Joao Henrique Azevedo Medeiros
Joao Henrique Azevedo Medeiros
Número da OAB:
OAB/AL 010968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Henrique Azevedo Medeiros possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2023, atuando em TJAL, TRT19 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJAL, TRT19
Nome:
JOAO HENRIQUE AZEVEDO MEDEIROS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0136200-59.2008.5.19.0008 AUTOR: CLAUDIO SILVA BARRETO FILHO E OUTROS (2) RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d7657 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, CPC). Liberem-se aos credores os valores disponíveis nos autos (conforme documentos de Id 5a33832, Id 6f3f5f0 e Id d9c6ebe, com as devidas retenções, observando-se os dados bancários informados na manifestação de Id 3aaf61e. A EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS FICA, DESDE JÁ, AGENDADA PARA O DIA 18/07/2025. Após a liberação do crédito, devolva-se à FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS o saldo excedente à execução, se houver, devendo a executada apresentar os dados bancários para a devolução do numerário. Por fim, arquivem-se os autos. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0001126-10.2015.5.19.0001 AUTOR: CLEBSON RODRIGO DA SILVA SANTOS RÉU: CONTRATO CONSTRUCOES E AVALIACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd91ce7 proferida nos autos. DECISÃO – SEPP/DE Considerando o encaminhamento deste processo a esta Secretaria para habilitação na centralização das execuções da Contrato Construções e Avaliações Ltda., conforme Ata de Audiência de Id e37cf48; Considerando a necessidade de acesso remoto das partes e interessados às informações processuais, tendo sido o processo nº 0000202-83.2021.5.19.0002 nomeado como “processo piloto” para registro de todos os atos da centralização; Considerando a localização, após consulta ao sistema SISCONDJ, do valor vinculado a este processo na conta judicial nº 2600128554575, DETERMINA-SE: a) expedir alvará de transferência de crédito da conta judicial nº 2600128554575, agência 3757-2 do Banco do Brasil, vinculada a esta execução, para a conta judicial nº 04957546-9, agência 4060 da Caixa Econômica Federal, vinculada ao processo piloto nº 0000202-83.2021.5.19.0002. b) incluir este processo na ordem de processos habilitados no mês de junho de 2025. c) registrar nestes autos a movimentação processual “sobrestamento/suspensão”, para fins estatísticos e de adequação de fluxo no sistema e-Gestão. Mantenha-se este processo na SEPP/DE, aguardando a disponibilização de recursos financeiros para pagamento das execuções centralizadas. MACEIO/AL, 04 de julho de 2025. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - CLEBSON RODRIGO DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0001126-10.2015.5.19.0001 AUTOR: CLEBSON RODRIGO DA SILVA SANTOS RÉU: CONTRATO CONSTRUCOES E AVALIACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd91ce7 proferida nos autos. DECISÃO – SEPP/DE Considerando o encaminhamento deste processo a esta Secretaria para habilitação na centralização das execuções da Contrato Construções e Avaliações Ltda., conforme Ata de Audiência de Id e37cf48; Considerando a necessidade de acesso remoto das partes e interessados às informações processuais, tendo sido o processo nº 0000202-83.2021.5.19.0002 nomeado como “processo piloto” para registro de todos os atos da centralização; Considerando a localização, após consulta ao sistema SISCONDJ, do valor vinculado a este processo na conta judicial nº 2600128554575, DETERMINA-SE: a) expedir alvará de transferência de crédito da conta judicial nº 2600128554575, agência 3757-2 do Banco do Brasil, vinculada a esta execução, para a conta judicial nº 04957546-9, agência 4060 da Caixa Econômica Federal, vinculada ao processo piloto nº 0000202-83.2021.5.19.0002. b) incluir este processo na ordem de processos habilitados no mês de junho de 2025. c) registrar nestes autos a movimentação processual “sobrestamento/suspensão”, para fins estatísticos e de adequação de fluxo no sistema e-Gestão. Mantenha-se este processo na SEPP/DE, aguardando a disponibilização de recursos financeiros para pagamento das execuções centralizadas. MACEIO/AL, 04 de julho de 2025. