Lais Tojal Coelho De Barros

Lais Tojal Coelho De Barros

Número da OAB: OAB/AL 011314

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lais Tojal Coelho De Barros possui 37 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2023, atuando em TST, TRT19 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 37
Tribunais: TST, TRT19
Nome: LAIS TOJAL COELHO DE BARROS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA AP 0000632-66.2020.5.19.0003 AGRAVANTE: AUTO VIACAO VELEIRO LTDA AGRAVADO: ERALDO JOSE DE SOUZA PROCESSO Nº 0000632-66.2020.5.19.0003 (AP) AGRAVANTE: AUTO VIAÇÃO VELEIRO LTDA. ADVOGADA: NICE CORONADO TENÓRIO CAVALCANTE - OAB: AL12572 AGRAVADO: E. J. DE S. ADVOGADA: SARAH CORREIA LIMA - OAB: AL11962 ADVOGADO: RICARDO COELHO DE BARROS - OAB: AL2661 ADVOGADA: LAÍS TOJAL COELHO DE BARROS - OAB: AL11314 DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA   Ementa Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPENHORABILIDADE. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pela executada em face da sentença que rejeitou os embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se o agravo de petição deve ser conhecido; (ii) estabelecer se é cabível a concessão da gratuidade de justiça; (iii) determinar sobre a impenhorabilidade de valores e bens; (iv) estabelecer os critérios de atualização do crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se conhece do agravo de petição quanto aos temas que envolvem contribuição previdenciária patronal, apuração de FGTS e multa de 40%, férias proporcionais, multa do art. 467 da CLT e base da remuneração, por ausência de delimitação dos valores impugnados, na forma prevista no art. 897, § 1º, da CLT, e considerando a preclusão pelo trânsito em julgado da sentença líquida. 4. Indefere-se o pedido de gratuidade de justiça, diante da inexistência de documentação suficiente para demonstrar o alegado estado de insuficiência econômica da agravante. 5. Não se reconhece a impenhorabilidade do veículo, uma vez que a empresa não demonstrou que a constrição judicial sobre um único veículo tenha afetado o desempenho de sua atividade empresarial. 6. Determina-se, de ofício, que a atualização do crédito seja procedida com a observância do IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora; a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC; e, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA, com os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de petição conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de delimitação dos valores impugnados em agravo de petição, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT, e a preclusão pelo trânsito em julgado de sentença líquida, impedem o conhecimento do recurso em relação aos temas que envolvem a discussão dos cálculos. 2. A concessão da gratuidade de justiça depende da demonstração da insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso. 3. A impenhorabilidade de bens de pessoa jurídica não se estende a bens que não sejam essenciais para o desempenho da atividade empresarial e não houver demonstração de prejuízo. 4. A atualização do crédito trabalhista deve observar os critérios estabelecidos pela jurisprudência do TST, com a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, a aplicação do IPCA, com os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA." _____________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897, § 1º; CPC, arts. 805, 833, 836, 870; Lei nº 8.177/91, art. 39; Código Civil, arts. 389, 406. Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-AIRR-97300-52.2008.5.09.0665; TST, E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029; TST, Tema 68 de IRR.   Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Sra. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição da executada em relação aos temas envolvendo contribuição previdenciária patronal, apuração de FGTS e multa de 40%, férias proporcionais, multa do art. 467 da CLT e base da remuneração, por ausência de delimitação dos valores impugnados, na forma prevista no art. 897, § 1º, da CLT, e considerando a preclusão pelo trânsito em julgado de sentença líquida, conhecendo-o em relação aos demais temas abordados no agravo para negar-lhe provimento. De ofício, determina-se que a atualização do crédito deverá ser procedida com a observância do: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Maceió, 17 de julho de 2025.                 LAERTE NEVES DE SOUZA    Desembargador Relator                                             MACEIO/AL, 18 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ERALDO JOSE DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000648-17.2020.5.19.0004 distribuído para Primeira Turma - Gab Des João Leite na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300060800000007892497?instancia=2
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000648-17.2020.5.19.0004 distribuído para Primeira Turma - Gab Des Antonio Catão na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300399500000007889905?instancia=2
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000648-17.2020.5.19.0004 distribuído para Segunda Turma - Gab Des Vanda Lustosa na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300399500000007889905?instancia=2
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000648-17.2020.5.19.0004 distribuído para Segunda Turma - Gab Des Laerte Neves na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300399500000007889905?instancia=2
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000648-17.2020.5.19.0004 distribuído para Segunda Turma - Gab Des Eliane Arôxa na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300241300000007883489?instancia=2
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000648-17.2020.5.19.0004 distribuído para Segunda Turma - Gab Des João Leite na data 12/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25071300300078600000007878778?instancia=2
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