Danylo Bezerra De Carvalho

Danylo Bezerra De Carvalho

Número da OAB: OAB/AL 010980

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJAL, TRF5
Nome: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700082-51.2024.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: Vera Lúcia Alves de Oliveira - Apelado: Município de Santana do Ipanema - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 16/07/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 3 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes (OAB: 10084/AL) - Danylo Bezerra de Carvalho (OAB: 10980/AL)
  2. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0701626-11.2023.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: José Roberto de Melo - Apelado: Município de Santana do Ipanema - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 16/07/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 3 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes (OAB: 10084/AL) - Danylo Bezerra de Carvalho (OAB: 10980/AL)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL) - Processo 0700544-08.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Ana Clea Nobre Chagas da CruzB0 - REQUERIDO: B1Município de Santana do IpanemaB0 - Inicialmente, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual o exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial. A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a. Intime-se a Prefeitura Municipal de Santana do Ipanema/AL, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0002185-08.2025.4.05.8003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO CASSIANO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO - AL10980, JOSANE RODRIGUES PEREIRA - AL17034 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação proposta com pedido de tutela provisória de urgência, por meio do qual se pretende obter provimento jurisdicional para determinar que o INSS restabeleça imediatamente o benefício vindicado. Pois bem. O instituto da tutela de urgência, regulado pelo art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, pressupõe a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade do provimento jurisdicional. Contudo, tratando-se de pedido de concessão de benefício, a verificação dos requisitos concessórios demanda instrução processual, não se encontrando suficientemente demonstrada desde já, o que só poderá ser alcançado com medidas instrutórias, tais como a realização de oitivas em audiência, produção de prova pericial e anexação de outros documentos que poderão ser juntados durante a instrução processual, razão pela qual o provimento jurisdicional de urgência fica resguardado para situações em que seus requisitos legais estejam devidamente configurados, o que não se verifica no caso. Ademais, a análise dos autos não indica a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação em razão da demora caso não deferido o provimento antecipatório, tendo em vista a celeridade que impera neste Juizado Especial Federal. Por tais razões, não demonstrados os pressupostos autorizadores da medida de modo suficiente, impõe-se, por atenção ao princípio do contraditório, a necessidade de dar à parte adversa a oportunidade de contraditar os fatos aduzidos na inicial, sem o risco de ver-se ameaçada pela cominação de multa diária, o que impede a concessão liminar do pedido, ao menos nesta oportunidade. Diante do exposto, ausentes os requisitos para concessão, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intimem-se as partes desta decisão. Em caso de benefício por incapacidade com necessidade de verificação do quadro de saúde da parte autora, já fica determinada a designação de perícia médica. Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal. Presentes os requisitos dos arts. 98 e 99 do novo CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. Providências necessárias. Santana do Ipanema/AL, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL - 11ª VARA/AL
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO O caso em tela revela hipótese de pretensão de recebimento de benefício previdenciário, na condição de segurado especial. É indispensável para o desate da lide que se verifique a qualidade de segurado da parte autora, pelo que se faz necessário instruir o feito para uma melhor elucidação dos fatos. De ordem do MM. Juiz Federal da 11ª Vara fica determinado que a parte autora deverá juntar aos autos, caso ainda não conste, provas hábeis a comprovar o aduzido na exordial, tais como: A. Levantamento fotográfico de corpo inteiro (corpo inteiro, rosto, mãos – frente, lateral e dorso). As mãos devem estar limpas e livres de sujidades (NÃO SE APLICA PARA PENSÃO POR MORTE); B. Levantamento fotográfico do local de trabalho; C. Vídeo, através da disponibilização nos autos de "link" para acesso à gravação tendente a comprovar o ponto controvertido dos autos; D. Outros documentos que julgue necessários, tais como certidão de nascimento dos filhos, casamento etc; Na mesma oportunidade deverá a parte autora apresentar termo de declaração de testemunhas, firmado sob as penas da Lei, contendo em anexo RG e CPF, bem como respeitando as regras constantes no CPC acerca da produção da prova testemunhal, tendo por fim esclarecer, obrigatoriamente, os seguintes pontos: Não sou impedido e nem suspeito a servir de testemunha na forma do CPC; Qual a relação da testemunha com a parte autora (parente, vizinho, etc); Há quanto tempo conhece o