Paula Maria Alves Soares

Paula Maria Alves Soares

Número da OAB: OAB/AL 010951

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Maria Alves Soares possui 78 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJAL, TRT19, TJSE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJAL, TRT19, TJSE, TJSP
Nome: PAULA MARIA ALVES SOARES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000815-77.2024.5.19.0009 AUTOR: EDINIZIO SILVA SANTOS JUNIOR RÉU: LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) JOSE ROBERTO OMENA SOUZA intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. WESLEY SIMPLICIO MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDINIZIO SILVA SANTOS JUNIOR
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumPrSe 0001108-22.2025.5.19.0006 REQUERENTE: JEFERSON ANTONIO DO NASCIMENTO ALVES REQUERIDO: LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f8144 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho. Maceió, 28/07/2025. PAULO THEONES COSTA TEMOTEO Assessor DECISÃO EXECUÇÃO PROVISÓRIA Habilitem-se os advogados habilitados nos autos principais. intime-se a reclamada para, querendo, no prazo de 08(oito) dias, se manifestar sobre os cálculos de liquidação, impugnando de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos; MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001076-60.2024.5.19.0003 AUTOR: RENATA MENDES DE OLIVEIRA RÉU: LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865e14b proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 29 de julho de 2025. ANTONIO ALVES DE MELO Assessor   DESPACHO Razão assiste à executada. Com efeito, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nova planilha de cálculos, excluindo-se as custa processuais e as Contribuições Previdenciárias, quota-parte do empregador.  Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos ao CAE, nos termos da RESOLUÇÃO 251/2022. MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. SARA VICENTE DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA MENDES DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000214-34.2025.5.19.0010 AUTOR: KEMELY MARIA SANTOS BARBOZA RÉU: LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE Destinatário: KEMELY MARIA SANTOS BARBOZA  NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)",  a fim de se manifestar, no prazo de 10 dias, a respeito do laudo pericial apresentado nos autos pelo Perito nomeado. MACEIO/AL, 28 de julho de 2025. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA COSTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - KEMELY MARIA SANTOS BARBOZA
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000214-34.2025.5.19.0010 AUTOR: KEMELY MARIA SANTOS BARBOZA RÉU: LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE Destinatário: LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE  NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)",  a fim de se manifestar, no prazo de 10 dias, a respeito do laudo pericial apresentado nos autos pelo Perito nomeado. MACEIO/AL, 28 de julho de 2025. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA COSTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ConPag 0000879-68.2025.5.19.0004 CONSIGNANTE: LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE CONSIGNATÁRIO: PEDRO ANTONIO SANTOS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d06774 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Ante o exposto, nos autos da ação de consignação em pagamento ajuizada por LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE em face de PEDRO ANTONIO SANTOS SILVA, decido, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse fielmente transcrito, o seguinte: - Julgar PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, declarando a extinção da obrigação concernente ao pagamento das verbas rescisórias discriminadas no TRCT, unicamente em relação aos valores ali consignados, referentes à rescisão do contrato de trabalho da parte consignatária. - Indeferir o requerimento da ré de gratuidade de justiça. Custas processuais de R$ 30,36, sobre o valor dado à causa de R$ 1.518,00, pelo consignatário, isento, vez que lhe concedo o benefício da justiça gratuita. Considerando que o depósito do valor da consignação foi efetuado pela parte consignante diretamente para a conta da parte consignatária, não há valor a liberar ao consignatário. Intimem-se as partes, sendo o consignatário através de oficial de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente o feito. Nada mais.     KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000402-39.2025.5.19.0006 AUTOR: RICARDO TARCISIO TAVARES DE SIQUEIRA RÉU: LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1dbda proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Pela interpretação sistemática dos art.s 880 da CLT e 513, § 2º do CPC, intime-se a reclamada por DJEN para, no prazo de 02 (dois) dias, efetuar o pagamento da quantia objeto da execução (R$ 8.438,65), devidamente atualizada na data do pagamento, inclusive em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais, se for o caso, que deverão ser recolhidas nas guias GPS e GRU, respectivamente, bem como em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, se também for o caso, sob pena de execução. 2. Decorrido o prazo supra, proceda-se nos termos dos arts. 835, I e 854, ambos do CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para perseguição da dívida objeto da condenação, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 3. Caso a(s) reclamada(s) cumpra(m) as ordens supra, com o escopo de se evitar a liberação indevida, remetam-se os autos ao setor de cálculos, a fim de que seja elaborada planilha explicativa de crédito, dispondo quanto cabe e a quem cabe o valor comprovado, inclusive, no tocante às exações legais. 4. Em seguida, TRANSFIRA-SE para as contas indicadas pelos credores o valor comprovado, conforme planilha elaborada, transferindo-se para as guias próprias os recolhimentos legais. Deverá a secretaria observar as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios. 5. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se os valores respectivos no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. 6. Ao fim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor inferior ao teto de contribuição, nos termos do Ofício Circular nº 001/2014/PFAL, que dá conhecimento das Portarias MF nº 582, de 11 dezembro de 2013 e PGF nº 839, de 13 de dezembro de 2013, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e retornem-me os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. 7. Em tempo, advirto à parte executada que este juízo adotará, de ofício ou a requerimento da parte interessada, todas as medidas que se fizerem necessárias para a integral satisfação da obrigação exequenda, incluindo a possibilidade de protesto de título judicial e outras medidas de coerção indireta (arts. 15, 139, IV, e 517, do CPC c/c art. 769, da CLT)  8. A própria parte exequente fica ciente de que também poderá levar a protesto o título executivo judicial no cartório competente, nos termos do art. 517, do CPC, como forma de prevenir que a parte executada dizime seu patrimônio e com vistas à eventual declaração futura de fraude à execução. 9. A desconsideração da personalidade jurídica e a declaração de formação de grupo econômico, familiar ou não, também são medidas a serem oportunamente consideradas, caso necessário. 10. Determino desde logo que, decorrido o prazo legal (art. 883-A, da CLT) sem que a dívida exequenda esteja garantida, a Secretaria da Vara providencie a inclusão do(s) nomes do(as) executado(as) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, utilize o SERASAJUD/SPC para fim de inclusão no cadastro de inadimplentes e, tão somente quando se fizer necessário, por ser medida de excepcional rigor, requisite a indisponibilidade dos seus bens junto ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 11. CUMPRA-SE. MACEIO/AL, 23 de julho de 2025. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE
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