Jadielma Lins Do Nascimento
Jadielma Lins Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/AL 010192
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jadielma Lins Do Nascimento possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT19, STJ, TJAL e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT19, STJ, TJAL
Nome:
JADIELMA LINS DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000218-92.2025.5.19.0003 AUTOR: MARIA LINDALVA DA SILVA RÉU: ANA CLAUDIA GARCIA DE MEDEIROS SANTANDREA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc7b63 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 03 de julho de 2025. MILEYDE MARIA DOS SANTOS Assessor DESPACHO 1. Intime-se a reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos comprovantes de pagamento juntados aos autos pela reclamada em 21/05/2025 2. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do acordo. MACEIO/AL, 07 de julho de 2025. SARA VICENTE DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LINDALVA DA SILVA
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0728525-24.2017.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Postal Saúde Caixa de Assistente de Saude dos Empregados dos Correios - Embargado: Lucas Felipe do Nascimento Brandão e outro - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0728525-24.2017.8.02.0001/50000 em que figuram como parte recorrente Postal Saúde Caixa de Assistente de Saude dos Empregados dos Correios e como parte recorrida Lucas Felipe do Nascimento Brandão, Marinelma Maria do Nascimento Brandão, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível em conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, mantendo incólume o acórdão vergastado. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO À UNANIMIDADE.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO SOB A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. A EMBARGANTE SUSTENTA QUE A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS E REQUER O SANEAMENTO DA OMISSÃO APONTADA.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO APTA A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, SENDO CABÍVEIS EXCLUSIVAMENTE PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.A ALEGAÇÃO DA EMBARGANTE NÃO CONFIGURA OMISSÃO, MAS MERO INCONFORMISMO COM A CONCLUSÃO ADOTADA NO JULGAMENTO, O QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.O RECURSO NÃO SE PRESTA À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA, SENDO INCABÍVEL SUA UTILIZAÇÃO PARA INSTAURAR NOVO DEBATE SOBRE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA.O MERO DESCONTENTAMENTO DA PARTE NÃO CARACTERIZA VÍCIO SANÁVEL POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO, O ART. 1.025 DO CPC ESTABELECE QUE A MATÉRIA SUSCITADA NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS É CONSIDERADA INCLUÍDA NO ACÓRDÃO, AINDA QUE OS EMBARGOS SEJAM INADMITIDOS OU REJEITADOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA E SÃO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.O INCONFORMISMO DA PARTE COM A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO NÃO CONFIGURA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE E NÃO JUSTIFICA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.O PREQUESTIONAMENTO FICTO, PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC, CONSIDERA INCLUÍDA NO ACÓRDÃO A MATÉRIA SUSCITADA NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AINDA QUE REJEITADOS. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Ivan Pereira Prado (OAB: 33173/DF) - Felipe Mudesto Gomes (OAB: 126663/MG) - Demetrius Winicius da Silva Marques (OAB: 14556/AL) - Jadielma Lins do Nascimento (OAB: 10192/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Jadielma Lins do Nascimento (OAB 10192/AL) Processo 0729830-33.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: A. M. G. de O. - Réu: B. L. O. S. - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, descobri o número de telefone celular do(a) intimando(a), e sendo assim, liguei para o referido número, às 12 horas do dia 26/05/2025, onde, após confirmar sua identidade, INTIMAR POR MEIO ELETRÔNICO (via ligação de áudio e mensagens de WhatsApp) Aline Maria Guedes de Oliveira por todo o conteúdo do mandado. Após a leitura, recebeu a contrafé, via aplicativo de mensagens e exarou seu visto de ciente, mandando mensagem de recebimento pela mesma via (troca de mensagens em anexo). O referido é verdade; dou fé. Maceió, 26 de maio de 2025. Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000218-92.2025.5.19.0003 AUTOR: MARIA LINDALVA DA SILVA RÉU: ANA CLAUDIA GARCIA DE MEDEIROS SANTANDREA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354e1fd proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 21 de maio de 2025. IEDO DE FRANCA VILELA Servidor DESPACHO Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das parcelas já vencidas do termo de acordo, acrescidas de multa, se for o caso, sob pena de início da execução. MACEIO/AL, 21 de maio de 2025. SARA VICENTE DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LINDALVA DA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000218-92.2025.5.19.0003 AUTOR: MARIA LINDALVA DA SILVA RÉU: ANA CLAUDIA GARCIA DE MEDEIROS SANTANDREA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354e1fd proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 21 de maio de 2025. IEDO DE FRANCA VILELA Servidor DESPACHO Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das parcelas já vencidas do termo de acordo, acrescidas de multa, se for o caso, sob pena de início da execução. MACEIO/AL, 21 de maio de 2025. SARA VICENTE DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA GARCIA DE MEDEIROS SANTANDREA
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Tribunal: TJAL | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Jadielma Lins do Nascimento (OAB 10192/AL), ALLINE PORFIRIO FERREIRA (OAB 11027/AL), Demetrius Winicius da Silva Marques (OAB 14556/AL), Maria Eduarda Mafra de Mendonça Melo (OAB 393811/SP), Nayara Magalhães de Oliveira (OAB 17228/AL) Processo 0718045-50.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cristina Rodrigues Lima de Oliveira, Sheyla Carolina Oliveira de Carvalho, Marcos Vinicius dos Santos Marinho Filho, Representado Por Sua Genitora, Sheyla Carolina Oliveira de Carvalho - Ré: Santa Casa de Misericórdia de Maceió, Amil Assistência Médica Internacional S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0723602-52.2017.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Amil Assistência Médica Internacionals/a - Embargado: Pedro Henrique Tenório de Albuquerque Ferreira - Embargado: Clinica de Reabilitação Biopsicosocial - 'RELATÓRIO 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., contra Acórdão (págs. 397/409 dos autos nº 0723602-52.2017.8.02.0001), originário da 1ª Câmara Cível desta Corte de Justiça que, por votação unânime, negou provimento a apelação da parte ré, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÕES CÍVEIS. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. INTERNAÇÃO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS NO ANO. RAZÃO MÁXIMA DE 50% DAS DESPESAS. TEMA REPETITIVO 1032 STJ. PREVISÃO EM CONTRATO. REDAÇÃO CLARA E OBJETIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CLINICA ESPECIALIZADA NO TRATAMENTO NECESSÁRIO AO PACIENTE. DEVER DE REEMBOLSO QUE NÃO SE LIMITA À TABELA DE PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. OPERADORA QUE DEVE ARCAR COM PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS DO TRATAMENTO INDEPENDENTE DO TEMPO DE INTERNAÇÃO. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85 DO CPC. ORDEM DE FIXAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA REFORMADA. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO PARTE AUTORA. CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE RÉ CONHECIDA E IMPROVIDA. 2. O embargante sustenta que o julgado embargado incorreu em omissão ao não examinar a controvérsia com base no artigo 16, inciso VIII da Lei nº 9.656/98 e 927, III, e 1.039 do CPC. Afirma que a discussão em tela não se limita ao tempo de internação, mas à mas sim legalidade da cobrança de coparticipação de custeio da internação para os quadros de transtornos psiquiátricos/dependência química, após o 30º dia de internação. 3. Defende que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Resp nº 1.755.866/SP, concluiu pela inexistência de abusividade de cláusula contratual que impõe regime de coparticipação após o 30º (trigésimo) dia de internação psiquiátrica. 4. Afirma, ainda, que ao determinar o reembolso integral, deixou o acórdão de observar a regra estabelecida no artigo 12, VI, da Lei 9.656/98, a qual afirma que o reembolso se dará nos limites das obrigações contratuais, que no presente caso impõem percentual de restituição. 5. Intimadas, as embargadas, deixaram transcorrer o prazo sem apresentar manifestação, conforme certidão de pág. 16. 6. É, no essencial, o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 15 de abril de 2025 Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Jadielma Lins do Nascimento (OAB: 10192/AL) - Demetrius Winicius da Silva Marques (OAB: 14556/AL) - Jussara Teixeira da Silva Santana (OAB: 13610/AL)