Rosicleia De Oliveira Amorim Pereira
Rosicleia De Oliveira Amorim Pereira
Número da OAB:
OAB/AL 009734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosicleia De Oliveira Amorim Pereira possui 55 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJAL, TJPE, TRT19 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJAL, TJPE, TRT19, TJSP
Nome:
ROSICLEIA DE OLIVEIRA AMORIM PEREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
APELAçãO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO ALVES DA SILVA NETO (OAB 3578/AL), ADV: REUDO HELENO AMORIM PEREIRA (OAB 3318A/AL), ADV: ROSICLEIA DE OLIVEIRA AMORIM PEREIRA (OAB 9734/AL) - Processo 0700227-47.2021.8.02.0012 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Diego Rodrigues dos SantosB0 - B1Josiete Barbosa de OliveiraB0 - Diante disso, defiro a redesignação da presente sessão do Tribunal do Júri para o dia 9/9/2025, às 9h, com ressalvas. Saliente-se aos patronos que, em que pese o relatório médico constar a necessidade de cuidador/familiar, caso o patrono Reudo Heleno Amorim Pereira ainda necessite de cuidados na próxima data designada por este Juízo, deverá realizar o contato com outro familiar, não sendo deferido qualquer outro pedido de adiamento pelas razões supracitadas. Além disso, novos atestados médicos somente serão aceitos com DECLARAÇÃO EXPRESSA DO MÉDICO ATESTANTE, assinada por este informando todos seus dados pessoais e profissionais, relatando todo o quadro clínico e os motivos da concessão do atestado, indicando ainda se eventual quadro clínico o impede de participar da sessão do júri. Sem prejuízo, com escopo de evitar a frustração do júri e/ou que o réu fique indefeso, intime-se a Defensoria Pública para comparecimento à sessão. Ressalto, ademais, que caso a Defesa do réu não compareça à sessão no dia 09/09/2025, será considerado abandono de causa e a Defensoria Pública atuará em favor do réu. Ficam as testemunhas, a defesa da ré presente e os jurados já intimados para comparecimento à nova sessão designada. Intimações feita em plenário. Ciência também à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intimações necessárias. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VERÔNICA VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 6489/AL), ADV: ROSICLEIA DE OLIVEIRA AMORIM PEREIRA (OAB 9734/AL) - Processo 0708761-94.2025.8.02.0058 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - REQUERENTE: B1C.B.S.B0 - REQUERIDO: B1A.R.M.S.B0 - Em virtude da manifestação de fls. 88/93, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15(quinze) dias, para que se pronuncie.
-
Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIEGO ARTHUR DE OMENA LIMA (OAB 17713/AL), ADV: RHEUDO HELENO AMORIM PEREIRA (OAB 3318/AL), ADV: LUIS CARLOS TELES DA SILVA (OAB 8680/AL), ADV: ROSICLEIA DE OLIVEIRA AMORIM PEREIRA (OAB 9734/AL) - Processo 0703584-28.2020.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - RÉU: B1Jose Antonio dos SantosB0 - B1José Ronaldo Almeida LucênaB0 - B1Solanio Araujo dos SantosB0 e outro - Atento à manifestação do Parquet de página retro, determino que a Secretaria desta Vara certifique acerca da realização da oitiva da testemunha Edvan Augusto Piancó, importando ao processo, em caso positivo, o respectivo arquivo de mídia. Após, voltem-me os autos conclusos para ulteriores providências. Arapiraca(AL), 22 de julho de 2025. Alberto de Almeida Juiz de Direito
-
Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340AAL/), ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340AAL/), ADV: ROSICLEIA DE OLIVEIRA AMORIM PEREIRA (OAB 9734/AL), ADV: REUDO HELENO AMORIM PEREIRA (OAB 3318A/AL) - Processo 0002527-60.2013.8.02.0058/01 (apensado ao processo 0002527-60.2013.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral - AUTOR: B1Andrade Maia Advogados S/sB0 - EXECUTADO: B1Valdomiro Inácio da SilvaB0 - B1General Motors do Brasil LtdaB0 - B1CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.B0 - DECISÃO Inicialmente, quanto ao pedido de exclusão da seguradora Chubb do polo passivo da lide, DEFIRO o requerimento, tendo em vista a concordância expressa da exequente manifestada nos autos. Portanto, determino a exclusão da CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. do polo passivo da presente execução, devendo a serventia proceder às anotações necessárias no sistema. No que tange ao prosseguimento da execução, DETERMINO que a secretaria verique se o executado foi devidamente intimado para o cumprimento voluntário da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso positivo, DETERMINO a realização de pesquisa de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD. Caso sejam localizados valores em contas bancárias, proceda-se ao bloqueio online até o limite do valor da execução, acrescido de custas e honorários. Após a efetivação do bloqueio, intime-se o executado para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Arapiraca , 21 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
-
Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROSICLEIA DE OLIVEIRA AMORIM PEREIRA (OAB 9734/AL) - Processo 0000042-49.2025.8.02.0064 (apensado ao processo 0700077-80.2016.8.02.0064) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: B1Joel José de LimaB0 - Diante do exposto, revogo a prisão preventiva de Joel José de Lima, ao tempo em que aplico as seguintes medidas cautelares, nos termos do art. 282 do Código de Processo Penal: i) Comparecer mensalmente neste juízo, até o dia 30 de cada mês para informar e justificar as suas atividades (art. 319, I, CPP); ii) Proibição de se ausentar da comarca sem autorização deste juízo por mais de 8 (oito) dias (art. 319, IV, do CPP); e iii) Comparecer a todos os atos do processo, bem como não mudar de endereço sem comunicar ao juízo. Determino que a Autoridade Policial competente seja oficiada para, dentro do âmbito de suas atribuições, promova os meios necessários para fiscalizar o cumprimento das medidas aqui adotadas. Intime-se o réu das medidas cautelares determinadas, entregando-lhe cópia da presente decisão, com a obrigação de assiná-la, valendo, desde logo, como termo de compromisso, conforme disposto no art. 282, § 4º do Código de Processo Penal. Expeça-se Alvará de Soltura em favor do réu, devendo o mesmo ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso. Cientifiquem-se a defesa e o Ministério Público. Lado outro, deixo de absolver sumariamente o denunciado e mantenho o recebimento da denúncia, ante a não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP. Designo audiência de instrução para o dia 24/11/2025, às 12h15min, nos termos do art. 399 do CPP. Intimem-se o réu, a defesa, o Ministério Público, a vítima e as testemunhas arroladas, sendo neste caso, possível o comparecimento espontâneo (artigo 8.2, 'f', da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Cumpra-se com urgência. Expedientes necessários. Taquarana(AL), datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
-
Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: REUDO HELENO AMORIM PEREIRA (OAB 3318A/AL), ADV: MACKYSUEL MENDES LINS (OAB 14794/AL), ADV: ANA CAROLINA P. TORRES AGNE (OAB 41100/SC), ADV: MAYCON AGNE (OAB 27216/SC), ADV: GILBERTO LINHARES TEIXEIRA (OAB 15832/AL), ADV: FELIPE AFONSO DE LIMA (OAB 17722/AL), ADV: ROSALY MONTEIRO DAMIÃO SIQUEIRA (OAB 12304/AL), ADV: RODRIGO INDALENCIO VILELA VEIGA (OAB 16290/SC), ADV: CLERISVALDO DIONÍSIO ROCHA (OAB 38790/PE), ADV: FERNANDA COSTA NORONHA ALBUQUERQUE (OAB 13791A/AL), ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647/AL), ADV: SILVANIO SANTOS PEREIRA (OAB 11778/AL), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: ROSICLEIA DE OLIVEIRA AMORIM PEREIRA (OAB 9734/AL) - Processo 0706224-78.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - DENUNCIDO: B1W.L.D.S.B0 - B1A.J.S.J.B0 - B1J.S.C.B0 - B1M.V.F.B0 - B1J.C.R.S.B0 - B1P.L.S.R.B0 - B1C.L.S.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para no prazo no prazo legal apresente as contrarrazões ao recurso em epígrafe. Maceió, 21 de julho de 2025
-
Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JANDIR DE BARROS CARVALHO (OAB 17735/AL), ADV: ROSICLEIA DE OLIVEIRA AMORIM PEREIRA (OAB 9734/AL) - Processo 0711918-46.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - REPTADO: B1G.M.B.B0 - Trata-se de processo que tramita em face de Genivaldo de Morais Bezerra, qualificado nos autos, o qual responde pela prática, em tese, dos crimes tipificados: i) no art. 121, §2°, incisos I, III e IV, em face da vítima C G dos S e ii) art. 121, §2°, incisos I, III e IV c/c Artigo 14, II, contra a vítima J R D, ambos do Código Penal Brasileiro. Com efeito, as recomendações emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, além do previsto no artigo 316, parágrafo único, do Código Processual Penal, é no sentido de que o Magistrado proceda com a reanálise, a cada 90 (noventa) dias, da segregação provisória. Dá análise dos autos, denota-se que o acusado foi preso no dia 19 de setembro de 2023 (p. 52-63), em decorrência do mandado de prisão expedido nestes autos, estando preso provisoriamente até os dias atuais. Dessa forma, passo a reanalisar a necessidade de prisão preventiva do denunciado supramencionado. Compulsando os autos, observo que ainda estão presentes os indícios de materialidade e autoria os quais ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado. Justifica-se a necessidade de manutenção do decreto prisional, in casu, como forma de garantir a aplicação da lei penal, a ordem pública e, em especial, a conveniência da instrução criminal. Cumpre ressaltar que o fundamento da garantia da ordem pública não surge isoladamente em função do delito, decorre também da grave perturbação social originada em razão da periculosidade do agente e da espécie do delito cometido, o que perturba demasiadamente a sociedade que exige a pronta responsabilização dos envolvidos, principalmente como forma de credibilidade do Poder Judiciário. Nesse ínterim, conforme depreende-se do in folio, o acusado em questão foi pronunciado por ter sido o suposto autor de dois homicídios qualificados, um tentado e outro consumado. Observa-se ainda que o acusado figura como réu também nos autos da ação penal 0704278-89.2023, o que demonstra que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não se demonstram suficientes para impedir que este volte a cometer novos crimes, sendo a prisão preventiva, portanto, medida essencial para garantir a ordem pública. Não há, portanto, qualquer fato novo nos autos capaz de infirmar as decisões proferidas por este Juízo. Vê-se, portanto, que as razões determinantes da medida cautelar não cessaram, estando convencido este Juízo de que a prisão preventiva do acusado é indispensável e proporcional à gravidade das condutas e dos delitos objeto de investigação através dos presentes autos. Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos arts. 312 e 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, MANTENHO, rebus sic stantibus, a prisão provisória do acusado Genivaldo de Morais Bezerra. Atualize-se o histórico de partes e o BNMP, registrando a manutenção da prisão do denunciado. No mais, aguarde-se a realização da sessão de júri já designada, nos termos da última decisão de proferida nos autos. Arapiraca , 18 de julho de 2025. Alberto de Almeida Juiz de Direito
Página 1 de 6
Próxima