Leila Patrícia Passos Bezerra Duarte

Leila Patrícia Passos Bezerra Duarte

Número da OAB: OAB/AL 011295

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leila Patrícia Passos Bezerra Duarte possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF5, TJSE, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF5, TJSE, TJAL, TJPE
Nome: LEILA PATRÍCIA PASSOS BEZERRA DUARTE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    10ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0012848-22.2025.4.05.8001 AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal, RENOVO A INTIMAÇÃO da parte autora do inteiro teor do despacho do Negócio Jurídico proferido, bem como da petição do INSS (aceite de Negócio Jurídico), A QUAL SEGUE ANEXA ABAIXO. Prazo para manifestação expressa: 20 (vinte) dias. Arapiraca-AL, 23 de julho de 2025.. ASSINADO ELETRONICAMENTE
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0019264-40.2024.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS ANJOS TEIXEIRA DIAS Advogado do(a) AUTOR: LEILA PATRICIA PASSOS BEZERRA DUARTE - AL11295 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Arapiraca, 23 de julho de 2025
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    10ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0011496-29.2025.4.05.8001 AUTOR: SERGIO MARIANO DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré, nos termos do Art. 87, inciso 06 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Arapiraca-AL, 22 de julho de 2025.. ASSINADO ELETRONICAMENTE
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais. Trata-se de pedido de cessação de descontos em benefício previdenciário, restituição em dobro e indenização por danos morais. Durante a tramitação do feito, este juízo determinou a intimação da parte autora para justificar o interesse de agir após a decisão do STF na ADPF 1.236, que estabeleceu via administrativa para o ressarcimento. A parte autora manifestou-se pela continuidade do feito. Aprecio. A controvérsia cinge-se à subsistência do interesse de agir da parte autora, uma das condições da ação, após a solução estrutural e administrativa estabelecida no âmbito da ADPF nº 1.236 pelo Supremo Tribunal Federal. O interesse de agir assenta-se no binômio necessidade-adequação. A necessidade se traduz na imprescindibilidade de o autor vir a juízo para alcançar o bem da vida pretendido. No caso concreto, a questão dos descontos associativos não autorizados foi objeto de um Termo de Acordo Interinstitucional homologado pelo STF na referida ADPF. Este acordo estabeleceu um fluxo administrativo para o ressarcimento célere e integral dos valores indevidamente descontados, eliminando a pretensão resistida do INSS quanto à devolução e tornando desnecessária a intervenção judicial para este fim. Ressalto que a referida decisão determinou a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias (como danos morais e repetição em dobro), com o objetivo explícito de proteger os lesados e evitar a judicialização em massa, sem que haja prejuízo ao direito de pleitear tais verbas futuramente, caso entendam devido. Dessa forma, a pretensão principal de ressarcimento será satisfeita administrativamente, e as pretensões acessórias estão com sua exigibilidade e prescrição suspensas. A manutenção do presente processo, neste cenário, representa uma medida contrária à economicidade processual e à própria solução estrutural buscada pelo STF. Portanto, a pretensão autoral, no estado em que se encontra, carece de necessidade, uma vez que o ressarcimento dos valores está assegurado por via administrativa e as demais pretensões estão resguardadas pela suspensão da prescrição. Ademais, o princípio da eficiência, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, impõe ao Poder Judiciário o dever de evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária quando existente solução administrativa adequada. No presente caso, o acordo homologado pelo STF oferece solução mais célere, econômica e eficaz que o processo judicial, pois dispensa a produção de provas complexas sobre a autorização dos descontos, garante ressarcimento integral com correção monetária, evita os custos e a demora inerentes ao processo judicial e preserva o direito do beneficiário de acionar judicialmente a entidade responsável pelos descontos. A intervenção do Poder Judiciário em matéria que já conta com solução administrativa adequada deve ser excepcional, reservada apenas aos casos em que demonstrada a insuficiência ou inadequação da via administrativa para o caso concreto. Por fim, a parte autora não demonstrou qualquer peculiaridade em sua situação que justifique tratamento diferenciado em relação aos demais beneficiários abrangidos pelo acordo. Seus argumentos limitam-se a questões genéricas sobre o direito de acesso à justiça e a amplitude dos pedidos, sem demonstrar concretamente por que a solução administrativa seria inadequada ao seu caso específico. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse de agir superveniente. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Juiz(a) Federal
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0014346-93.2024.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SOLANGE GAMA PEIXOTO Advogados do(a) AUTOR: KARINE SANNY BEIRAUTI COSTA - AL7153, LEILA PATRICIA PASSOS BEZERRA DUARTE - AL11295 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Maceió, 21 de julho de 2025
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0009811-84.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUITERIA BARBOZA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JASMIN DE TADDEO - AL17764, LEILA PATRICIA PASSOS BEZERRA DUARTE - AL11295 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMa. Juíza Federal, fica determinada a CITAÇÃO do INSS, bem como a INTIMAÇÃO do(a) AUTOR(A) para se manifestarem sobre o LAUDO PERICIAL. CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO INSS: De ordem da MMa. Juíza Federal, fica determinada a CITAÇÃO do INSS para, no prazo de 10 (dez) dias: - Apresentar contestação à presente demanda, incluindo manifestação sobre o laudo pericial, e, sendo o caso, proposta de acordo ou justificativa da recusa em efetivá-la. Outrossim, certifico que, após o decurso do prazo assinado e na ausência de contestação específica, manifestação sobre o laudo ou formulação de proposta de acordo, os autos poderão ser conclusos para julgamento. INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A): De ordem da MMa. Juíza Federal igualmente fica determinada a INTIMAÇÃO do(a) AUTOR(A) para, querendo, impugnar ou não o laudo pericial anexado, no prazo de 10 (dez) dias, a correr de imediato a partir desta intimação e em conjunto com o prazo do INSS supra. CERTIDÃO Certifico e dou fé que por ordem da MMa Juíza Federal da 12ª Vara foi expedido ofício à Assistência Judiciária Gratuita - 5ª Região para que seja providenciado o pagamento dos honorários periciais devidos no presente feito.
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ALVARÁ DE LEVANTAMENTO VALIDADE 60 DIAS O doutor Paulo Henrique da Silva Aguiar, Juiz Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, na forma da lei, etc. MANDA ao Senhor (a) Gerente de qualquer Agência do Banco do Brasil, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a IVANILDO FERREIRA VIEIRA (CPF 758.576.504-53), os valores referentes à RPV - 2025.80.15.010.500022 (Nr. Processo Esparta: 0306071-89.2025.4.05.0000) e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 0% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, referente ao processo nº 0504157-90.2020.4.05.8015. Havendo Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o Alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei n. 10.833/03, alterada pela Lei n. 10.856/04. EXPEDIDO neste Município de Arapiraca/AL. Paulo Henrique da Silva Aguiar Juiz Federal
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