André Craveiro De Lira
André Craveiro De Lira
Número da OAB:
OAB/AL 010383
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Craveiro De Lira possui 60 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSE, TJSP, TRT19 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSE, TJSP, TRT19, TRF5, TJPE, TJCE, TJAL, TJRJ
Nome:
ANDRÉ CRAVEIRO DE LIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000007-27.2023.8.02.0075 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: SAMSUNG DA AMAZÔNIA S.A. - Recorrido: Igor de Morais Bandeira - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0000007-27.2023.8.02.0075, em que figuram, como recorrente SAMSUNG DA AMAZÔNIA S.A. e como recorrido(a) IGOR DE MORAIS BANDEIRA, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem pelos seus próprios fundamentos. Custas e honorários advocatícios à base de 20 % sobre o valor da condenação, a cargo da parte recorrente. Maceió, assinado e datado digitalmente. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. O VALOR DAS ASTREINTES NÃO GUARDA NENHUMA RELAÇÃO DIRETA COM O PRODUTO OBJETO DA RECLAMAÇÃO, MAS COM O COMPORTAMENTO ABUSIVO DO RECORRENTE, QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO DEU CUMPRIMENTO INTEGRAL À DECISÃO JUDICIAL. REDUÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - Murilo Augusto Marciliano (OAB: 11402/AL) - André Craveiro de Lira (OAB: 10383/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDRÉ CRAVEIRO DE LIRA (OAB 10383/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL), ADV: DJALMA NOVAES COSTA PEREIRA (OAB 13333/AL), ADV: ANDRÉ VINICIUS CERQUEIRA DE MELO (OAB 13326/AL), ADV: RODRIGO TIMOTEO BASTOS (OAB 11671/AL) - Processo 0707645-11.2017.8.02.0001/03 (apensado ao processo 0707645-11.2017.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Construtora Delman Sampaio Ltda.B0 - RÉU: B1Hidrodife Hidraulica e EletricaB0 - Isto posto, indefiro o pleito de apreensão de passaporte e CNH em exame. Outrossim, considerando-se a indisponibilidade do SREI, indefiro, em parte, o pedido colimado no item "b" do expediente de fls. 103/106, sendo certo, ainda, que inexiste óbice legal para que a parte exequente diligencie diretamente junto aos Cartórios de Imóveis e/ou Juntas Comerciais, para o fim ali colimado. Ademais, proceda-se consulta via Sistema SNIPER, para fins de tentativa de localização de bens da parte demandada. Após, vistas dos autos à parte autora para que requeira o que se seu interesse ao regular prosseguimento do feito. (Prazo: 05 (cinco) dias) Acolho, ainda, o pleito colimado no tem "c", do expediente em exame, pelo que se cumpra a diligência ali requestado, via Sistema SERASAJUD. No mais, considerando-se que não houve impugnação à penhora pela parte executada, conforme certidão de fls. 102, promova-se a liberação dos valores constritos às fls. 93/98, conforme requestado no expediente de fls. 103/106, item "a", em favor da parte exequente. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 30 de julho de 2025. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MURILO AUGUSTO MARCILIANO (OAB 11402/AL), ADV: ANDRÉ CRAVEIRO DE LIRA (OAB 10383/AL) - Processo 0732903-42.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo - IMPETRANTE: B1Ariana Gama Lima GauderetoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. Maceió, 29 de julho de 2025 Evilson da Silva Prado Analista Judiciário
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0720447-02.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Alagoas Previdência - Apelada: Yolanda Costa Malta - Terceiro I: Maria da Conceição Malta - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º _______/2025 Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, voltando-me em seguida. À Secretaria para as providências de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des. Otávio Leão Praxedes - Advs: Marcos Vieira Savall (OAB: 12637B/AL) - Yneusmar Quintino Dâmaso Graça (OAB: 13762/AL) - André Craveiro de Lira (OAB: 10383/AL) - Carlos Bernardo (OAB: 5908/AL) - Arthur Fernandes dos Anjos Carvalho (OAB: 9330/AL)
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0810441-02.2025.8.19.0042 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por CMN em desfavor de LCC, na qual requer, em sede de tutela provisória de urgência, a minoração provisória dos alimentos anteriormente fixados para o valor de R$800,00 (oitocentos reais). Em revista aos termos da petição inicial e documentos que a instruem, não constatamos a presença dos requisitos estampados no caput do art. 300 do CPC, em juízo de cognição sumária. Considerando que para que a redução dos alimentos seja concedida de forma liminar, é necessária a demonstração de prova inequívoca da modificação na situação tanto do alimentante como do alimentando. Portanto, impõe-se a adequação do binômio necessidade/possibilidade, conforme disposto no artigo 1.699, do Código Civil, no sentido de que "Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo." Na hipótese em tela, em que pese a alegação da parte autora, sobre não ter condições de adimplir com a obrigação alimentar no quantum arbitrado, pela alteração em sua situação financeira, verifico que o mesmo não trouxe aos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, uma vez que, ao menos em sede de cognição sumária, não restou suficientemente comprovada a mudança negativa na sua capacidade financeira. Neste sentido: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Decisão que indefere a tutela de urgência pretendida pelo agravante para reduzir a obrigação alimentar acordada em ação de alimentos em favor de sua filha menor. Alimentante que alega impossibilidade de arcar com o valor arbitrado, em virtude de modificação de sua situação financeira. 