Leandro Ricardo Ferreira Gomes De Lima

Leandro Ricardo Ferreira Gomes De Lima

Número da OAB: OAB/AL 010488

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Ricardo Ferreira Gomes De Lima possui 151 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TRF5, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 139
Total de Intimações: 151
Tribunais: STJ, TRF5, TRF3, TRF1, TJAL
Nome: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
151
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) RECURSO INOMINADO CíVEL (14) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0809712-47.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Zoraide Teles de Moura - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809712-47.2023.8.02.0000 Agravante : Zoraíde Teles de Moura. Advogados : Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) e outro. Agravado : Banco do Brasil S/A. Advogados: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) e outro. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Zoraíde Teles de Moura, em face de decisão que inadmitiu o apelo extremo. Após o cumprimento do disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, o egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou "a baixa dos autos à origem para que lá fique suspenso e, somente se for o caso de prosseguir no julgamento do recurso, que seja novamente remetido a esta Corte", visto que as partes recorrentes informaram sobre a formalização de um acordo (fls. 654/659). Da análise dos autos, verifico que as partes juntaram o expediente de fls. 655/657 através do qual firmaram acordo acerca do objeto do presente litígio, ficando estabelecido, em síntese, o seguinte, ipsis litteris: "2. O requerido pagará ao requerente o valor total de R$ 17.325,00 (Dezessete mil, trezentos e vinte e cinco reais), representado pelo débito objeto da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura do presente termo. 3. Ao(s) autor(es) será paga a importância de R$ 15.750,00 (Quinze mil, setecentos e cinquenta reais), em parcela única, mediante depósito judicial, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento. 4. Ao(s) advogado(s) será paga a importância R$ 1.575,00 (Um mil e quinhentos e setenta e cinco reais), em parcela única, referente aos honorários advocatícios, mediante depósito judicial, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento. 5. Os valores referentes aos honorários advocatícios estarão sujeitos à tributação específica, conforme legislação vigente. 6. O inadimplemento incorrerá em multa de 2% (dois por cento) e correção monetária até a data do efetivo pagamento." (sic, fl. 655). Constato, ainda, que as partes e seus respectivos advogados, assinaram o termo de acordo e requereram expressamente a homologação do pacto. Frise-se que os causídicos possuem poderes especiais para transacionar, conforme procurações de- fl. 17 dos autos principais n.º 0728722-81.2014.8.02.0001 (parte recorrente) e 136/138 (parte recorrida). Desse modo, considerando que inexiste vício aparente de vontade, os litigantes estão devidamente assistidos, o objeto é lícito e envolve direito disponível, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus efeitos legais, submetendo ao crivo do magistrado singular a execução do título, em caso de descumprimento dos termos da avença, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma no art. 487, III, ''b'', do CódigodeProcessoCivil. Considerando que as partes renunciaram expressamente ao direito de recorrer (fl. 656) e inexistindo outras providências a serem adotadas por esta Corte de Justiça, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) - Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB: 10488/AL)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA (OAB 10488/AL) - Processo 0700425-13.2020.8.02.0047/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTORA: B1Niedja Cavalcante dos Santos PereiraB0 - RÉ: B1Laiana Lima de Morais BragaB0 - Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intimem-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de suspensão do feito, fls. 109/110. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Providências necessárias.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA (OAB 10488/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 0723878-88.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: B1MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BASTOS DE SOUZAB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S AB0 - Expeça-se alvará, conforme requerido às fls.715. Após, arquive-se.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA (OAB 10488/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) - Processo 0740716-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Cicera da Silva MeloB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas diretamente na folha de pagamento da parte autora e a aplicação de juros de cartão de crédito sobre os valores disponibilizados; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal. Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes aos saques e compras efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa. A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação. A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária. Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700634-27.2021.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelado: Banco do Brasil S.a - Apelante: Dácio Jose Tavares Dias - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700634-27.2021.8.02.0053 Recorrente : Banco do Brasil S.A. Advogado : Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC). Advogado : Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL). Recorrido : Dácio Jose Tavares Dias. Advogado : Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL). Advogado : Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB: 10488/AL). Advogado : Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB: 10488/AL) - Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSA ALICE NOVAES FERRAZ (OAB 10050/PE), ADV: RODRIGO GURJÃO DE CARVALHO (OAB 23047/PB), ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE), ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS), ADV: LEONARDO DE CERQUEIRA SOARES (OAB 9210/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA (OAB 10488/AL) - Processo 0701805-88.2022.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1José Robson Santos SilvaB0 - RÉU: B1InssB0 - DECISÃO As partes celebraram acordo entre si, o qual foi homologado por sentença, conforme se observa às fls. 344/345. O réu apresentou o cálculo com os valores devidos às fls. 356/365, bem como informou à fl. 371 que cumpriu com a obrigação de fazer. O autor informou que concorda com os valores apresentados pelo réu, pugnando, diante disso, pela homologação da quantia e expedição de RPV (fl. 380). Assim, considerando a concordância expressa do autor com os valores apresentados pelo réu INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 356/365. Diante disso, expeça-se requisição de pequeno valor, assinalando-se o prazo de 60 dias para pagamento, observando-se as disposições da Resolução n. 17/2020 do TJAL. Intimem-se as partes para ciência. Rio Largo , 22 de julho de 2025. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002134-61.2019.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIETE MENDONCA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA - AL10488 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ELIETE MENDONCA DE OLIVEIRA LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA - (OAB: AL10488) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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