Lizandra Nascimento Souza

Lizandra Nascimento Souza

Número da OAB: OAB/AL 010561

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lizandra Nascimento Souza possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJAL, TJRJ, TRT19 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJAL, TJRJ, TRT19
Nome: LIZANDRA NASCIMENTO SOUZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) ARROLAMENTO SUMáRIO (1) TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LIZANDRA NASCIMENTO SOUZA (OAB 10561/AL) - Processo 0800079-13.2025.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - AUTORFATO: B1Haran Nascimento SouzaB0 - SENTENÇA Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática da contravenção de perturbação do sossego alheio, prevista no artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais, figurando como suposto autor do fato a pessoa de Haran Nascimento Souza, fato ocorrido na data de 12/04/2025. Vislumbra-se que às fls. 50, o suposto autor do fato aceitou proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público. Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE TRANSAÇÃO PENAL DE FLS. 50, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95. Fica advertido, o autor do fato, que por ter aceito a proposta de transação penal ofertada, esta não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício, no prazo de cinco anos. Verifique se quando da prolação da decisão homologatória foi efetuado o registro, no SAJ-PG5, da concessão do benefício da transação penal em favor do (s) réu (s), a fim de impedi-lo (s) de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data. Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos. Sem custas ou honorários, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Permaneça o processo suspenso durante o período estabelecido. Intimem-se as partes, por qualquer meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 67 da Lei n. 9.099/95. ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Maceió,09 de junho de 2025. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lizandra Nascimento Souza (OAB 10561/AL) Processo 0702967-02.2023.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Luciano Ferreira da Silva - Diante da manifestação de pág. 196, em que o Ministério Público informa que realizou o cadastro do acordo estabelecido às págs. 168/169 no SEEU (processo nº 9000039-21.2025.8.02.6601) - local onde ocorrerá a sua execução, PROMOVA-SE o arquivamento destes autos no SAJ. Expedientes necessários. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0718356-07.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Pagseguro - Apelado: Chen Zhang - Apelante: Chen Zhang - Apelado: Pagseguro - 'Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER de ambos os recursos interpostos para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela instituição financeira; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo recursal da parte autora, para condenar a instituição financeira ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais. Por fim, diante do não provimento do recurso da instituição financeira, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, fixando-os em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Ciivil. É como voto. Maceió, 26 de fevereiro de 2025. Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) - Tiago José Gomes de França Oliveira (OAB: 10402/AL) - Lizandra Nascimento Souza (OAB: 10561/AL)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0718356-07.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Pagseguro - Apelado: Chen Zhang - Apelante: Chen Zhang - Apelado: Pagseguro - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0718356-07.2019.8.02.0001 Recorrente : Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A.. Advogado : João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ). Advogado : João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES). Recorrido : Chen Zhang. Advogado : Tiago José Gomes de França Oliveira (OAB: 10402/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) - Tiago José Gomes de França Oliveira (OAB: 10402/AL) - Lizandra Nascimento Souza (OAB: 10561/AL)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0718356-07.2019.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Pagseguro - Embargado: Chen Zhang - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, sem efeitos infringentes, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (PAGSEGURO) CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGARA PROVIMENTO AO SEU RECURSO DE APELAÇÃO E DERA PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, COM CONDENAÇÃO DA EMPRESA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. SUSTENTA-SE ERRO MATERIAL QUANTO À ORIGEM DA CONDENAÇÃO E OMISSÕES RELATIVAS À ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E POSSIBILIDADE DE CULPA CONCORRENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE HÁ ERRO MATERIAL NA EXPRESSÃO UTILIZADA NO ACÓRDÃO AO SE REFERIR À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS; (II) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO ÀS TESES DE DEFESA APRESENTADAS PELA EMBARGANTE, NOTADAMENTE A CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA E AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA SANAR VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO JUDICIAL.4. A EXPRESSÃO UTILIZADA NO ACÓRDÃO, QUE INDICAVA “MINORAÇÃO” DE VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, REVELA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE TAL CONDENAÇÃO FOI ORIGINARIAMENTE FIXADA PELO PRÓPRIO COLEGIADO, INEXISTINDO VALOR ANTERIORMENTE ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PROCEDE A CORREÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES.5. INEXISTE OMISSÃO RELEVANTE, POIS AS ALEGAÇÕES DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA, BEM COMO A SUPOSTA AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, FORAM DEVIDAMENTE ANALISADAS E AFASTADAS NA DECISÃO EMBARGADA.IV. DISPOSITIVO E TESE6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022; CC, ARTS. 944 E 945; CDC, ART. 14.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO MS 14.135/DF, REL. MIN. NEFI CORDEIRO; STJ, EDCL NA RCL 12196/SP, REL. MIN. ASSUSETE MAGALHÃES; STJ, EDCL NO RHC 41656/SP, REL. MIN. LAURITA VAZ. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: João Thomas Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Lizandra Nascimento Souza (OAB: 10561/AL) - Tiago José Gomes de França Oliveira (OAB: 10402/AL)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lizandra Nascimento Souza (OAB 10561/AL) Processo 0702967-02.2023.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Luciano Ferreira da Silva - Acolho a cota ministerial (pág. 179). INTIME-SE o acusado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se deu início ao cumprimento da obrigação imposta. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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