Bruno De Omena Celestino

Bruno De Omena Celestino

Número da OAB: OAB/AL 010706

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno De Omena Celestino possui 46 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJAL, STJ, TJSE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJAL, STJ, TJSE, TJMG
Nome: BRUNO DE OMENA CELESTINO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) APELAçãO CRIMINAL (8) AGRAVO INTERNO CíVEL (4) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: BRUNO DE OMENA CELESTINO (OAB 10706/AL), ADV: BRUNO DE OMENA CELESTINO (OAB 10706/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0701199-70.2022.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Pollyana de OliveiraB0 - LITSATIVO: B1Pollyana de OliveiraB0 - RÉU: B1Facebook Serviços Online do Brasil LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo à intimação das partes para manifestação, em 05 dias, em virtude do retorno dos autos da Turma Recursal.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000031-93.2024.8.02.0051 - Apelação Criminal - Rio Largo - Apelante: Ministério Público Estadual de Alagoas - Apelado: Antônio Lins de Souza Filho - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0000031-93.2024.8.02.0051 Agravante : Antônio Lins de Souza Filho. Advogado : Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB: 6001/AL) e outros. Agravado : Ministério Público do Estado de Alagoas. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Cleber Lopes de Oliveira (OAB: 15068/DF) - João Henrique Braga Moreira (OAB: 77270/DF) - Rainer Serrano Rosa Barboza (OAB: 41317/DF) - Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB: 6001/AL) - Bruno de Omena Celestino (OAB: 10706/AL) - Nina Ribeiro Nery de Oliveira (OAB: 46126/DF) - José Fragoso Cavalcanti (OAB: 4118/AL) - Carlos Alberto Silva - José Cicero Ramalho Gomes - Jaílde Inácio de Souza - Dijanete Ferreira de Lima - Cícero Marques da Silva - Verineide Tenório dos Santos
  4. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: BRUNO DE OMENA CELESTINO (OAB 10706/AL) - Processo 0800036-64.2018.8.02.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Emerson do Nascimento SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 03 de setembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000748-19.2012.8.02.0054/50000 - Agravo Interno Cível - São Luiz do Quitunde - Agravante: Ministério Público - Agravado: Cícero Cavalcante de Araújo - Agravado: Eli de Oliveira Silva Júnior - Des. Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. TEMA 1199 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVOGAÇÃO EXPRESSA DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NO ART. 11, I E II, DA LEI Nº 8.249/1992. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 1199.3. ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO E DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DECORRENTE DA REVOGAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92. 4. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE ALEGA A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR AS TESES FIXADAS POR OCASIÃO DO TEMA 1199 DE REPERCUSSÃO GERAL, POR ENTENDER QUE ESTARIAM RESTRITAS AOS ATOS CULPOSOS PRATICADOS DURANTE A VIGÊNCIA DA REDAÇÃO ANTERIOR. III. RAZÕES DE DECIDIR5. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 1199, DEFINIU QUE "1) É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA PARA A TIPIFICAÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EXIGINDO-SE - NOS ARTIGOS 9º, 10 E 11 DA LIA - A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO; 2) A NORMA BENÉFICA DA LEI 14.230/2021 - REVOGAÇÃO DA MODALIDADE CULPOSA DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -, É IRRETROATIVA, EM VIRTUDE DO ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO TENDO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO À EFICÁCIA DA COISA JULGADA; NEM TAMPOUCO DURANTE O PROCESSO DE EXECUÇÃO DAS PENAS E SEUS INCIDENTES; 3) A NOVA LEI 14.230/2021 APLICA-SE AOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CULPOSOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DO TEXTO ANTERIOR DA LEI, PORÉM SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, EM VIRTUDE DA REVOGAÇÃO EXPRESSA DO TEXTO ANTERIOR; DEVENDO O JUÍZO COMPETENTE ANALISAR EVENTUAL DOLO POR PARTE DO AGENTE; 4) O NOVO REGIME PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI 14.230/2021 É IRRETROATIVO, APLICANDO-SE OS NOVOS MARCOS TEMPORAIS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI". 6. O ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL APLICA-SE AO CASO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA FUNDADO NOS REVOGADOS INCISOS I E II DO ART. 11 DA LEI Nº 8.429/1992, DESDE QUE NÃO HAJA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, POIS, DA MESMA MANEIRA QUE HOUVE ABOLITIO CRIMINIS NO CASO DO TIPO CULPOSO, HOUVE, TAMBÉM, NA HIPÓTESE DO DISPOSITIVO EM ANÁLISE. 7. A DECISÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO PRECEDENTE VINCULATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO REFORMAR A SENTENÇA RECORRIDA, "NO SENTIDO DE AFASTAR A CONDENAÇÃO DOS APELANTES POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADO NOS INCISOS I E II DO ART. 11 DA LEI FEDERAL Nº 8.492/92, QUE FORAM REVOGADOS PELA LEI Nº 14.230/21, CONSIDERANDO A APLICABILIDADE IMEDIATA DE SUAS ALTERAÇÕES E A COERÊNCIA LÓGICA DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1199 DO STF, QUE IMPOSSIBILITA A CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE LEGAL, NÃO RESTANDO CONFIGURADA CONDUTA ÍMPROBA CAPAZ DE GERAR SANÇÃO" (SIC).8. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'B', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV. DISPOSITIVO9. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 10 E 11, DA LEI Nº 8.429/1992; ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: ARE 843.989, RCL 64.629, RE 1.476.538, ARE 1.346.594 AGR-SEGUNDO. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Fragoso Cavalcanti (OAB: 4118/AL) - Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB: 6001/AL) - Bruno de Omena Celestino (OAB: 10706/AL) - Lara Gameleira dos Santos Fragoso (OAB: 4594/AL) - Nairo Henrique Monte Freitas (OAB: 6211/AL) - Edson Fereira Lima (OAB: 11668/AL)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700630-51.2020.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apte/Apdo: Joanisio Pita de Omena - Apte/Apdo: Maria José Oliveira de Omena - Apdo/Apte: Município de Marechal Deodoro - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700630-51.2020.8.02.0044 Agravante : Município de Marechal Deodoro. Procurador : Adriano Marques de Oliveira (OAB: 14040/AL) e outros. Agravados : Joanisio Pita de Omena e outro. Advogados : Isabelle do Nascimento e Gonzaga (OAB: 16018/AL) e outros. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Município de Marechal Deodoro, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Bruno de Omena Celestino (OAB: 10706/AL) - Georgia de Andrade Clemente Vieira (OAB: 17115/AL) - Eliane Pereira de Lazari (OAB: 8341/AL)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0500477-13.2015.8.02.0000 - Apelação Criminal - São Luiz do Quitunde - Apelante: Ministério Público - Apelado: Cícero Cavalcante de Araújo - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria Gab. Des. IVBJ nº 01/2022 DJE 30/03/2022) (Portaria TJA/AL nº 560/2022 DJE 22/03/2022) De ordem do Excelentíssimo Desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior e com base no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013, Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Transcorrido o prazo legal ou prestada a correspondente manifestação, remetam-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. Maceió, datado eletronicamente. Aline Monteiro de Araújo Chefe de Gabinete em Substituição' - Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: José Fragoso Cavalcanti (OAB: 4118/AL) - Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB: 6001/AL) - Bruno de Omena Celestino (OAB: 10706/AL) - Isabelle do Nascimento e Gonzaga (OAB: 16018/AL) - Victor Fragoso Borges (OAB: 16163/AL)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: BRUNO DE OMENA CELESTINO (OAB 10706/AL), ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP) - Processo 0732002-11.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0700398-32.2024.8.02.0001) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1Carlos Andre de Oliveira SilvaB0 - EMBARGADO: B1Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açucar)B0 - Ante o exposto, e com fundamento no artigo 63, § 1º, do Código de Processo Civil, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL suscitada pelo embargante. Determino a imediata remessa dos autos do Processo nº 0732002-11.2024.8.02.0001 e do Processo nº 0700398-32.2024.8.02.0001 a uma das Varas Cíveis da Comarca de Aracaju, Estado de Sergipe, para a devida distribuição. Conservo, nos termos do artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil, os efeitos da decisão de fls. 214-218, que suspendeu o curso da execução, até ulterior deliberação do juízo competente. Ao cartório, traslade cópia da presente decisão para os autos executivos correlatos, anotando na movimentação unitária o código de "incompetência" para fins estatístico, encaminhando a execução, juntamente com os embargos à execução, para serem redistribuídos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Aracajú/SE. Proceda a Secretaria às anotações e baixas necessárias. Publico. Intimem-se pelo DJEN.
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