Natalia França Von Sohsten
Natalia França Von Sohsten
Número da OAB:
OAB/AL 010271
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia França Von Sohsten possui 46 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TJPE, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
46
Tribunais:
STJ, TJPE, TJAL, TJMG
Nome:
NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL), ADV: NAYALE PONTES NASCIMENTO (OAB 12148/AL) - Processo 0720356-43.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RÉ: B1Vanessa Sabino RodasB0 - B1Julien Roberto CarneseccaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 09 de setembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. OBSERVAÇÃO: Caso prefira, o destinatário poderá ser ouvido por videoconferência (sistema Zoom Meeting), devendo solicitar o link de acesso através do Whatsapp (82) 9.9371-4009 ou do e-mail vcriminal4@tjal.jus.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) à data da audiência.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS (OAB 6429/AL), ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG) - Processo 0739564-08.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - AUTORA: B1Maria Gabriella Martins Coelho da PazB0 - RÉU: B1Sociedade de Educaçao Tiradentes S/s Ltda - Faculdade Tiradentes -fitsB0 - Certifico que, considerando que a cobrança de custas finais se dará de forma autônoma pelo GECOF, passo a arquivar os autos. Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do início a fase de cumprimento de sentença, passo a arquivar os presentes autos, já que a continuidade do feito se dará no referido incidente. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que, a partir desde momento, todo requerimento deverá ser protocolado no referido incidente criado.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DALTO PEIXOTO VILA NOVA JÚNIOR (OAB 34499/PE), ADV: BENJAMIM OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 16773/AL), ADV: SÉRGIO PAULO CALDAS NEWTON (OAB 7481/AL), ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL), ADV: DR. JÚLIO DE FREITAS LACERDA (OAB 17064/AL), ADV: MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 16640/PR), ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO (OAB 13533B/PB), ADV: SÉRGIO PAULO CALDAS NEWTON (OAB 7481/AL), ADV: MARIA CLARA FARIAS DE LIRA (OAB 17555/AL), ADV: IANA MARINA VIEIRA CALHEIROS (OAB 16924/AL), ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL), ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL), ADV: SÉRGIO RICARDO SCAVUZZI DE CARVALHO (OAB 11287/AL), ADV: RODRIGO SARMENTO TIGRE (OAB 9345/AL) - Processo 0716135-27.2014.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0716135-27.2014.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - AUTOR: B1ANDRE LUIS RAMIRES SEABRAB0 - B1UNISERVIÇOS - SERVIÇOS E CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA-MEB0 - RÉU: B1NORTH ENGENHARIA LTDAB0 - TERCEIRO I: B1Unica Toronto Construtora LtdaB0 - B1Premium Tec Aviação Eirili MeB0 - B1Manoel da Anunciação Ferreira Ramos JúniorB0 e outros - Assim, em face do exposto e do mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado por RODRIGO INOJOSA COSTA, para determinar a suspensão imediata dos atos constritivos incidentes sobre o seu patrimônio, sem prejuízo da preservação das medidas já concretizadas, até ordem ulterior deste juízo. Intimem-se os exceptos/exequentes para que se manifestem a respeito da exceção de pré-executividade em tela, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão os exceptos/exequentes especificarem as instituições financeiras a serem oficiadas, a teor do certificado à fl. 819 pela secretaria. Findo o prazo assinalado, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. Intimações e demais expedientes necessários.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KAROLYNE MARIA CELESTINO NOGUEIRA (OAB 16935/AL), ADV: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS (OAB 6429/AL), ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL) - Processo 0748395-45.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Jose Enaldo da Silva - ME (GRAFIMARQUES)B0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação monitória para: CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC; CONDENAR a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 33.086,16 (trinta e três mil, oitenta e seis reais e dezesseis centavos),acrescida de correção monetária pelo INPC desde o vencimento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ambos até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, considerando a vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária será calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se o IPCA. Atento o exequente, para quando da apresentação da memória de cálculo em fase de cumprimento de sentença, não incorrer em anatocismo ao realizar a mudança dos parâmetros de correção. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0733867-50.2016.8.02.0001/50001 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Maceió - Agravante: Jaqueline Cordeiro da Silva Pires - Agravado: Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Extraordinário nº 0733867-50.2016.8.02.0001/50001 Agravante : Jaqueline Cordeiro da Silva Pires. Advogada : Delane Mauricio de Araújo Ramires Lima (OAB: 9168/AL). Advogado : Sérgio Ludmer (OAB: 8910A/AL). Advogado : Marcos Henrique Feitosa Maciel (OAB: 9528/AL). Advogado : Natália França Von Sohsten (OAB: 10271/AL). Advogado : Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB: 15195/AL). Agravado : Estado de Alagoas. Advogado : Walter Campos de Oliveira (OAB: 7724B/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025. Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto por Jaqueline Cordeiro da Silva Pires, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Após o cumprimento do disposto no art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil, o excelso Supremo Tribunal Federal determinou "a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)." (sic, fl. 35). É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte agravante. Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos. Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. De pronto, faz-se oportuno destacar o teor do caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, segundo o qual "cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos". No presente caso, a parte agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 214/235, que inadmitiu o recurso extraordinário outrora interposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, assentando, desse modo, o cabimento do presente agravo como meio adequado de impugnação da aludida decisão. Analisando os autos, observa-se que a parte agravante aduziu, nas razões do recurso extraordinário outrora inadmitido, que o acórdão objurgado teria incorrido em violação aos artigos 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, e art. 39, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal. Observa-se que a matéria em apreço foi submetida ao regime da repercussão geral sob o Tema 1359, oportunidade em que o excelso Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de que "são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos". Diante desse cenário, impõe-se a observância do disposto no art. 1.030, I, ''a'', do Código de Processo Civil, segundo o qual deve ser negado seguimento ao "recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral". Importante destacar que não há óbice à adoção da referida providência mesmo em sede de agravo, em razão da prescrição contida no art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que "a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação". Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, ''a'', do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Sérgio Ludmer (OAB: 8910A/AL) - Marcos Henrique Feitosa Maciel (OAB: 9528/AL) - Natália França Von Sohsten (OAB: 10271/AL) - Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB: 15195/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VIRGÍLIO ANDRADE NETO (OAB 239647/SP), ADV: FRANCISCO MENDES BARROS (OAB 15754/AL), ADV: FRANCISCO MENDES BARROS (OAB 15754/AL), ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL), ADV: FRANCISCO MENDES BARROS (OAB 15754/AL), ADV: MARIA THAÍSA GAMELEIRA DOS S. BARBOSA (OAB 5901/AL), ADV: MARIA THAÍSA GAMELEIRA DOS S. BARBOSA (OAB 5901/AL) - Processo 0709936-52.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTOR: B1ESCRITA COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (SCREV ASSISTENCIA TÉCNICA)B0 - REPTANTE: B1CICERO RAIMUNDO CORREIA DOS SANTOSB0 - B1SANDRA CRISTINA GUIMARÃES CORREIAB0 - RÉ: B1Ariana Miranda Montenegro FaustoB0 - DESPACHO 1.Intime-se a parte autora, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Atente-se para publicação contemplar o advogado peticionante de fls. 219. 3.Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL), ADV: ANDRÉ FELIPE FIRMINO ALVES (OAB 9228/AL), ADV: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS (OAB 6429/AL) - Processo 0726379-63.2024.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1e Teixeira de AmorimB0 - RÉU: B1Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de AlagoasB0 - Intimem-se as partes para que, em 5(cinco) dias, digam se pretendem produzir mais provas. Findo o prazo sem manifestação, volte-me concluso para sentença. Publique-se.
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