Joao Paulo Gaia Duarte
Joao Paulo Gaia Duarte
Número da OAB:
OAB/AL 010134
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Paulo Gaia Duarte possui 70 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT19, TJAL, TRF5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT19, TJAL, TRF5
Nome:
JOAO PAULO GAIA DUARTE
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO MSCiv 0002883-27.2024.5.19.0000 IMPETRANTE: FERTIAL-FERTILIZANTES DE ALAGOAS LTDA E OUTROS (2) IMPETRADO: JUIZ DE EXECUÇÕES DA CAE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402de04 proferida nos autos. MSCiv 0002883-27.2024.5.19.0000 - Tribunal Pleno Recorrente: Advogado(s): 1. AUTO VANESSA LTDA CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (AL7591) DIEGO LEAO DA FONSECA (AL8404) GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (AL7656) LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (AL2810) Recorrido: Advogado(s): FERTIAL-FERTILIZANTES DE ALAGOAS LTDA AMAURY COELHO DA SILVA JUNIOR (AL14349) LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO (AL4295) Recorrido: JUIZ DE EXECUÇÕES DA CAE Recorrido: Advogado(s): METALTEC - COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA ALLYSON LEONARDO DE SOUZA MENDONCA (AL9477) AMAURY COELHO DA SILVA JUNIOR (AL14349) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): T DE LIMA SARMENTO LTDA AMAURY COELHO DA SILVA JUNIOR (AL14349) JOAO PAULO GAIA DUARTE (AL10134) RECURSO DE: AUTO VANESSA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS AUTO VANESSA LTDA. interpõe recurso ordinário (Id 64ba1e4) em face de decisão proferida pelo Pleno deste Regional que, por unanimidade, concedeu parcialmente a segurança para que a autoridade coatora abstenha-se da prática de qualquer ato de constrição judicial, ou a designação de leilão do imóvel matrícula nº 7.503 no 3º Registro de Imóveis e Hipotecas da Capital (Id ae5522b). Trata-se de decisão judicial recorrível. A parte é capaz. Presente a legitimidade e o interesse do recorrente em razão do prejuízo causado pela decisão impugnada. Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/07/2025 - Id 36cb122; recurso apresentado em 21/07/2025 - Id 64ba1e4). Regular a representação no tocante ao apelo subscrito por advogado, legalmente habilitado (Id 2dc2f73). Custas processuais recolhidas (Id d43bfe5). Satisfeitos os pressupostos extrínsecos recursais. Oficie-se ao Juízo de Execuções da CAE para ciência do recurso ordinário interposto. Dê-se ciência aos Recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho para julgamento do recurso ordinário. (jcfs) MACEIO/AL, 27 de julho de 2025. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERTIAL-FERTILIZANTES DE ALAGOAS LTDA - METALTEC - COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - T DE LIMA SARMENTO LTDA
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOAO PAULO GAIA DUARTE (OAB 10134/AL) - Processo 8030923-62.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Destruição ou Degradação - INDICIADO: B1Manoel Ferreira da SilvaB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista homologação de acordo de não persecução penal, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para atuação junto ao sistema eletrônico de execução unificado (SEEU).
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0801380-23.2025.8.02.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Agravado: Carlos Alberto Barros de Araújo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 24 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Pedro José Souza de Oliveira Júnior (OAB: 29133A/PB) - João Paulo Gaia Duarte (OAB: 10134/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOAO PAULO GAIA DUARTE (OAB 10134/AL) - Processo 0725761-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Anna Aline Silva de OliveiraB0 - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 24 de julho de 2025. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0800823-85.2015.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargada: Sônia Maria Marinho de Queiroz - Embargante: Royal Factoring e Consultoria Ltda. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 04/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 22 de julho de 2025. Livia Russo Duarte Camerino Secretário(a) do(a) Seção Especializada Cível' - Advs: Paulo César de Azevedo Pantaleão Junior (OAB: 13318/AL) - Vinicius Faria de Cerqueira (OAB: 9008/AL) - João Paulo Gaia Duarte (OAB: 10134/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL), ADV: JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB 63338/BA), ADV: JOAO PAULO GAIA DUARTE (OAB 10134/AL), ADV: DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), ADV: DANIELLE DE ARAÚJO VANDERLEI (OAB 8622/AL), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 22501/BA), ADV: SÉRGIO DA CUNHA BARROS (OAB 22024/BA), ADV: ÁLVARO JOSÉ SILVA TORRES (OAB 3.062/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3.260/AL), ADV: CARLOS ANDRE CANUTO DE ARAUJO (OAB 00005061AL), ADV: ANA ROSA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 6197/AL), ADV: ROSSANA NOLL COMARÚ (OAB 6083/AL), ADV: NIELSON MOREIRA DIAS JÚNIOR (OAB 21461/PE) - Processo 0004335-63.2002.8.02.0001 (001.02.004335-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AB0 - EXECUTADO: B1Carlos Alberto Barros de AraujoB0 e outro - Cls. R.H. Promova-se a transferência dos valores constritos em relação ao coexecutado Alexsandro Araújo Ferreira (fls. 238/252) para conta vinculada a este Juízo. No mais, aguarde-se a devolução da carta de intimação de fls. 307. Cumpra-se. Maceió, 23 de julho de 2025. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RICARDO FERNANDES SURUAGY (OAB 6361/AL), ADV: RICARDO FERNANDES SURUAGY (OAB 6361/AL), ADV: JAMES ANDREI ZUCCO (OAB 391200SP), ADV: RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA (OAB 17879/PE), ADV: JAMES ANDREI ZUCCO (OAB 10134/SC) - Processo 0716626-29.2017.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Esferatur Passagens e Turismo S/AB0 - RÉU: B1Carlla Pollyana M Marque de Souza Agência de Turismo Eireli MeB0 - B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 e outro - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação monitória para: a) Condenar as rés CARLLA POLLYANA MOTTA MARQUES DE SOUZA e MARQUES AGÊNCIA DE INTERCÂMBIO E TURISMO EIRELI - ME, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 26.021,06 (vinte e seis mil e vinte e um reais e seis centavos), acrescida de correção monetária e juros contratuais conforme estipulado contratualmente; b) REJEITO a reconvenção formulada pelas rés, diante da ausência de demonstração de ato ilícito praticado pela parte autora, bem como da inexistência de comprovação de eventuais danos materiais ou morais; c) Com fulcro no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, autorizando-se, desde já, o prosseguimento do feito na forma de cumprimento de sentença; d) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao Banco Santander Brasil S/A, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva ad causam. Intimem-se as rés, por meio de seus advogados constituídos nos autos ou, se ausentes, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o pagamento do valor atualizado da condenação, conforme o disposto no artigo 523, caput, do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios adicionais de igual percentual, na forma do §1º do referido dispositivo legal. Decorrido o prazo legal sem o adimplemento voluntário, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, inclusive o prosseguimento da execução. Condeno as rés sucumbentes, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC). Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC). Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC). Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC). Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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