Danielle Carla Do Nascimento Vilar Da Silva
Danielle Carla Do Nascimento Vilar Da Silva
Número da OAB:
OAB/AL 009627
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Carla Do Nascimento Vilar Da Silva possui 100 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJAL, TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJAL, TRF5
Nome:
DANIELLE CARLA DO NASCIMENTO VILAR DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (51)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INTERDIçãO (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0021232-74.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON MENDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE CARLA DO NASCIMENTO VILAR DA SILVA - AL9627 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. A parte autora requer a desistência da ação e o consequente arquivamento do feito. 2. Não tendo havido citação do réu, encontram-se preenchidos os requisitos do art. 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil – CPC. 3. Isto posto, homologo a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, e extingo o processo sem resolução do mérito, deixando de condenar a parte em custas e honorários, ex vi do que prescreve art. 55 da Lei nº 9.099/95. 4. Arquivem-se os autos. 5. Intimações necessárias. Juiz Federal - 6ª Vara
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA Trata-se de ação especial cível visando a concessão de benefício previdenciário/assistencial, cumulado com pedido de pagamento de parcelas retroativas. Fundamento e decido. Tendo em vista a proposta de acordo que conta com a concordância das partes, homologo-a, por sentença, com base no artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Adote, a Secretaria, as providências necessárias para que o INSS, no prazo de 20 dias, dê cumprimento à obrigação de fazer objeto desta sentença. Advirto ao INSS que, se no momento do cumprimento da obrigação de fazer (implantação/restabelecimento de benefício) restar menos de 30 (trinta) dias para a sua cessação, deverá, por intermédio da CEAB (Central de Análise de Benefícios) prorrogá-lo automaticamente pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Na hipótese de ter sido anexado aos autos contrato de honorários advocatícios, registro a existência de Enunciado firmado pela Turma Recursal de Alagoas, nos termos adiante constantes: “10. Não caracteriza lesão contratual a estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 (vinte) a 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado. (aprovado em 07 de outubro de 2020).” Desta feita, com a ressalva de meu entendimento pessoal, ancorado em precedente do STJ (REsp 1.155.200 – DF, Ministra Nancy Andrighi, 22 de fevereiro de 2011), deve a expedição de eventual RPV ser nos termos da referida súmula. Defiro o benefício da assistência judiciária. Transitada em julgado a presente sentença, determino a intimação da parte autora/exequente para: 1. Em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, apresentar planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos. A parte deverá observar que, para os cálculos previdenciários de salário mínimo, este juízo disponibiliza link de acesso a planilha de cálculos confeccionada pela Justiça Federal de Pernambuco – JFPE (https://jefconta.jfpe.jus.br/). Este arquivo dispõe de atualização automática dos índices oficiais, desse modo foi elaborada respeitando as regras previstas na NOTA TÉCNICA Nº 001/2013/AL. 1.1 Nos casos que a Renda Mensal Inicial – RMI, for superior a um salário mínimo, o autor deve adotar planilha de sua preferência, respeitando os parâmetros estabelecidos em sentença e a NOTA TÉCNICA Nº 001/2013/AL. 1.2 Visando a eficiência e celeridade da movimentação processual, caso o patrono da causa tenha juntado aos autos contrato de honorários advocatícios sobre as parcelas vencidas e vincendas - em conformidade com o Enunciado nº 10, da Turma Recursal de Alagoas – devendo ser observado, principalmente o item 10, que trata da estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 (vinte) a 30% (trinta por cento) incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor requisitado. Nessa hipótese, deverá realizar, também, a juntada aos autos da planilha de cálculo de honorários advocatícios, disponibilizada no link abaixo: https://drive.google.com/drive/folders/1vBMGYKbo-gKWTQKnExEPvTw4GMWXVEux?usp=drive_link 1.2.1 Havendo honorários advocatícios apenas sobre as parcelas vencidas (limitados à 30%, conforme enunciado nº 10, da Turma Recursal de Alagoas), basta juntar apenas o cálculo de liquidação do julgado. Preenchendo o campo “Honorários” da planilha de cálculos confeccionada pela Justiça Federal de Pernambuco – JFPE (https://jefconta.jfpe.jus.br/). 1.3 Inerte a parte autora, arquivem-se os autos até a apresentação dos valores, se ainda não prescritos os créditos. 