Williams Amorim Oliveira

Williams Amorim Oliveira

Número da OAB: OAB/AL 011463

📋 Resumo Completo

Dr(a). Williams Amorim Oliveira possui 77 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJAL, TRT19, STJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJAL, TRT19, STJ
Nome: WILLIAMS AMORIM OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO FISCAL (6) PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700276-38.2020.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apte/Apdo: Município de Atalaia - Apdo/Apte: SEATA – SINDICATO DOS EDUCADORES DE ATALAIA - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 29 de julho de 2025 Des. Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Williams Amorim Oliveira (OAB: 11463/AL) - José Pinto de Luna (OAB: 9820A/AL)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WILLIAMS AMORIM OLIVEIRA (OAB 11463/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL), ADV: FERNANDA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE CANSANÇÃO (OAB 15230/AL) - Processo 0700499-20.2022.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Quitação - AUTOR: B1Luiz Augusto Gomes BatingaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. 5 dias.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WILLIAMS AMORIM OLIVEIRA (OAB 11463/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL), ADV: RODOLPHO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 13542/AL), ADV: HALANE TATIANE MUNIZ ALVES (OAB 14983/AL), ADV: FERNANDA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE CANSANÇÃO (OAB 15230/AL), ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL) - Processo 0800059-66.2021.8.02.0040 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação dos Princípios Administrativos - RÉU: B1Francisco Luiz de AlbuquerqueB0 - B1Amauri Raimundo dos SantosB0 - B1Luiz Gustavo de Albuquerque MoraisB0 - TERCEIRO I: B1Município de AtalaiaB0 - Por estas razões, HOMOLOGO os acordos de não persecução cível nos termos em que propostos (pp. 1069/1071 e 1545/1547). Intimem-se os requeridos, mediante publicação no DJe. Intime-se o Ministério Público, via Portal Eletrônico. As partes deverão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o cumprimento total ou parcial dos acordos. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WILLIAMS AMORIM OLIVEIRA (OAB 11463/AL) - Processo 0800022-05.2022.8.02.0040 - Pedido de Medida de Proteção - Maus Tratos - RÉU: B1M.A.B0 e outro - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 19, §§ 1º e 3º, e 101, VII, do ECA, DETERMINO a manutenção do acolhimento institucional de ISABELE DOS SANTOS, na Casa de Acolhimento Regional José Alberto Gomes de Oliveira, devendo a entidade de acolhimento elaborar e remeter a este Juízo relatório sobre a situação das infantes, a cada 3 (três) meses. No mais, oficie-se: (i) Ao CAPS Atalaia para que encaminhe relatório sobre o caso da ré Eliane Maria dos Santos e da avó materna dos infantes Maria Severina e se estão aderindo ao tratamento e sendo acompanhadas por profissional da área; (ii) Ao CREAS Atalaia para que continue acompanhando a família, no lar da genitora dos menores Eliane Maria dos Santos e da avó materna Maria Severina, apresentando relatório mensal da evolução do caso, esclarecendo ainda se estas iniciaram o tratamento no CAPS. Intime-se a entidade de acolhimento acerca desta decisão, com a advertência de que a inobservância do prazo de 3 (três) meses para elaboração dos relatórios das reavaliações ensejará a responsabilização dos dirigentes da entidade (art. 92, § 6º, do ECA). Determino ao Cartório que após transcorridos 3 (três) meses desta decisão, independentemente de nova determinação nesse sentido, sejam os autos remetidos ao Ministério Público para emissão do seu parecer acerca da reavaliação do acolhimento institucional, mesmo que o relatório trimestral não tenha sido remetido a este Juízo pela entidade de acolhimento. Atualize-se o cadastro da infante no SNA (reavaliação). Ademais, em relação ao menor Paulo Miguel dos Santos, defiro o pedido do Ministério Público à p.522, devendo o Município de Atalaia proceder com o acolhimento do infante em entidade privada, cujos custos deverão ser integralmente suportados pelo Município, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa. Ciência ao MP. Cumpra-se COM URGÊNCIA. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA LUIZA PEREIRA ACIOLI (OAB 4282/AL), ADV: WILLIAMS AMORIM OLIVEIRA (OAB 11463/AL), ADV: MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA (OAB 246462/SP) - Processo 0700849-71.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Monicleide Lopes CostaB0 - RÉU: B1AtalaiaprevB0 - B1Município de AtalaiaB0 - DESPACHO Cumpra-se o item 5 da decisão à p.385.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR), ADV: WILLIAMS AMORIM OLIVEIRA (OAB 11463/AL) - Processo 0000517-61.2019.