Karlly Anne Leite César

Karlly Anne Leite César

Número da OAB: OAB/AL 009908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karlly Anne Leite César possui 68 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPE, TRT19, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJPE, TRT19, TJAL
Nome: KARLLY ANNE LEITE CÉSAR

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) APELAçãO CíVEL (8) AGRAVO INTERNO CíVEL (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KARLLY ANNE LEITE CÉSAR (OAB 9908/AL) - Processo 0700210-31.2025.8.02.0057 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: B1V.A.S.B0 - ALIMENTANT: B1J.A.S.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fl. 51 e documentos que o acompanham, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700318-77.2018.8.02.0066 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Bradesco Saúde - Apelada: Cirlane Paulino Cavalcante - Des. Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MERA NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA EMPRESA ESTIPULANTE. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.082 DO STJ. INTERESSE DE AGIR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO CONTRA SENTENÇA QUE LHE CONDENOU A MANTER A BENEFICIÁRIA EM PLANO INDIVIDUAL NAS MESMAS CONDIÇÕES, ALÉM DO PAGAMENTO DE DANO MORAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM DEFINIR: (I) SE HOUVE ATO ILÍCITO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM NOTIFICAR A EMPRESA ESTIPULANTE DO PLANO COLETIVO A APRESENTAR DOCUMENTOS DE REGULARIDADE DE SUAS ATIVIDADES; (II) SE A OPERADORA PODERIA SER COMPELIDA A OFERECER PLANO INDIVIDUAL QUANDO NÃO OPERA COM ESTA MODALIDADE DE CONTRATO; (III) SE HOUVE EXCESSO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL; (IV) SE OS CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS FORAM ADEQUADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO CONFIGURA ATO ILÍCITO, OU AMEAÇA A DIREITO, A SIMPLES NOTIFICAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL À PESSOA JURÍDICA ESTIPULANTE PARA QUE DEMONSTRE A REGULARIDADE DE SUAS ATIVIDADES, AINDA QUE CONTENHA, TAL NOTIFICAÇÃO, A ADVERTÊNCIA DE CANCELAMENTO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. 3.1. DISTINGUE-SE O CHAMAMENTO À REGULARIZAÇÃO CADASTRAL DA NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO, NÃO HAVENDO DIREITO DO CONSUMIDOR OU DA EMPRESA ESTIPULANTE DE DESCUMPRIR A DISPOSIÇÃO CONTRATUAL DE MANTER O CADASTRO REGULARIZADO, SOB PENA DE SE ALBERGAR A PRÁTICA DE FRAUDES.4. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE, DO TEMA REPETITIVO N. 1.082 DO STJ SOBRE A OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DE MANTER A ASSISTÊNCIA, EM CASO DE CANCELAMENTO, AO USUÁRIO EM CURSO DE TRATAMENTO MÉDICO. 4.1. AUSÊNCIA DE EFETIVA AMEAÇA DE CANCELAMENTO, TENDO HAVIDO MERO CHAMAMENTO À REGULARIZAÇÃO CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA ESTIPULANTE.5. NÃO É POSSÍVEL OBRIGAR A OPERADORA DE SAÚDE A FORNECER PLANO INDIVIDUAL EM CASO DE CANCELAMENTO DE PLANO COLETIVO SE NÃO PRATICA ESTA MODALIDADE CONTRATUAL REGULARMENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.6. AUSENTE ATO ILÍCITO OU EFETIVA AMEAÇA DE CANCELAMENTO, INEXISTE INTERESSE DE AGIR DA DEMANDANTE, CUMPRINDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM PREJUÍZO DAS DEMAIS TESES RECURSAIS.IV. DISPOSITIVO7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.__________JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO N. 1.082, MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, 2ª SEÇÃO, J. 22.06.2022; STJ, RESP N. 1.846.502/DF, MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª TURMA, J. 20.04.2021. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) - Karlly Anne Leite César (OAB: 9908/AL)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700603-87.2024.8.02.0057 - Apelação Cível - Viçosa - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Maria Solange Lino Bezerra - 'ATO ORDINATÓRIO (Portaria 01/2023 DJE 31/01/2023) Abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que oferte parecer opinativo. Maceió, . Junne Maria Duarte Barbosa Leite Chefe de Gabinete' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Karlly Anne Leite César (OAB: 9908/AL)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KARLLY ANNE LEITE CÉSAR (OAB 9908/AL) - Processo 0700318-60.2025.8.02.0057 - Divórcio Litigioso - Regime de Bens Entre os Cônjuges - AUTOR: B1J.C.L.G.B0 - Tendo em vista o AR de fl. 24, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender cabível.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700519-23.2023.8.02.0057/50000 - Agravo Interno Cível - Viçosa - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Esheley Jammilly Galdino Teixeira - 'Agravo Interno Cível n.º 0700519-23.2023.8.02.0057/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas. Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE). Agravada : Esheley Jammilly Galdino Teixeira. Advogada : Karlly Anne Leite César (9908/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793. Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4). Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4). Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5). Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10). Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 17/19, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Karlly Anne Leite César (OAB: 9908/AL)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KARLLY ANNE LEITE CÉSAR (OAB 9908/AL) - Processo 0700283-08.2022.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Maria Marques da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MOZART COSTA DUARTE (OAB 13771/AL), ADV: KARLLY ANNE LEITE CÉSAR (OAB 9908/AL) - Processo 0700443-33.2022.8.02.0057 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: B1M.S.S.B0 - REQUERIDA: B1N.J.S.B0 e outro - Não havendo requerimentose nem providências a serem adotadas por este juízo,arquivem-se definitivamente (ou seja, baixem-se) os autos na distribuição, com as anotações devidas,observando-se as cautelas delineadas no Código de Normas Judiciais.
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