA ADVOGADOS : MÁRCIO MOURA PENTEADO - AL009518 RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - SP296100 Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0800166-94.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jorge Alves Cordeiro Filho - Agravante: Fúlvia Pompeia Lopes Marrone Cordeiro - Agravado: Carlos Romeiro Peixoto - Agravado: Zenith Beltrão Silvapeixoto - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0800166-94.2025.8.02.0000 Recorrente: Carlos Romeiro Peixoto. Advogado: Ailton A. de Macedo Paranhos (OAB: 6820/AL). Advogado: Lucas Stott Coelho de Azevedo (OAB: 15254/AL). Recorrido: Jorge Alves Cordeiro Filho. Advogado: Márcio Moura Penteado (OAB: 9518/AL). Recorrida: Fúlvia Pompeia Lopes Marrone Cordeiro. Advogado: Márcio Moura Penteado (OAB: 9518/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recurso especial interposto por Carlos Romeiro Peixoto, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que "o douto Tribunal de Justiça de Alagoas falhou ao fazer o controle de admissibilidade do Agravo de Instrumento ao não observar a sua INTEMPESTIVIDADE" (sic, fl. 358). A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 375. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fls. 368/369, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o fundamento de que "o douto Tribunal de Justiça de Alagoas falhou ao fazer o controle de admissibilidade do Agravo de Instrumento ao não observar a sua INTEMPESTIVIDADE" (sic, fl. 358). Todavia, não é possível verificar nas razões recursais a indicação específica dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados por este Tribunal de Justiça, de sorte que a pretensão recursal encontra óbice no enunciado sumular nº 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO NO ART. 21-E, V, DO RISTJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. DEFEITO NA EXPOSIÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO REPOSITÓRIO OFICIAL. MULTA DO ART. 1 .021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático de recurso inadmissível pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça encontra previsão no art. 21-E, V, do RISTJ, que possibilita ao Presidente desta Corte, antes da distribuição, não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Desse modo, não há violação ao princípio da colegialidade, ainda mais quando subsiste a possibilidade de interposição de agravo interno contra a deliberação unipessoal. 2. Esta Corte Superior entende que "a falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF" (AgInt no AREsp n. 2.302 .740/RJ, Relator o Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024). 3. O dissenso jurisprudencial deve ser comprovado por certidão, cópia, ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução do julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, providência não adotada pela parte. 4. Não se nota intuito meramente protelatório ou evidente má-fé da insurgente, a ensejar a aplicação da multa prevista nos arts . 81 e 1.024, § 4º, do CPC/2015.5. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2106600 SP 2023/0393714-0, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 13/05/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2024, grifos aditados) Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Márcio Moura Penteado (OAB: 9518/AL) - Lucas Stott Coelho de Azevedo (OAB: 15254/AL) - Ailton Antônio de Macedo Paranhos (OAB: 6820/AL)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS (OAB 16027/AL), ADV: HILTON AGRA DE ALBUQUERQUE NETTO (OAB 9564/AL), ADV: MÁRCIO MOURA PENTEADO (OAB 9518/AL), ADV: LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES (OAB 6386/AL) - Processo 0501274-11.2007.8.02.0051/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Ana Maria Reis Pontes de MirandaB0 - RÉU: B1Thiago do Nascimento SilvaB0 - Expeça-se alvará em favor da parte exequente quanto ao valor penhorado no SISBAJUD (p. 75). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar. Por fim, voltem conclusos para decisão.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), ADV: DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), ADV: ANDRÉ FELIPE FIRMINO ALVES (OAB 9228/AL), ADV: MÁRCIO MOURA PENTEADO (OAB 9518/AL), ADV: EFREM JOSÉ LYRA DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 9639/AL), ADV: EFREM JOSÉ LYRA DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 9639/AL) - Processo 0052412-93.2008.8.02.0001 (001.08.052412-6) - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Gedalva Ferreira CostaB0 - B1Fhillipe Braga Freitas MelloB0 e outro - TERCEIRO I: B1Gilson Angêlo Cruz de OliveiraB0 - B1Edmundo Leite Catunda JúniorB0 e outros - Inicialmente, determino que a Secretaria desta Vara certifique se houve o devido recolhimento das custas para expedição da segunda via do formal de partilha requerido pelo Sr. FHILLIPE BRAGA FREITAS MELO. Tanto que certificado o devido recolhimento, DEFIRO o pedido de fl. 1209 e, portanto, DETERMINO a expedição da 2ª via do formal de partilha em favor do herdeiro FHILLIPE BRAGA FREITAS MELO. Após, expedido o supramencionado documento, INTIME-SE o interessado, através de seus causídicos, para tomar posse no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 18 de julho de 2025. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MAURÍCIO GUIMARÃES CURSINO (OAB 8574/AL), ADV: MÁRCIO MOURA PENTEADO (OAB 9518/AL) - Processo 0720254-94.2015.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - EXEQUENTE: B1José Falcão de FariasB0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que houvesse qualquer manifestação da parte autora, quanto ao despacho de fl. 134, apesar de devidamente intimada, conforme certidão de fl. 136 dos autos. O referido é verdade e dou fé. Maceió, 21 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou