Caroline Freire Cavalcanti Vilela
Caroline Freire Cavalcanti Vilela
Número da OAB:
OAB/AL 011004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Freire Cavalcanti Vilela possui 79 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT19, TST, TRT17 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRT19, TST, TRT17, TRT1, TRT10
Nome:
CAROLINE FREIRE CAVALCANTI VILELA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (61)
PRECATÓRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOGADO: DANIEL SOUSA ISAÍAS PEREIRA ADVOGADO: ANA VIRGÍNIA BATISTA LOPES DE SOUZA ADVOGADO: ERNESTO ATALIBA MARQUESAN DA SILVA ADVOGADO: CAROLINE FREIRE CAVALCANTI VILELA Recorrido: PRESERVA - CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Recorrido: TÂNIA MARIA DOS SANTOS DE SOUZA ADVOGADO: ANA ROCHA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARIANA GUEDES OLYNTHO ADVOGADO: ANDERSON GUIDA BRILHANTE GVPMGD/af D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 23 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0002235-44.2014.5.17.0003 RECLAMANTE: GABRIEL LIMA SANTOS E OUTROS (5) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64b270 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os honorários periciais arbitrados inicialmente em favor do perito ERITON BORGES RODRIGUES LEAL (ID. d225558 - 16/08/2018) já foram satisfeitos, conforme se infere do alvará eletrônico nº 000007412022 (ID.7412022 - 02/02/2022) e respectivo comprovante de pagamento (ID. bb2b664 - 04/02/2022). No entanto, conforme se infere da decisão de ID. 186c8dc (10/09/2023) foram arbitrados honorários periciais complementares no valor de R$ 200,00, ainda não satisfeitos. Embora a devedora (EBCT) tenha sido intimada para efetuar o pagamento (id. 9794228), não o fez espontaneamente. Sendo assim, atualizem-se os honorários periciais (ID. d225558 - 16/08/2018) e, a seguir, expeça-se requisição de pequeno valor. VITORIA/ES, 23 de julho de 2025. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100352-36.2021.5.01.0079 RECLAMANTE: JOSEANE RAPOSO DA SILVA RECLAMADO: SANT'COSTA LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) Tomar ciência da expedição dos alvarás devidos nos autos a seu favor. Prazo: 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. MARIA DE LOURDES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSEANE RAPOSO DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100251-29.2018.5.01.0006 RECLAMANTE: ROSINALDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): ROSINALDO SANTOS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s) id 1d711fa. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025 VIVIAN OROFINO DE MATTOS Técnico Judiciário RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. VIVIAN OROFINO DE MATTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROSINALDO SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c5a88 proferido nos autos. DESPACHO PJE Considerando o saldo existente (#id:a1c0389) em face de ASSOCIACAO VIVENDAS DO SOL: A Secretaria deverá colocar a informação no sistema e-garimpo e, após o procedimento finalizado, deverá ser certificado nos autos;Havendo interessados no valor, expeça-se alvará para transferência à(s) vara(s) contemplada(s);Após, zeradas as contas judiciais, arquive-se o processo definitivamente.Eventualmente não havendo interesse no valor disponibilizado no sistema e-garimpo, intime-se o acionado a indicar o número da sua conta bancária, para transferência do saldo existente nos autos. Prazo: 05 dias.Vindo a informação, expeça-se alvará.Pago o alvará, arquive-se o feito definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO VIVENDAS DO SOL - PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c5a88 proferido nos autos. DESPACHO PJE Considerando o saldo existente (#id:a1c0389) em face de ASSOCIACAO VIVENDAS DO SOL: A Secretaria deverá colocar a informação no sistema e-garimpo e, após o procedimento finalizado, deverá ser certificado nos autos;Havendo interessados no valor, expeça-se alvará para transferência à(s) vara(s) contemplada(s);Após, zeradas as contas judiciais, arquive-se o processo definitivamente.Eventualmente não havendo interesse no valor disponibilizado no sistema e-garimpo, intime-se o acionado a indicar o número da sua conta bancária, para transferência do saldo existente nos autos. Prazo: 05 dias.Vindo a informação, expeça-se alvará.Pago o alvará, arquive-se o feito definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE TIAGO DOS SANTOS BATISTA
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c5a88 proferido nos autos. DESPACHO PJE Considerando o saldo existente (#id:a1c0389) em face de ASSOCIACAO VIVENDAS DO SOL: A Secretaria deverá colocar a informação no sistema e-garimpo e, após o procedimento finalizado, deverá ser certificado nos autos;Havendo interessados no valor, expeça-se alvará para transferência à(s) vara(s) contemplada(s);Após, zeradas as contas judiciais, arquive-se o processo definitivamente.Eventualmente não havendo interesse no valor disponibilizado no sistema e-garimpo, intime-se o acionado a indicar o número da sua conta bancária, para transferência do saldo existente nos autos. Prazo: 05 dias.Vindo a informação, expeça-se alvará.Pago o alvará, arquive-se o feito definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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