Mauricio Dos Santos
Mauricio Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AL 010156
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio Dos Santos possui 136 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TST, TJAL, TRT19 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TST, TJAL, TRT19
Nome:
MAURICIO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (46)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0001305-36.2023.5.19.0009 AUTOR: RONALDO JOSE FERREIRA DA SILVA RÉU: VITAL SEGURANCA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76da270 proferido nos autos. DESPACHO - SEPP Vê- se petição das partes (fl. 168/171 e fl. 199). Noticiam acordo extrajudicial na ordem de R$25.000,00, sendo R$16.725,80 para o exequente e R$8.274,20 de honorários advocatícios, cujos valores serão pagos nas nas condições que especificam. O acordo porque assinado pelas partes e seus respectivos advogados acha-se em conformidade com o que dispõe o art. 855-B da CLT, estando, assim, apto à homologação judicial. Tudo considerado, lavre-se acordo em separado, observadas as cláusulas padrão utilizadas por esta secretaria. Suste-se o leilão e anote-se no edital. Ciência às partes MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO JOSE FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0001305-36.2023.5.19.0009 AUTOR: RONALDO JOSE FERREIRA DA SILVA RÉU: VITAL SEGURANCA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76da270 proferido nos autos. DESPACHO - SEPP Vê- se petição das partes (fl. 168/171 e fl. 199). Noticiam acordo extrajudicial na ordem de R$25.000,00, sendo R$16.725,80 para o exequente e R$8.274,20 de honorários advocatícios, cujos valores serão pagos nas nas condições que especificam. O acordo porque assinado pelas partes e seus respectivos advogados acha-se em conformidade com o que dispõe o art. 855-B da CLT, estando, assim, apto à homologação judicial. Tudo considerado, lavre-se acordo em separado, observadas as cláusulas padrão utilizadas por esta secretaria. Suste-se o leilão e anote-se no edital. Ciência às partes MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - VITAL SEGURANCA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000244-80.2022.5.19.0008 AUTOR: ELAINE CAROL TAVARES SANTOS RÉU: J V SILVA - INSTITUICAO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ade73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, declaro a prescrição intercorrente, de ofício, nos termos do artigo 11-A, da CLT, julgando a execução extinta, nos termos do artigo 924, V, do CPC, arquivando-se os autos. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE CAROL TAVARES SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000244-80.2022.5.19.0008 AUTOR: ELAINE CAROL TAVARES SANTOS RÉU: J V SILVA - INSTITUICAO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ade73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, declaro a prescrição intercorrente, de ofício, nos termos do artigo 11-A, da CLT, julgando a execução extinta, nos termos do artigo 924, V, do CPC, arquivando-se os autos. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J V SILVA - INSTITUICAO - ME
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Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000988-98.2024.5.19.0010 AUTOR: SELMA RICARDO DOS SANTOS RÉU: VITAL SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a392a4c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Pela interpretação sistemática dos art.s 880 da CLT e 513, § 2º do CPC, intime-se a reclamada por DJEN para, no prazo de 02 (dois) dias, efetuar o pagamento da quantia objeto da execução (R$ 38.425,61), nos termos da planilha de #id:8bae0d1, devendo ser devidamente atualizada na data do pagamento, inclusive em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais, se for o caso, que deverão ser recolhidas nas guias GPS e GRU, respectivamente, bem como em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, se também for o caso, sob pena de execução. 2. Decorrido o prazo supra, proceda-se nos termos dos arts. 835, I e 854, ambos do CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para perseguição da dívida objeto da condenação, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 3. Caso a(s) reclamada(s) cumpra(m) as ordens supra, com o escopo de se evitar a liberação indevida, remetam-se os autos ao setor de cálculos, a fim de que seja elaborada planilha explicativa de crédito, dispondo quanto cabe e a quem cabe o valor comprovado, inclusive, no tocante às exações legais. 4. Em seguida, TRANSFIRA-SE para as contas indicadas pelos credores o valor comprovado, conforme planilha elaborada, transferindo-se para as guias próprias os recolhimentos legais. Deverá a secretaria observar as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios. 5. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se os valores respectivos no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. 6. Ao fim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor inferior ao teto de contribuição, nos termos do Ofício Circular nº 001/2014/PFAL, que dá conhecimento das Portarias MF nº 582, de 11 dezembro de 2013 e PGF nº 839, de 13 de dezembro de 2013, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e retornem-me os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. 7. Em tempo, advirto à parte executada que este juízo adotará, de ofício ou a requerimento da parte interessada, todas as medidas que se fizerem necessárias para a integral satisfação da obrigação exequenda, incluindo a possibilidade de protesto de título judicial e outras medidas de coerção indireta (arts. 15, 139, IV, e 517, do CPC c/c art. 769, da CLT) 8. A própria parte exequente fica ciente de que também poderá levar a protesto o título executivo judicial no cartório competente, nos termos do art. 517, do CPC, como forma de prevenir que a parte executada dizime seu patrimônio e com vistas à eventual declaração futura de fraude à execução. 9. A desconsideração da personalidade jurídica e a declaração de formação de grupo econômico, familiar ou não, também são medidas a serem oportunamente consideradas, caso necessário. 10. Determino desde logo que, decorrido o prazo legal (art. 883-A, da CLT) sem que a dívida exequenda esteja garantida, a Secretaria da Vara providencie a inclusão do(s) nomes do(as) executado(as) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, utilize o SERASAJUD/SPC para fim de inclusão no cadastro de inadimplentes e, tão somente quando se fizer necessário, por ser medida de excepcional rigor, requisite a indisponibilidade dos seus bens junto ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 11. CUMPRA-SE. MACEIO/AL, 28 de julho de 2025. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITAL SERVICOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000096-98.2024.5.19.0008 AUTOR: LEONARDO DOS SANTOS SILVA RÉU: D A DA SILVA COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f84e3c proferida nos autos. DECISÃO - ADMISSIBILIDADE DE RECURSO 1. Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela Ré MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, assinado eletronicamente por advogado regularmente constituído nos autos. 2. Preparo devidamente comprovado pela reclamada. 3. Admito, pois, o Recurso Ordinário interposto pela parte Ré. 4. Intimem-se as partes para, em 8 (oito) dias, contra arrazoarem o Recurso Ordinário interposto. 5. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRT para julgamento dos recursos. MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000096-98.2024.5.19.0008 AUTOR: LEONARDO DOS SANTOS SILVA RÉU: D A DA SILVA COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f84e3c proferida nos autos. DECISÃO - ADMISSIBILIDADE DE RECURSO 1. Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela Ré MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, assinado eletronicamente por advogado regularmente constituído nos autos. 2. Preparo devidamente comprovado pela reclamada. 3. Admito, pois, o Recurso Ordinário interposto pela parte Ré. 4. Intimem-se as partes para, em 8 (oito) dias, contra arrazoarem o Recurso Ordinário interposto. 5. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRT para julgamento dos recursos. MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - D A DA SILVA COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTO - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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