José Gian Vitor Rodrigues Dos Santos

José Gian Vitor Rodrigues Dos Santos

Número da OAB: OAB/AL 011392

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Gian Vitor Rodrigues Dos Santos possui 152 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPB, TRT19, STJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 152
Tribunais: TJPB, TRT19, STJ, TJBA, TJSP, TJPR, TJPA, TJAL, TRF5
Nome: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
152
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) PROCEDIMENTO SUMáRIO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL) - Processo 0711464-72.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria José de MedeirosB0 - B1Mauricéia Márcia de Medeiros BarbosaB0 - B1Valéria Maria de Medeiros RijoB0 - B1Sandra Maria de Madeiros RaposoB0 - B1Flavia Maria de MedeirosB0 - B1JOSÉ MEDEIROS FILHOB0 - B1James de MedeirosB0 - B1Josemário de MedeirosB0 - B1Claudia Maria de MedeirosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 3564A/AL), ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB 11872A/AL), ADV: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB 18671A/AL), ADV: MARLOS GAIO (OAB 11871AA/L) - Processo 0720261-86.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1José Vieira do NascimentoB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - Em virtude do adimplemento do débito indicado nos autos, conforme afirmação do exequente, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará autorizando a parte autora, através de seu advogado constituído (fls. 235), o levantamento dos valores depositados em conta judicial, nos moldes da petição de fls.234. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito. Maceió,29 de julho de 2025. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0731307-62.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jorge Roberto Rodrigues - Apelado: Município de Maceió - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por Jorge Roberto Rodrigues, com o intuito de reformar a sentença (págs. 75/78) proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Municipal, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c demolição, a qual foi decidida nos seguintes termos: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Município de Maceió, determinando que a parte ré requeira/dê continuidade, junto à SEDET, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização da obra descrita na inicial, acompanhando o respectivo processo administrativo até a regularização final da edificação e expedição dos competentes alvarás de aprovação de projeto, execução de obra e carta de "habite-se", sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo, ou ainda, como medida última, autorização para demolição da obra em questão. Por fim, condeno a parte ré nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme determina o art. 85, §3º, I c/c §4º, III, do Código de Processo Civil. Na petição recursal (págs. 108/113), o apelante afirma ter cumprido todas as obrigações legais, apresentando provas de que atendeu aos requisitos para a expedição de alvará e habite-se. Sustenta também que o município abandonou o processo administrativo, e que o Juízo cometeu erro ao prosseguir com a ação sem considerar a falta de interesse processual, dada a pendência do procedimento administrativo e a inércia do município. Por fim, requer a concessão da gratuidade da justiça e o provimento do apelo, com a consequente reforma da sentença para extinguir o processo sem resolução do mérito, em virtude da ausência de interesse processual por parte do município. Nas contrarrazões (págs. 121/125), o município alega que, apesar de ter instaurado um processo administrativo para notificar o proprietário a regularizar a obra, o processo foi arquivado em 2021 devido a pendências não resolvidas, mantendo a obra irregular e configurando o interesse de agir do município. Alfim, requer o desprovimento do apelo. A Procuradoria Geral de Justiça se absteve de intervir no feito (págs. 132/133). É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Datado e assinado eletronicamente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB: 11392/AL)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL) - Processo 0040793-35.2009.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0040793-35.2009.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - EXEQUENTE: B1JOSE FAUSTINO PEREIRA FILHOB0 - EXECUTADO: B1Banco UnibancoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude da juntada da proposta de honorários de fls. 172-175, intimo as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que os honorários periciais serão, ao final, rateados entre as partes.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: GERMANO REGUEIRA ADVOGADOS (OAB 150/AL) - Processo 0700658-66.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Monique Cordeiro BarretoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.a.B0 - 1. Expeçam-se alvarás em favor da exequente e seu advogado, conforme condenação em honorários sucumbenciais no Acórdão de fls. 254/259, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada na fl. 270, e considerando os valores contidos à fl. 269 dos autos; 2. Após, intime-se o exequente para que tome ciência da expedição dos referidos documentos, devendo se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3. Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0727746-35.2018.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Marroquim Engenharia Ltda - Apelado: Antonio de Araújo Aguiar Filho - Apelada: Islândia Faria de Medeiros Aguiar - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 24 de julho de 2025. Belª. Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Jefferson Germano Regueira Teixeira (OAB: 5309/AL) - José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB: 11392/AL) - Rachel Peixoto Ramalho Rosendo (OAB: 10117/AL)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR), ADV: MADSON BORGES DELGADO (OAB 11327/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA (OAB 5309/AL) - Processo 0700711-24.2018.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Sam GimignanoB0 - RÉ: B1Deusdeth Barbosa da SilvaB0 - B1Marroquim Engenharia LtdaB0 - Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Instaurada execução pelo demandante e devidamente comprovada os pagamentos das parcelas discriminadas do acordo retro julgam EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação pela parte demandada. Arquive-se o feito, com baixa.
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