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - CONTRATO CONSTRUCOES E AVALIACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0001381-65.2015.5.19.0001 AUTOR: VALTER PEREIRA DA SILVA RÉU: CONTRATO CONSTRUCOES E AVALIACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23fea75 proferida nos autos. DECISÃO – SEPP/DE Considerando que este processo foi encaminhado a esta Secretaria para habilitação na centralização das execuções da Contrato Construções e Avaliações Ltda, nos termos da Ata de Audiência de Id 105075f; Considerando, ainda, a necessidade de possibilitar o acesso remoto das partes e interessados às informações dos atos praticados, foi nomeado o “processo piloto” 0000202-83.2021.5.19.0002 , no qual estão registrados todos os atos da centralização; Considerando, por fim, que após consultar o sistema SIF e SISCONDJ não foram localizados valores vinculados a este processo; DETERMINA-SE, a inclusão do processo na ordem de processos habilitados, mês de junho/2025. Ato continuo, para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, registre-se na movimentação processual destes autos “sobrestamento/suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, mantenha-se este processo na SEPP/DE, para aguardar a disponibilização de recurso financeiro para pagamento dos processos centralizados. MACEIO/AL, 03 de julho de 2025. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - VALTER PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0001381-65.2015.5.19.0001 AUTOR: VALTER PEREIRA DA SILVA RÉU: CONTRATO CONSTRUCOES E AVALIACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23fea75 proferida nos autos. DECISÃO – SEPP/DE Considerando que este processo foi encaminhado a esta Secretaria para habilitação na centralização das execuções da Contrato Construções e Avaliações Ltda, nos termos da Ata de Audiência de Id 105075f; Considerando, ainda, a necessidade de possibilitar o acesso remoto das partes e interessados às informações dos atos praticados, foi nomeado o “processo piloto” 0000202-83.2021.5.19.0002 , no qual estão registrados todos os atos da centralização; Considerando, por fim, que após consultar o sistema SIF e SISCONDJ não foram localizados valores vinculados a este processo; DETERMINA-SE, a inclusão do processo na ordem de processos habilitados, mês de junho/2025. Ato continuo, para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, registre-se na movimentação processual destes autos “sobrestamento/suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, mantenha-se este processo na SEPP/DE, para aguardar a disponibilização de recurso financeiro para pagamento dos processos centralizados. MACEIO/AL, 03 de julho de 2025. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - CONTRATO CONSTRUCOES E AVALIACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0000948-52.2015.5.19.0004 AUTOR: IVAN ABEL DE OLIVEIRA RÉU: CONTRATO CONSTRUCOES E AVALIACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519e533 proferida nos autos. DECISÃO – SEPP/DE Considerando que este processo foi encaminhado a esta Secretaria para habilitação na centralização das execuções da Contrato Construções e Avaliações Ltda, nos termos da Ata de Audiência de Id 45960e4; Considerando, ainda, a necessidade de possibilitar o acesso remoto das partes e interessados às informações dos atos praticados, foi nomeado o “processo piloto” 0000202-83.2021.5.19.0002, no qual estão registrados todos os atos da centralização; Considerando, por fim, que após consultar o sistema SIF e SISCONDJ não foram localizados valores vinculados a este processo; DETERMINA-SE, a inclusão do processo na ordem de processos habilitados, mês de junho/2025. Ato continuo, para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, registre-se na movimentação processual destes autos “sobrestamento/suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, mantenha-se este processo na SEPP/DE, para aguardar a disponibilização de recurso financeiro para pagamento dos processos centralizados. MACEIO/AL, 03 de julho de 2025. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - IVAN ABEL DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0000948-52.2015.5.19.0004 AUTOR: IVAN ABEL DE OLIVEIRA RÉU: CONTRATO CONSTRUCOES E AVALIACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519e533 proferida nos autos. DECISÃO – SEPP/DE Considerando que este processo foi encaminhado a esta Secretaria para habilitação na centralização das execuções da Contrato Construções e Avaliações Ltda, nos termos da Ata de Audiência de Id 45960e4; Considerando, ainda, a necessidade de possibilitar o acesso remoto das partes e interessados às informações dos atos praticados, foi nomeado o “processo piloto” 0000202-83.2021.5.19.0002, no qual estão registrados todos os atos da centralização; Considerando, por fim, que após consultar o sistema SIF e SISCONDJ não foram localizados valores vinculados a este processo; DETERMINA-SE, a inclusão do processo na ordem de processos habilitados, mês de junho/2025. Ato continuo, para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, registre-se na movimentação processual destes autos “sobrestamento/suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, mantenha-se este processo na SEPP/DE, para aguardar a disponibilização de recurso financeiro para pagamento dos processos centralizados. MACEIO/AL, 03 de julho de 2025. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - CONTRATO CONSTRUCOES E AVALIACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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