Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba

Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba

Número da OAB: OAB/AL 011033

📋 Resumo Completo

Dr(a). Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba possui 151 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJAL e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 151
Tribunais: TJAL
Nome: AUGUSTO JORGE GRANJEIRO COSTA CARNAÚBA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
151
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (44) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (18) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (12) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AUGUSTO JORGE GRANJEIRO COSTA CARNAÚBA (OAB 11033/AL), ADV: AUSTIN JOSÉ DA CUNHA MORENO (OAB 16454/AL), ADV: HARLLEY KELVE DE OLIVEIRA GAMA SILVA (OAB 17465/AL) - Processo 0700324-82.2020.8.02.0044 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉ: B1Adrienne Alane Leite SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação sobre as razões de apelação.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AUGUSTO JORGE GRANJEIRO COSTA CARNAÚBA (OAB 11033/AL) - Processo 0800034-07.2022.8.02.0044 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Perturbação da tranquilidade - RÉU: B1Thuxaua Matheus Accete Guimarães PlácidoB0 - Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/81409977536?pwd=LVIS7p1FbaXzV0bd7RbVDgkWEMbWuz.1ID da reunião: 814 0997 7536Senha: 293827
  4. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AUGUSTO JORGE GRANJEIRO COSTA CARNAÚBA (OAB 11033/AL) - Processo 0752901-30.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - INDICIADO: B1Joao Pedro Pimentel Sabino dos SantosB0 - Cumprido o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, com a apresentação da resposta à acusação de fls. 138/139 dos autos, de forma que deixo de absolver sumariamente o réu por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial, devendo ser gerado, de imediato, o link de acesso, caso a parte entenda mais viável a sua participação em tal ato de forma telepresencial, nos termos dos arts. 185, §§ 2º a 9º, e 222, § 3º, do Código de Processo Penal e da Resolução TJAL nº 06, de 12 de abril de 2022. Intimem-se o Ministério Público, a defesa, o réu, a vítima e as testemunhas, dando ciência da realização da audiência de instrução e julgamento e dos requisitos para ingresso neste juízo, devendo o oficial de justiça, ao tempo do cumprimento do mandado, consignar o telefone de contato da pessoa intimada. Caso não localizadas as testemunhas, realizem-se pesquisas nos sistemas disponíveis, juntando aos autos os seus resultados. Havendo a necessidade de oitiva de policiais civis ou militares, proceda-se com a sua requisição, devendo ser observada a necessidade de comunicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Certifique-se nos autos todos os atos praticados, devendo ser resguardadas de exposição as informações pessoais das partes e testemunhas nos autos, notadamente o número do contato telefônico. Intimações necessárias. Demais providências cabíveis. Cumpra-se, observando as formalidades de estilo.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO FRANCISCO DE ASSIS NETO (OAB 15996A/AL), ADV: IURY DE MEDEIROS ALVES (OAB 15299/AL), ADV: CARLOS ALBERTO LESSA DA SILVA (OAB 12020/AL), ADV: AUGUSTO JORGE GRANJEIRO COSTA CARNAÚBA (OAB 11033/AL) - Processo 0700550-10.2023.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - RÉU: B1Luis Felipe Elias SoaresB0 - VÍTIMA: B1Mariah Vitoria Moura de Albuquerque RibeiraB0 - Aos 29 de julho de 2025, às 10:45h, na 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro, desta Comarca de Marechal Deodoro, no Fórum, na presença do MM. Juiz, Bruno Acioli Araújo, comigo Analista Judiciária, a representante do Ministério Público, Maria Luísa Maia Santos, e o Advogado, Carlos Alberto Lessa da Silva, 12020/AL. O réu Luis Felipe Elias Soares, se encontrava presente. Presente os assistentes de acusação, Dr. Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba, OAB AL 11.033 e Dr. Handerson Ferreira da Silva Henrique, OAB AL 15.325. Aberta a audiência, a genitora da vitima ratificou o desejo de que lhe represente no processo os advogados, Dr. Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba, OAB AL 11.033 e Handerson Ferreira da Silva Henrique, OAB AL 15.325. Em seguida, o ministério público se manifestou sobre o pedido de habilitação de assistente de acusação, conforme mídia em anexo. Tendo o MM. Juiz DEFERIDO o pedido de assistência à acusação, conforme o artigo 268 e seguintes do CPP. Passou a ser colhido o depoimento especial da menor M. V. M. de A. R, sem a presença do acusado. Momento em que a acusação e a defesa tiveram a oportunidade de realizar perguntas. Logo após, foi ouvida a declarante Glaucia Moura de Albuquerque Ribeiro, arrolada na denúncia. Passou a ser colhido a testemunha de defesa, a Sra. VANESSA MUNIZ MEDEIROS, CPF 845.868.772-00. O advogado assistente da acusação contraditou , conforme mídia em anexo. O ministério público nada manifestou. A defesa se manifestou, conforme mídia. O MM. Juiz INDEFERIU a contradita, conforme mídia em anexo. A defesa requereu prazo para juntar novo endereço das testemunhas que não foram intimadas. O que foi DEFERIDO pelo MM. Juiz, conferindo o prazo de 5 dias, ficando desde já ciente. O ministério público requereu a juntada, neste ato, do relatório da psicóloga que atendeu a menor após o fato, bem como do exame de corpo de delito da vitima, não havendo oposição da defesa, o que foi DEFERIDO pelo MM. Juiz. Por fim, o MM. Juiz suspendeu a audiência, determinando que o feito seja incluído novamente em pauta de audiência de instrução, determinando a intimação das partes, da assistência de acusação e das testemunhas de defesa faltantes.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AUGUSTO JORGE GRANJEIRO COSTA CARNAÚBA (OAB 11033/AL) - Processo 0000008-04.2021.8.02.0068 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Givanildo da SilvaB0 e outros - "Considerando a certidão do Oficial de Justiça de fls. 239 e a ausência do réu José Alisson, abra-se vistas ao MP, para requerer o que entender de Direito, no prazo de 10 (dez) dias, após, tornem os autos conclusos para apreciação."
  7. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AUGUSTO JORGE GRANJEIRO COSTA CARNAÚBA (OAB 11033/AL), ADV: ITALO PEREIRA LUNA (OAB 16926/AL), ADV: ITALO PEREIRA LUNA (OAB 16926/AL) - Processo 0728522-93.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - RÉU: B1MARISTELA SANTOS DE SOUZAB0 e outros - VÍTIMA: B1Amanda Pereira dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AUGUSTO JORGE GRANJEIRO COSTA CARNAÚBA (OAB 11033/AL) - Processo 0743670-13.2023.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Gabriel Pimentel da SilvaB0 - DESPACHO Diante da manifestação ministerial determino o imediato envio de ofício ao Instituto de Criminalística da Capital para que, no prazo de 5 (cinco) dias, remeta a este Juízo, com a brevidade que o caso requer, o Laudo Pericial referente à arma de fogo e munições apreendidas. Para facilitar a localização do material, o ofício deverá ser acompanhado do comprovante de remessa do material apreendido pela Delegacia de Polícia, conforme documento constante às fls. 95. Ademais, no corpo do e-mail, deverá constar as informações essenciais, tais como o número do inquérito policial e a especificação de que se trata de requisição de laudo pericial referente a arma de fogo e munições apreendidas. Ressalte-se a urgência no cumprimento, diante da proximidade da audiência. Publique-se.Intime-se.Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de julho de 2025. Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito
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