Fellipe De Melo Carneiro
Fellipe De Melo Carneiro
Número da OAB:
OAB/AL 010350
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fellipe De Melo Carneiro possui 125 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT19, TRT6, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TRT19, TRT6, TJAL, TJRJ
Nome:
FELLIPE DE MELO CARNEIRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (92)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000293-33.2025.5.19.0262 AUTOR: JOSE REGINALDO DOS SANTOS RÉU: PORTO HORIZONTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792d40d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Notifiquem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sobre a exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pela reclamada PORTO HORIZONTE . SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 24 de julho de 2025. GUSTAVO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE REGINALDO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000293-33.2025.5.19.0262 AUTOR: JOSE REGINALDO DOS SANTOS RÉU: PORTO HORIZONTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792d40d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Notifiquem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sobre a exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pela reclamada PORTO HORIZONTE . SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 24 de julho de 2025. GUSTAVO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILA BRASIL ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
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Tribunal: TRT19 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO CumPrSe 0000259-85.2025.5.19.0059 REQUERENTE: JOSE NILSON DOS SANTOS REQUERIDO: LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2591d0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão do oficial de justiça, que comprova o cumprimento da diligência, com o envio de ofício ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Coruripe - TJ de Alagoas, dando ciência do pedido de reserva de crédito, entende-se que a finalidade da medida foi atingida. Diante do exposto, este Juízo decide: Arquivem-se os autos. Intimem-se. PENEDO/AL, 23 de julho de 2025. CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NILSON DOS SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO CumPrSe 0000259-85.2025.5.19.0059 REQUERENTE: JOSE NILSON DOS SANTOS REQUERIDO: LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2591d0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão do oficial de justiça, que comprova o cumprimento da diligência, com o envio de ofício ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Coruripe - TJ de Alagoas, dando ciência do pedido de reserva de crédito, entende-se que a finalidade da medida foi atingida. Diante do exposto, este Juízo decide: Arquivem-se os autos. Intimem-se. PENEDO/AL, 23 de julho de 2025. CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATOrd 0000574-84.2023.5.19.0059 AUTOR: JACKSON CARLOS DOS SANTOS RÉU: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e41971 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o teor da petição do autor (id e1160b7), diligencie o Setor de Pagamento junto à CAIXA acerca do cumprimento do alvará expedido no id 676b373. PENEDO/AL, 22 de julho de 2025. CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATOrd 0000574-84.2023.5.19.0059 AUTOR: JACKSON CARLOS DOS SANTOS RÉU: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e41971 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o teor da petição do autor (id e1160b7), diligencie o Setor de Pagamento junto à CAIXA acerca do cumprimento do alvará expedido no id 676b373. PENEDO/AL, 22 de julho de 2025. CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON CARLOS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO CumPrSe 0000318-73.2025.5.19.0059 REQUERENTE: JOSE NILSON DOS SANTOS REQUERIDO: LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ddbaf proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por JOSÉ NILSON DOS SANTOS em face da MASSA FALIDA DE LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A. O autor manifestou concordância com o laudo pericial (Id 8e7b888) e a respectiva planilha de cálculos (Id cb6f9d9) acostada aos autos. Requer, ainda, a intimação da massa falida para o depósito judicial do valor discriminado na planilha de cálculos, com fundamento na suposta equiparação do crédito trabalhista extraconcursal ao pagamento da remuneração do administrador judicial, nos termos do art. 84-D da Lei 11.101/2005. FUNDAMENTAÇÃO Analisados os autos, verifica-se que os cálculos elaborados pela perita encontram-se em conformidade com os parâmetros da sentença exequenda e com os documentos acostados, não havendo impugnação pelas partes. Diante disso, com fundamento no artigo 879, §2º, da CLT: HOMOLOGO os cálculos apresentados, no valor de R$ 135.461,12 (cento e trinta e cinco, quatrocentos e sessenta e um mil reais e doze centavos), atualizado até a data indicada no laudo pericial. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00, a serem suportados pela reclamada. De outro norte, quanto ao pleito de intimação da massa falida para o depósito judicial do valor discriminado na planilha de cálculos, com fundamento na suposta equiparação do crédito trabalhista extraconcursal ao pagamento da remuneração do administrador judicial, nos termos do art. 84-D da Lei 11.101/2005, indefiro o pleito. Razão não lhe assiste. Nos termos da Lei 11.101/2005, o crédito trabalhista, ainda que qualificado como extraconcursal e prioritário (art. 84, inciso I e art. 84-D), não se equipara ao administrador judicial, figura esta que exerce função específica no procedimento falimentar, atuando como auxiliar da Justiça e longa manus do juízo universal da falência, conforme previsão dos arts. 21 e 22 da referida legislação. A natureza do crédito trabalhista extraconcursal apenas lhe garante prioridade no recebimento sobre os demais créditos sujeitos à falência, nos termos do plano de pagamentos estabelecido pelo juízo universal, não autorizando a concessão de prerrogativas processuais específicas da remuneração do administrador judicial, tampouco o levantamento preferencial por meio de cumprimento provisório no juízo trabalhista. Ademais, conforme art. 6º, §2º, da Lei 11.101/2005, compete exclusivamente ao juízo da falência deliberar sobre a destinação de valores e pagamentos, no âmbito do juízo universal. DISPOSITIVO Diante do exposto: HOMOLOGO os cálculos apresentados no valor de R$ 135.461,12 (cento e trinta e cinco, quatrocentos e sessenta e um mil reais e doze centavos), atualizado até a data indicada no laudo pericial - 3.7.25. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00, a serem suportados pela reclamada.INDEFIRO o pedido de intimação da massa falida para realização de depósito judicial nos presentes autos. Determino que o crédito reconhecido permaneça submetido ao juízo universal da falência, devendo o reclamante promover a habilitação, ou pedido de reserva de crédito, junto àquele juízo, nos termos da legislação vigente.Todavia, considerando que a reclamada encontra-se em estado falimentar, conforme certificado nos autos, impende observar a regra prevista no art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005, que estabelece a competência exclusiva do juízo universal da falência para processar atos de execução contra a massa falida. Em virtude disso: DETERMINO, após o trânsito em julgado, a expedição de certidão de crédito no valor homologado, instruída com cópia desta sentença e da planilha de cálculos, para que o reclamante proceda à habilitação ou formulação de pedido de reserva junto ao juízo falimentar competente. Intimem-se as partes. PENEDO/AL, 22 de julho de 2025. CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
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