2. Ausência de comprovação da efetiva redução da capacidade financeira do agravante ou da necessidade da alimentada em juízo perfunctório. Necessidade de dilação probatória para se aferir a possibilidade de redução da obrigação alimentar na forma pretendida pelo alimentante. 3. Decisão combatida que não se mostra teratológica, flagrantemente ilegal ou praticada com abuso de poder. Conhecimento e não provimento do recurso. Inteligência do verbete sumular nº. 59 deste TJRJ. 4. DESPROVIMENTO DO RECURSO". (0049515-62.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). EDUARDO ABREU BIONDI - Julgamento: 11/09/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO). Assim sendo, não restaram preenchidos os requisitos legais autorizadores da tutela de urgência pleiteada, necessitando-se de maior dilação probatória, a fim de dar uma solução sem prejudicar quaisquer das partes interessadas. Posto isso, inexistindo prova pré-constituída suficiente da modificação da capacidade econômica do requerente denotativa de que seja ele incapaz de honrar com o pagamento do importe estipulado e de que essa incapacidade seja resultante de fatos alheios a sua vontade e conduta, INDEFIRO, por ora, a modificação pretendida, mantendo-se a obrigação inalterada, em seu importe ora vigente. Designo audiência de conciliação, a ser realizada através do CEJUSC, para o dia 12/09/2025, às 12:00h, na forma do artigo 695 do CPC, que será realizada de forma remota através da plataforma Microsoft Teams, notadamente diante da solicitação do autor de tramitação pelo sistema 100 digital. O link para acesso à audiência será disponibilizado pelo CEJUSC. Cite-se e intime-se a parte ré, para que compareça à audiência de conciliação designada, observando-se o disposto no art. 695, §§ 1º e 2º do CPC, cientificando-a de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Para tanto, autorizo a utilização do aplicativo de mensagem WhatsApp, sendo certo que tal diligência deve ser cumprida pelo OJA desta Comarca. Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). Intime-se a parte autora para comparecimento (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Intimem-se. PETRÓPOLIS, 23 de julho de 2025. RICARDO ROCHA Juiz Titular
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0709458-91.2020.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Gleicy Gabriella Nascimento - Recorrido: Aimee de Amorim Santos Guedes - Sos Viagens - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual), a ser realizada entre os dias 18/08/2025 a 22/08/2025. Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta. Publique-se e Intime-se. Maceió, assinado e datado eletronicamente. George Leão de Omena Juiz Relator' - Des. Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Lucas Barbosa dos Santos (OAB: 15553/AL) - Murilo Augusto Marciliano (OAB: 11402/AL) - André Craveiro de Lira (OAB: 10383/AL)
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0023119-93.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SONIA LEITE PONTES Advogados do(a) AUTOR: ANDRE CRAVEIRO DE LIRA - AL10383, MURILO AUGUSTO MARCILIANO - AL11402 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre o alegado pela parte ré em sua contestação. Em caso de pedido de benefício assistencial em que se verifique extrato do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com última data de atualização superior a 2 anos, deve a parte autora, no prazo de 10 dias, apresentar extrato atualizado do referido documento, na forma do art. 20, § 12, da Lei n. 8.742/1993, com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019. Também em pedidos de benefício assistencial, em igual prazo e caso ainda não constem nos autos, deve a parte autora juntar fotografias de sua residência, tanto da parte interior como do exterior, em quantidade e ângulo que permitam identificar as condições da residência e os móveis que a guarnecem. Saliente-se que o não cumprimento de qualquer dos 2 itens anteriores importará na extinção do presente feito sem resolução de mérito. Advirta-se que as intimações para atualização de CadÚnico e juntada de fotografias são única e exclusivamente para processos com pedido/objeto de concessão/restabelecimento de Benefício Assistencial de Prestação Continuada - BPC/LOAS, devendo serem desconsideradas em processos cujo objeto/pedido seja outro. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
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