Danielli Manzini De Carvalho
Danielli Manzini De Carvalho
Número da OAB:
OAB/AL 010923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielli Manzini De Carvalho possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJAL
Nome:
DANIELLI MANZINI DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIELLI MANZINI DE CARVALHO (OAB 10923/AL), ADV: ELISÂNGELA BUIQUE DE SANTANA (OAB 14740/AL) - Processo 0716294-96.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - REQUERENTE: B1S.D.F.A.C.B0 - REQUERIDO: B1M.W.S.C.B0 - Diante do pagamento efetivado, intime-se a parte exequente para que atualize o valor do débito, caso existente, sobre o rito de prisão. Quanto ao valor devido sobre o rito expropriatório, manifeste-se a parte exequente sobre a possibilidade de parcelamento do valor devido. Para tanto, concedo o prazo de 10 dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIELLI MANZINI DE CARVALHO (OAB 10923/AL) - Processo 0701029-93.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1William Ferreira de CarvalhoB0 - 1. Em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2. Cite-se o réu. 3. Intimações devidas. 4. Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 5. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 7617/AL), ADV: DANIELLI MANZINI DE CARVALHO (OAB 10923/AL), ADV: HANNAH KAROLINE MONTEIRO SANTOS (OAB 10614/AL), ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL), ADV: NATHÁLIA DE CARVALHO BRILHANTE DA NÓBREGA (OAB 11133/AL), ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) - Processo 0705323-81.2018.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - AUTORA: B1Vilma Cintra CavalcantiB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Oficie-se o Hospital AACD, a fim de que o referido apresente o prontuário médico referente ao procedimento realizado pela autora , no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência suso fixada, retornem-me os autos imediatamente conclusos, para adoção das medidas pertinentes à hipótese. Expedientes necessários. Maceió(AL), 17 de julho de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUANNA MEDEIROS LOPES (OAB 13938/AL), ADV: LUCAS TOLEDO SOARES MENDONÇA ROCHA (OAB 15302/AL), ADV: DANIELLI MANZINI DE CARVALHO (OAB 10923/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL) - Processo 0722136-23.2017.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTORA: B1Lucia Maria Lopes de MeloB0 - Autos n° 0722136-23.2017.8.02.0001 Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Autor: Lucia Maria Lopes de Melo Réu: Paolo Viadana e outro DESPACHO Cite-se por oficial de justiça no endereço indicado às fls. 135. Maceió(AL), 14 de julho de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LEONARDO FÉLIX DE SOUZA (OAB 22044/BA), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: DANIELLI MANZINI DE CARVALHO (OAB 10923/AL), ADV: LORENA SANTOS ARAÚJO (OAB 16030/SE), ADV: GABRIELA LAGES DA RESURREIÇÃO (OAB 16692/AL), ADV: LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 12923/AL), ADV: EDSON DE CARVALHO NETO (OAB 14371/AL) - Processo 0705774-09.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Rute Angelica Costa de AlcantaraB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - LITSPASSIV: B1Unimed Sergipe Cooperativa de Trabalho MédicoB0 - Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a impugnação de fls. 560/564 no prazo de 15(quinze) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EDUARDO DE FARIA LOYO (OAB 37467/BA), ADV: PLÍNIO GOES FILHO (OAB 2328/AL), ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB 20397/PE), ADV: EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (OAB 00002040AL), ADV: EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (OAB 2040B/AL), ADV: FLÁVIO DE QUEIROZ B.CAVALCANTI (OAB 10923/PE), ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE), ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE) - Processo 0007874-42.1999.8.02.0001 (001.99.007874-5) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTOR: B1Orlando Monteiro Cavalcanti MansoB0 - RÉU: B1Infoglobo Comunicacao S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do extrato de fls. 1531, abro vista dos autos às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0501987-83.2007.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelado: Liberty Paulista Seguros S/A - Apelante: Usina Santa Clotilde S/A - Apelado: IRB-Instituto de Resseguros S.A. - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0501987-83.2007.8.02.0051 Recorrente: Liberty Paulista Seguros S/A. (Yelum Seguradora) Advogada: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB: 20397/PE). Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB: 23289/PE). Advogado: Pedro Lucas Ferreira Rodrigues (OAB: 21921/CE). Advogado: Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti (OAB: 10923/PE). Advogada: Mariana Correia dos Reis Cleto (OAB: 9699/AL). Advogada: Rayssa Dantas Gama (OAB: 10958/AL). Advogado: Diogo Cezar Souza Munt (OAB: 9280/AL). Advogada: Karinne Vieira de Paula (OAB: 19389/AL). Recorrida: Usina Santa Clotilde S/A. Advogado: Paulo Henrique Falcão Breda (OAB: 4280/AL). Advogado: Gilvan Farias Silva Júnior (OAB: 8221/AL). Advogada: Tatiana de Oliveira Simões (OAB: 6113/AL). Recorrido: IRB-Instituto de Resseguros S.A.. Advogado: Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL). Advogado: Débora Schalch (OAB: 113514/SP). Advogado: Bruno Jaime Santos Silveira (OAB: 11248/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recurso especial interposto por Yelum Seguradora, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou o "artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, que regia o processo à época, bem como violação ao inciso II, do § 6º, do artigo 178, 11do Código Civil de 916 e, por fim, aos artigos 1º e 2º, da Lei nº 9.800/99, antes da alteração dada pela Lei nº 14.318/2022" (sic, fl. 771). A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 803. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fls. 791/792, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o argumento de que houve violação aos arts. 219, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916, bem como aos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.800/1999, antes das alterações promovidas pela Lei nº 14.318/2022, na medida em que: (I) a carga indevida dos autos pelo lapso temporal de 5 (cinco) anos deveria provocar a declaração da prescrição intercorrente; (II) os aclaratórios opostos pela recorrida IRB foram intempestivos, o que não interromperia o prazo para interposição da apelação; e (III) a pretensão estaria prescrita, em virtude da demora da recorrida para adotar providências visando a consecução do ato citatório. Entretanto, o órgão julgador não se manifestou expressamente sobre os dispositivos tidos como violadose, a despeito da parte recorrente ter suscitado a omissão em sede de embargos de declaração, a caracterização do prequestionamento ficto tratado no art. 1.025 do Código de Processo Civil depende da expressa alegação de violação ao art. 1.022, o que não se observou no presente caso. Em abono dessa convicção: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF . ADMISSÃO DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO NCPC . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF . 2. Esta Corte de Justiça, ao interpretar o art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, concluiu que "a admissão de prequestionamento ficto (art . 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" ( REsp 1 .639.314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI). 3 . "O óbice da falta de prequestionamento também impede o conhecimento do recurso especial interposto com base na alínea ''c'' do permissivo constitucional" ( AgInt no AREsp 1.235.120/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 07/10/2019, DJe de 11/10/2019) . 4. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1865904 SP 2020/0057385-1, Data de Julgamento: 13/02/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2023) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE . EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Consoante dispõe o art. 1 .022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é iterativa no sentido de que "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1 .025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" ( REsp n. 1 .639.314/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017). 3. Embargos de declaração acolhidos . (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no REsp: 1707468 RS 2017/0286003-1, Data de Julgamento: 15/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2022) (Grifos aditados) Logo, a ausência de alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil impede o processamento do recurso especial por estar ausente o requisito específico do prequestionamento. É o que se extrai dos enunciados sumulares nº 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal: Supremo Tribunal Federal. Enunciado 282. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Supremo Tribunal Federal. Enunciado 356. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Por fim, considerando a necessidade de sanear o trâmite processual, determino à DAAJUC que promova o traslado integral dos aclaratórios constantes nos incidentes 50000 e 50001 para os presentes autos principais. Após o cumprimento da diligência, decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB: 23289/PE) - Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti (OAB: 10923/PE) - Mariana Correia dos Reis Cleto (OAB: 9699/AL) - Rayssa Dantas Gama (OAB: 10958/AL) - Diogo Cezar Souza Munt (OAB: 9280/AL) - Débora Schalch (OAB: 113514/SP) - Bruno Jaime Santos Silveira (OAB: 11248/AL)
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