Bruno De Omena Celestino

Bruno De Omena Celestino

Número da OAB: OAB/AL 010706

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno De Omena Celestino possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJAL, STJ, TJMG e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJAL, STJ, TJMG
Nome: BRUNO DE OMENA CELESTINO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) RECURSO ESPECIAL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (2) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KARINE MAFRA SARMENTO BESERRA (OAB 10394/AL), ADV: BRUNO DE OMENA CELESTINO (OAB 10706/AL), ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL) - Processo 0700228-25.2025.8.02.0066 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTORA: B1L.T.B.A.B0 - RÉU: B1S.N.L.B0 - Sendo assim, RESOLVO ME AVERBAR SUSPEITO no presente processo. Na oportunidade, registro que o feito deverá ser processado e julgado pela magistrada titular deste 1º JVDFCM. No entanto, como mencionada magistrada encontra-se em gozo de férias, a Secretaria deverá encaminhar os autos à Corregedoria para as providências cabíveis. Expedientes de estilo. Maceió , datado eletronicamente. Phillippe Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000031-93.2024.8.02.0051 - Apelação Criminal - Rio Largo - Apelante: Ministério Público Estadual de Alagoas - Apelado: Antônio Lins de Souza Filho - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0000031-93.2024.8.02.0051 Recorrente : Antônio Lins de Souza Filho. Advogado : Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB: 6001/AL) e outros. Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recurso especial interposto por Antônio Lins de Souza Filho, em face de acórdão oriundo do Plenário deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em síntese, que o acórdão objurgado incorreu em violação aos arts. 80, 563 e 564, IV, do Código de Processo Penal, na medida em que não deferiu a união de processos, conforme solicitado à fl. 411. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 508/510, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, em conformidade com o art. 6º, II, da Resolução STJ/GP nº 7/2025, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado incorreu em violação aos arts. 80, 563 e 564, IV, do Código de Processo Penal, na medida em que não deferiu a união de processos, conforme solicitado à fl. 411. Todavia, o órgão julgador não se manifestou expressamente sobre os dispositivos tidos como violados, e no que pese tenha havido oposição de embargos declaratórios, vê-se que tais aclaratórios se referiram à decisão monocrática de fls. 414/419 e não ao acórdão recorrido (fls. 395/405), o que impede o processamento do recurso especial fundado em tal alegação por estar ausente o requisito específico do prequestionamento. É o que se extrai dos enunciados sumulares nº 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal: Supremo Tribunal Federal. Enunciado 282. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Supremo Tribunal Federal. Enunciado 356. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. Em abono dessa convicção, assim já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ADMISSÃO DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO NCPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Esta Corte de Justiça, ao interpretar o art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, concluiu que "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI). 3. "O óbice da falta de prequestionamento também impede o conhecimento do recurso especial interposto com base na alínea ''c'' do permissivo constitucional" (AgInt no AREsp 1.235.120/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 07/10/2019, DJe de 11/10/2019). 4. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1865904 SP 2020/0057385-1, Data de Julgamento: 13/02/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2023, grifos aditados) Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Cleber Lopes de Oliveira (OAB: 15068/DF) - João Henrique Braga Moreira (OAB: 77270/DF) - Rainer Serrano Rosa Barboza (OAB: 41317/DF) - Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB: 6001/AL) - Bruno de Omena Celestino (OAB: 10706/AL) - Nina Ribeiro Nery de Oliveira (OAB: 46126/DF) - José Fragoso Cavalcanti (OAB: 4118/AL) - Carlos Alberto Silva - José Cicero Ramalho Gomes - Jaílde Inácio de Souza - Dijanete Ferreira de Lima - Cícero Marques da Silva - Verineide Tenório dos Santos