autor/conhecia o instituidor; Se o autor(a)/instituidor(a) é/foi agricultor em regime de economia familiar; Se já viu o autor(a)/instituidor(a) trabalhando na agricultura; O que o autor/instituidor planta(va); Se o autor(a)/instituidor(a) ou seu grupo familiar possui/possuía ou não veículo automotor em seu nome ou em nome de terceiros; Se o autor(a)/instituidor(a) já deixou de trabalhar na agricultura; Se o autor(a)/instituidor(a) já exerceu atividade urbana (pública ou privada) no período da carência; Se o autor(a)/instituidor(a) já trabalhou fora de Alagoas; Se o autor(a)/instituidor(a) é/foi casado e quantos filhos possui; Se o(a) autor(a) viveu com o(a) falecido(a) e por quanto tempo (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Se o(a) autor(a) teve filhos com o(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Onde viveram o(a) autor(a) e o(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); O(a) autor(a)dependia economicamente do(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Outras informações que julgar necessárias. Fica oportunizado, de ordem do magistrado, o prazo de 15 dias para cumprimento da produção de prova pela parte autora, nos moldes supra. Em caso de benefício por incapacidade, com necessidade de verificação do quadro de saúde da parte autora, já fica determinada, de ordem, a designação perícia médica. Após, cite-se/intime-se o INSS a se manifestar, em 30 dias, inclusive/especificamente acerca do requisito qualidade de segurado especial do(a) demandante/instituidor, informando se há possibilidade de acordo e, em caso de recusa, que decline os motivos pelos quais deixa de formular a proposta, indicando, se for o caso, os pontos que entende haver necessidade de dilação probatória em audiência de instrução na situação concreta deste processo. Providências necessárias.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700901-85.2024.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: Elaine Cristiane Aragão Costa - Apelado: Município de Santana do Ipanema - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento. Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis. Maceió, 02 de julho de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes (OAB: 10084/AL) - Danylo Bezerra de Carvalho (OAB: 10980/AL)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: KEREN HAPUQUE PAZ DA SILVA BORGES (OAB 19309/AL), ADV: ADRIANA MARGARIDA COSTA SILVA (OAB 17854/AL), ADV: CAIO ROBERTO LUNA CARDOSO (OAB 17714/AL), ADV: SARAH BEATRIZ FERRARI GOMES (OAB 15058/AL), ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL), ADV: MARCUS TULLIOS SANTOS FARIAS (OAB 12467/AL), ADV: ANTONIO RAFAEL MACIEL FERREIRA (OAB 11125/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL) - Processo 0700387-69.2023.8.02.0055 - Tutela Antecipada Antecedente - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Cristóvia Vieira Vasconcelos SilvaB0 - RÉU: B1Município de Santana do IpanemaB0 - B1Uchôa Construções LtdaB0 e outro - Vistos etc. Trata-se de pedido formulado pela parte autora para anular a audiência realizada no dia 02/07/2025 por alegar, em síntese, falta de clareza ao terem sido marcadas duas audiências em horários distintos para processos em continência. A fim de assegurar o contraditório, intimem-se as partes requeridas para manifestarem-se no prazo comum de 05 dias. Após, venham os autos conclusos na fila de urgentes. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THIAGO MOURA ALVES (OAB 6119/AL), ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL) - Processo 0700360-41.2023.8.02.0070 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Município de Santana do IpanemaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Diante do exposto, previamente à análise do pedido de fls.412/413, com fulcro no art. 10 e art. 139, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO: 1) Intime-se o Município de Santana do Ipanema/AL, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca do pedido de bloqueio judicial formulado pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. às fls. 412/413, referente ao montante de R$ 244.864,04, correspondente às faturas vencidas em 11/05/2025 e 11/06/2025, sob pena de preclusão e de bloqueio das verbas públicas. 2) No mesmo prazo, deverá esclarecer sobre a pendência relativa à fatura do mês de janeiro de 2025, conforme alegado na manifestação de fl. 409. 3) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Cumpra-se com urgência. Providências necessárias.
  9. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL), ADV: KATHIANE JANINE MEDEIROS (OAB 14288/AL) - Processo 0700034-29.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Esmerina Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1Município de Santana do IpanemaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do Retorno dos autos da Turma Recursal, ficam as partes intimadas para no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito.
  10. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KATHIANE JANINE MEDEIROS (OAB 14288/AL), ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL) - Processo 0700036-96.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Maria de Lourdes TavaresB0 - RÉU: B1Município de Santana do IpanemaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Maria de Lourdes Tavares pelo prazo de 05(cinco) dias, em face do retorno dos autos do TJ.
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