Danylo Bezerra De Carvalho

Danylo Bezerra De Carvalho

Número da OAB: OAB/AL 010980

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danylo Bezerra De Carvalho possui 64 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF5, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF5, TJAL
Nome: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0004718-37.2025.4.05.8003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINALDO OLIVEIRA LIMA Advogados do(a) AUTOR: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO - AL10980, LAVINY ARAUJO LOU DE SOUSA - AL20418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Santana do ipanema, 12 de junho de 2025
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, ficam as partes intimadas da data de perícia designada nos presentes autos. Fica advertida a parte autora que: (a) a ausência injustificada ao ato médico pericial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito; (b) quando da realização da perícia médica, deverá comparecer munido de documento de identificação oficial com foto, receitas médicas e exames laboratoriais pertinentes; c) que a perícia terá lugar na 11ª Vara Federal, na Rua Lions, s/n, Bairro Camuxinga (Atrás da sede do DNIT), Santana do Ipanema, Alagoas.
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO O caso em tela revela hipótese de pretensão de recebimento de benefício previdenciário, na condição de segurado especial. É indispensável para o desate da lide que se verifique a qualidade de segurado da parte autora, pelo que se faz necessário instruir o feito para uma melhor elucidação dos fatos. De ordem do MM. Juiz Federal da 11ª Vara fica determinado que a parte autora deverá juntar aos autos, caso ainda não conste, provas hábeis a comprovar o aduzido na exordial, tais como: A. Levantamento fotográfico de corpo inteiro (corpo inteiro, rosto, mãos – frente, lateral e dorso). As mãos devem estar limpas e livres de sujidades (NÃO SE APLICA PARA PENSÃO POR MORTE); B. Levantamento fotográfico do local de trabalho; C. Vídeo, através da disponibilização nos autos de "link" para acesso à gravação tendente a comprovar o ponto controvertido dos autos; D. Outros documentos que julgue necessários, tais como certidão de nascimento dos filhos, casamento etc; Na mesma oportunidade deverá a parte autora apresentar termo de declaração de testemunhas, firmado sob as penas da Lei, contendo em anexo RG e CPF, bem como respeitando as regras constantes no CPC acerca da produção da prova testemunhal, tendo por fim esclarecer, obrigatoriamente, os seguintes pontos: Não sou impedido e nem suspeito a servir de testemunha na forma do CPC; Qual a relação da testemunha com a parte autora (parente, vizinho, etc); Há quanto tempo conhece o autor/conhecia o instituidor; Se o autor(a)/instituidor(a) é/foi agricultor em regime de economia familiar; Se já viu o autor(a)/instituidor(a) trabalhando na agricultura; O que o autor/instituidor planta(va); Se o autor(a)/instituidor(a) ou seu grupo familiar possui/possuía ou não veículo automotor em seu nome ou em nome de terceiros; Se o autor(a)/instituidor(a) já deixou de trabalhar na agricultura; Se o autor(a)/instituidor(a) já exerceu atividade urbana (pública ou privada) no período da carência; Se o autor(a)/instituidor(a) já trabalhou fora de Alagoas; Se o autor(a)/instituidor(a) é/foi casado e quantos filhos possui; Se o(a) autor(a) viveu com o(a) falecido(a) e por quanto tempo (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Se o(a) autor(a) teve filhos com o(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Onde viveram o(a) autor(a) e o(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); O(a) autor(a)dependia economicamente do(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Outras informações que julgar necessárias. Fica oportunizado, de ordem do magistrado, o prazo de 15 dias para cumprimento da produção de prova pela parte autora, nos moldes supra. Em caso de benefício por incapacidade, com necessidade de verificação do quadro de saúde da parte autora, já fica determinada, de ordem, a designação perícia médica. Após, cite-se/intime-se o INSS a se manifestar, em 30 dias, inclusive/especificamente acerca do requisito qualidade de segurado especial do(a) demandante/instituidor, informando se há possibilidade de acordo e, em caso de recusa, que decline os motivos pelos quais deixa de formular a proposta, indicando, se for o caso, os pontos que entende haver necessidade de dilação probatória em audiência de instrução na situação concreta deste processo. Providências necessárias.
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o requisitório juntado aos autos, cumpre integralmente o pleito do advogado, e o depósito correspondente já foi efetuado. Determino, assim, o envio dos autos ao arquivo judicial. Santana do Ipanema/AL, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o Laudo de Constatação anexado aos autos. Fica o réu também intimado para eventual apresentação de proposta de acordo no mesmo prazo, nos termos do Art. 87, item 05, do provimento n. 01/2009 (Consolidação Normativa da Corregedoria-regional da Justiça Federal da 5ª Região).
  7. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0700377-59.2022.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Neide Soares Melo - Réu: Município de Santana do Ipanema - Inicialmente, evolua-se a a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Trata-se de cumprimento de sentença, no qual o exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial. A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a. Intime-se a Prefeitura Municipal de Santana do Ipanema/AL, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0700784-02.2021.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autora: Quitéria Souza dos Santos - Réu: Município de Santana do Ipanema - Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada pela parte exequente, que apresentou planilha de cálculos com os valores que entende devidos. Em manifestação de fls. 18/23, a parte executada apresentou impugnação aos cálculos. Petição apresentada pela parte exequente à fl. 107, requerendo o prosseguimento do feito com a remessa dos presentes autos à contadoria. É, em suma, o relatório. Decido. Tenho que é o caso de remessa dos cálculos à contadoria judicial para que, em análise do título executivo, estabeleça o valor devido à exequente. Neste ponto, cabe considerar que as partes já apresentaram planilhas, explicitando a forma de confecção dos cálculos e os valores que entendem devidos (fls. 3/7). Dessa forma, DETERMINO a remessa dos autos à contadoria judicial para que, no prazo legal, analise as planilhas de cálculos apresentada pela parte exequente, indicando o valor a ser considerado no presente caso para efeitos de execução em análise do título executivo de fls. 10/42. Remetam-se os autos à contadoria judicial. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
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