Edson Correia De Lima Feijó
Edson Correia De Lima Feijó
Número da OAB:
OAB/AL 011387
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Correia De Lima Feijó possui 66 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJAL, TRT19 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJAL, TRT19
Nome:
EDSON CORREIA DE LIMA FEIJÓ
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAQUEL LOPES DA SILVA (OAB 19378/AL), ADV: MARCOS DE A. COTRIM FILHO (OAB 6576/AL), ADV: EDSON CORREIA DE LIMA FEIJÓ (OAB 11387/AL), ADV: ANDERSON LEAL FRANCO (OAB 41062/BA) - Processo 0700138-55.2021.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial Recanto dos Mares Representado Por Ana Karla Barros NogueiraB0 - Intime-se pessoalmente a parte autora por carta, se possível, para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Frustrada a citação por carta, expeça-se mandado de citação (Art.326, § 1º e § 2º, do Código de Normas CGJ/AL).
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAQUEL LOPES DA SILVA (OAB 19378/AL), ADV: ANDERSON LEAL FRANCO (OAB 41062/BA), ADV: EDSON CORREIA DE LIMA FEIJÓ (OAB 11387/AL), ADV: MARCOS DE A. COTRIM FILHO (OAB 6576/AL) - Processo 0700143-77.2021.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial Recanto dos MaresB0 - Vistos. Expeça-se carta de citação ao devedor, cientificando-lhe da ação proposta e do crédito exigido, sob as cominações do art. 53 da Lei 9.099/95. Com o retorno do Aviso de Recebimento, abra-se vistas dos autos ao autor.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EDSON CORREIA DE LIMA FEIJÓ (OAB 11387/AL), ADV: ANDERSON LEAL FRANCO (OAB 41062/BA), ADV: LUCAS ANDRÉ DA SILVA (OAB 18387/AL) - Processo 0700095-50.2023.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto dos MaresB0 - Tendo em vista a inércia da parte autora, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, apesar de intimada pelo DJe, determino a sua intimação pessoal, por via postal, para dar impulso ao feito, adotando postura ativa que propicie a efetiva tramitação do mesmo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, o que faço nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Rompido o prazo acima, havendo ou não manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000001-36.2022.8.02.0081 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Movelaria Marcenaria e Design (CAZA MÓVEIS) - Recorrida: Josefa Marli Costa - Recorrente: EDSON DA SILVA SOBRAL - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13 de agosto de 2025. Maceió/AL, assinado e datado digitalmente. George Leão de Omena Juiz Relator' - Des. Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Edson Correia de Lima (OAB: 11387/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000001-36.2022.8.02.0081 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Movelaria Marcenaria e Design (CAZA MÓVEIS) - Recorrida: Josefa Marli Costa - Recorrente: EDSON DA SILVA SOBRAL - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 21 de julho de 2025. Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Edson Correia de Lima (OAB: 11387/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDERSON LEAL FRANCO (OAB 41062/BA), ADV: EDSON CORREIA DE LIMA FEIJÓ (OAB 11387/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0745246-75.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Condominio Residencial Teotonio VilelaB0 - RÉU: B1Jose Gomes de OliveiraB0 - DESPACHO Considerando que o autor foi devidamente intimado (fls.103), conforme requerido às fls.93, intime-se a Defensoria Pública, através do PORTA ELETRÔNICO, para informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Maceió(AL), 21 de julho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EDSON CORREIA DE LIMA FEIJÓ (OAB 11387/AL) - Processo 0700051-50.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: B1Condominio Residencial Teotonio VilelaB0 - Autos nº: 0700051-50.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Exequente: Condominio Residencial Teotonio Vilela Executado: Neusete Albuquerque de Araujo DECISÃO Considerando o decurso do prazo para pagamento do débito, sem manifestação da parte executada, determino a realização de penhora on-line de tantos bens quantos bastem para garantia a execução (art. 523, §3º e art. 829 e ss, do CPC). Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o relatório atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumprida a determinação retro, promova-se a busca de bens por intermédio dos sistemas eletrônicos, SISBAJUD e, se necessário, RENAJUD, SNIPER e utilização da TEIMOSINHA, nesta ordem, levando-se em consideração o valor exequendo informado pela parte exequente, devendo, ainda, ser realizada a restrição de transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, ressalvada a hipótese de restrição por alienação fiduciária. Restando frutíferas as buscas, intime-se a parte executada para que possa, caso queira, em 15 (quinze) dias, embargar a execução, nos termos do art. 525, §11, do CPC e Enunciado 142 do FONAJE. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, certifique-se o decurso. Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual. Restando infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito através dos sistemas eletrônicos acima descritos, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo legal. Não sendo a parte promovida residente na Jurisdição deste Juizado, expeça-se Carta Precatória. Realizada a penhora de bens por Oficial de Justiça e decorrido o prazo de impugnação, intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual. Decorrido o prazo da parte exequente, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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