1.3.1 Em caso de arquivamento, condiciono o desarquivamento dos autos à apresentação da planilha de cálculos, a qual deverá limitar a atualização dos valores à data do primeiro decurso de prazo para juntada da planilha. Sob pena de indeferimento do pedido de reativação do processo. 2. Apresentados os valores, dê-se vista à parte ré, para, no prazo legal de 15 dias, manifestar-se. 3. Inexistindo oposição aos valores, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), arquivando-se os autos em seguida. 4. Caso haja impugnação por parte da Fazenda Pública, dê-se vista ao polo ativo. 4.1. Nesta hipótese, configurada a inércia do autor ou havendo sua concordância com os valores apresentados pela parte demandada, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s) com base no valor apresentado em obediência ao link supracitado, arquivando-se os autos em seguida. Por fim, reitera-se às partes a importância da necessidade de respeito, inserção e aplicação da NOTA TÉCNICA Nº 001/2013/AL em todas as planilhas apresentadas. Expeça-se RPV. Intimações e providências necessárias. JUIZ FEDERAL – 9ª VARA/AL
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem do MM. Juiz Federal desta 9ª Vara, fica o AUTOR intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de liquidação atualizada, nos termos do decisum transitado em julgado.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIELLE CARLA DO NASCIMENTO VILAR DA SILVA (OAB 9627/AL), ADV: MAYCON GOMES DE ARAUJO (OAB 19627/AL) - Processo 0701570-19.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Gilvan das Candeaias da SilvaB0 - Ante o exposto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA no sentido de a ré juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato de n° 509108333/21, bem como outros documentos que julgar pertinentes. A documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita a parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0029337-40.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL MARIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE CARLA DO NASCIMENTO VILAR DA SILVA - AL9627 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO AUTOR Tendo em vista que o caso em tela revela hipótese de de pretensão de recebimento de benefício assistencial (LOAS), de ordem do MM Juiz Federal, fica determinado o seguinte: I - DO ALEGADO ESTADO DE MISERABILIDADE É indispensável para o desate da lide que se verifique o estado de miserabilidade da parte autora por meio de análise de seu grupo social, pelo que se faz necessário instruir o feito para uma melhor elucidação dos fatos. Destarte, fica determinado que a parte autora deverá juntar aos autos, caso ainda não conste: (i) Levantamento fotográfico de corpo inteiro; (ii) Levantamento fotográfico do imóvel onde atualmente reside (interna e externamente), inclusive foto frontal de sua residência, rua e casas vizinhas, bem como dos móveis que guarnecem a residência; (iii) Vídeo, através da disponibilização nos autos de "link" para acesso à gravação tendente a comprovar o ponto controvertido dos autos; (iv) Comprovantes de despesas dedutíveis; (v) Apresentar também o extrato completo e ATUALIZADO do CADÚNCO. Registro que o comprovante de inscrição/atualização das informações pode ser emitido através de aplicação disponível no site do Ministério da Cidadania (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/). II - DO PRAZO PARA A PRÁTICA DOS ATOS Fica oportunizado o prazo de 15 dias para cumprimento. Maceió, 28 de julho de 2025. ALLAN CAVALCANTE DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0005737-24.2024.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE CARLA DO NASCIMENTO VILAR DA SILVA - AL9627 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Maceió, 25 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DO AUTOR (10 dias) INTIMAÇÃO DO AUTOR: De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal fica INTIMADA a parte AUTORA para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos, fotografias e/ou vídeos na forma descrita adiante, tudo sem prejuízo de outras provas que entender pertinentes ao julgamento de mérito e independentemente do que já se encontra nos autos. Sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. LOAS (quanto à miserabilidade)**: (i) Fotografias e/ou gravação com vídeo e áudio de corpo inteiro e com as roupas habituais; (ii) Levantamento fotográfico do imóvel onde atualmente reside (interna e externamente), inclusive foto frontal de sua residência, rua e casas vizinhas, bem como dos móveis que guarnecem a residência; iii) MENOR DE IDADE: um documento da autora com foto, ou ao menos um foto da parte autora em alta definição, acompanhada de uma declaração subscrita pelo procurador da parte e por seu representante legal, atestando a veracidade e titularidade da foto Servidor
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