  4. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000748-19.2012.8.02.0054/50000 - Agravo Interno Cível - São Luiz do Quitunde - Agravante: Ministério Público - Agravado: Eli de Oliveira Silva Júnior - Agravado: Cícero Cavalcante de Araújo - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Ministério Público, em face de decisão oriunda da Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso especial outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do representativo do Tema 1.199. Em suas razões recursais, aduziu a parte agravante que "a lei nº 14.230/2021 alterou o art. 11. Todavia, a questão da retroatividade do art. 11 para atos dolosos não foi tratada pelo STF no Tema 1199" (sic, fl. 5). Discorreu que "deve-se conferir interpretação restritiva às hipóteses de aplicação retroativa da lei nº 14.230/2021, restringindo-se aos atos ímprobos culposos não transitados em julgado" (sic, fl. 5). Narrou que "o recurso especial não poderia ter sido inadmitido com fundamento em acórdão em conformidade com entendimento do STF em regime de repercussão geral. Aplicar a retroatividade da nova redação do art. 11 para os atos dolosos praticados pelos Recorridos configura, na verdade, em flagrante violação ao que foi decidido pelo STF, sendo cabível Reclamação" (sic, fl. 7). Ao final, requereu "caso não exercido o juízo de retratação (Art. 308, RI/TJAL), seja o recurso examinado pelo órgão colegiado para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão que inadmitiu o recurso especial com o consequente juízo de admissibilidade positivo" (sic, fl. 7). A despeito da intimação de todos os agravados, somente Cícero Cavalcante de Araújo apresentou contrarrazões (fls. 11/17), oportunidade na qual pugnou pela manutenção da decisão hostilizada em todos os seus termos. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 4 de julho de 2025 Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Relator' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nairo Henrique Monte Freitas (OAB: 6211/AL) - José Fragoso Cavalcanti (OAB: 4118/AL) - Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB: 6001/AL) - Bruno de Omena Celestino (OAB: 10706/AL)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GEDIR MEDEIROS CAMPOS JÚNIOR (OAB 6001/AL), ADV: GEDIR MEDEIROS CAMPOS JÚNIOR (OAB 6001/AL), ADV: JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI (OAB 4118/AL), ADV: GEDIR MEDEIROS CAMPOS JÚNIOR (OAB 6001/AL), ADV: GEDIR MEDEIROS CAMPOS JÚNIOR (OAB 6001/AL), ADV: JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI (OAB 4118/AL), ADV: JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI (OAB 4118/AL), ADV: JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI (OAB 4118/AL), ADV: JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI (OAB 4118/AL), ADV: ANTONIO ALVES DA SILVA NETO (OAB 3578/AL), ADV: BRUNO DE OMENA CELESTINO (OAB 10706/AL), ADV: BRUNO DE OMENA CELESTINO (OAB 10706/AL), ADV: BRUNO DE OMENA CELESTINO (OAB 10706/AL), ADV: BRUNO DE OMENA CELESTINO (OAB 10706/AL), ADV: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL) - Processo 0706265-50.2017.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - DENUNCIDO: B1E.C.T.B0 - B1A.O.G.B0 - REPTADO: B1M.D.F.S.B0 - DENUNCIDO: B1J.O.V.B0 - B1G.C.V.B0 - B1I.M.B.M.B0 - B1M.J.V.B.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo legal. Maceió, 03 de julho de 2025
  6. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - ADRIAN JORGE GIBBON; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Âmalin Aziz Sant'Ana ADRIAN JORGE GIBBON Remessa para ciência do acórdão Adv - BRUNO DE OMENA CELESTINO, JACY VIEIRA DA SILVA NETO, JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - ADRIAN JORGE GIBBON; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Âmalin Aziz Sant'Ana A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - BRUNO DE OMENA CELESTINO, JACY VIEIRA DA SILVA NETO, JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - ADRIAN JORGE GIBBON; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Assistente - RICHARD GUSTAVO SILVA GOMES, Assistente do Minist. Público, ; Relator - Des(a). Âmalin Aziz Sant'Ana Revisor - Des(a). Dirceu Walace Baroni ADRIAN JORGE GIBBON Remessa para ciência do acórdão Adv - ARIOVALDO VIEIRA DA SILVA - (AM), ARIOVALDO VIEIRA DA SILVA - (AM), BRUNO DE OMENA CELESTINO, JACY VIEIRA DA SILVA NETO - (AM), JACY VIEIRA DA SILVA NETO - (AM), JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI, JULIANA GABRIELA DE SOUZA - (AM), JULIANA GABRIELA DE SOUZA - (AM).
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