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: B1Allyelsson Edmar Vieira TelesB0 - EXECUTADO: B1Oficina Car Center Mecânica Em GeralB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, m virtude do retorno dos autos da Egrégia Turma Recursal, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700481-96.2022.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Cooperativa Agrícola do Vale do Satuba - Copervales - Apelante: Município de Atalaia - Apelado: Município de Atalaia - Apelado: Cooperativa Agrícola do Vale do Satuba - Copervales - Des. Otávio Leão Praxedes - à unanimidade de votos, em CONHECER de ambos os recursos para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, de sorte a manter a sentença e majorar os honorários sucumbenciais em 1% (um por cento), os quais passam a totalizar 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP). CONSTITUCIONALIDADE. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CONFISCO. OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO MUNICÍPIO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAME:AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROPOSTA POR COOPERATIVA AGRÍCOLA DO VALE DO SATUBA - COPERVALES EM FACE DO MUNICÍPIO DE ATALAIA, OBJETIVANDO AFASTAR A EXIGIBILIDADE DA COSIP SOB OS FUNDAMENTOS DE AUSÊNCIA DE SUJEIÇÃO PASSIVA, INEXISTÊNCIA DO SERVIÇO NO LOCAL E DESPROPORCIONALIDADE DA ALÍQUOTA APLICADA. O JUÍZO DE ORIGEM JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS E DETERMINOU, AINDA, QUE O MUNICÍPIO APRESENTASSE PLANO DE ATENDIMENTO À DEMANDA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.170/2021. INTERPOSTOS APELAÇÃO CÍVEL PELA AUTORA E APELAÇÃO ADESIVA PELO MUNICÍPIO, SUSTENTANDO, RESPECTIVAMENTE, A ILEGITIMIDADE DA EXAÇÃO E A NULIDADE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A COBRANÇA DA COSIP PELA MUNICIPALIDADE É LEGÍTIMA DIANTE DA AUSÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ESPECÍFICA NO IMÓVEL DA AUTORA, DA SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE DA ALÍQUOTA E DA ALEGADA NATUREZA CONFISCATÓRIA DA CONTRIBUIÇÃO; (II) ESTABELECER SE É VÁLIDA A IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AO MUNICÍPIO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANO DE ATENDIMENTO À DEMANDA POR ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.170/2021.III. RAZÕES DE DECIDIR:O STF, NO RE Nº 573.675 (RG), RECONHECE A CONSTITUCIONALIDADE DA COSIP E ADMITE SUA PROGRESSIVIDADE COM BASE NO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, CONSIDERANDO-A COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA.A LEI MUNICIPAL Nº 1.170/2021 ESTABELECE, EM CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 696 DO STF, QUE OS VALORES ARRECADADOS PODEM SER UTILIZADOS PARA EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO, NÃO SENDO NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DIRETA AO CONTRIBUINTE PARA CARACTERIZAR A VALIDADE DA EXAÇÃO.A DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS POR FAIXAS DE CONSUMO É ADMITIDA, DESDE QUE OBSERVADOS CRITÉRIOS RAZOÁVEIS, O QUE SE VERIFICA NO CASO, EM QUE A VARIAÇÃO DAS ALÍQUOTAS CORRESPONDE PROPORCIONALMENTE AO CONSUMO DE ENERGIA, EVIDENCIANDO RESPEITO À CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.NÃO SE VERIFICA EFEITO CONFISCATÓRIO NA INCIDÊNCIA DA COSIP, CUJA MÉDIA PERCENTUAL, AFERIDA ENTRE 4,4% E 17,94% SOBRE O VALOR DA FATURA, ENCONTRA-SE DENTRO DOS LIMITES DE RAZOABILIDADE, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF (ADI Nº 2.010).A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE ATENDIMENTO À DEMANDA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FUNDA-SE EM PEDIDO EXPRESSO DA PETIÇÃO INICIAL E EM PREVISÃO LEGAL (ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.170/2021), SENDO MATÉRIA INCONTROVERSA NOS AUTOS, CONFORME DECISÃO DE SANEAMENTO QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELO MUNICÍPIO.PRESENTES OS REQUISITOS PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO RESP 1.573.573/STJ, DIANTE DO NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS EM SEDE RECURSAL.IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A COBRANÇA DA COSIP É LEGÍTIMA MESMO EM ÁREAS NÃO DIRETAMENTE ATENDIDAS, DESDE QUE A LEGISLAÇÃO LOCAL PREVEJA SUA DESTINAÇÃO À EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DA REDE. 2. A PROGRESSIVIDADE DA COSIP COM BASE NO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA É COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. 3. A INCIDÊNCIA DA COSIP, COM PERCENTUAIS MÉDIOS INFERIORES A 18%, NÃO CONFIGURA CONFISCO ISOLADAMENTE. 4. É VÁLIDA A IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AO MUNICÍPIO QUANDO FUNDADA EM PEDIDO EXPRESSO E NORMA LEGAL LOCAL, DESDE QUE A MATÉRIA SEJA INCONTROVERSA NOS AUTOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 150, III, “B” E “C”, E IV; LEI MUNICIPAL Nº 1.170/2021, ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Nº 573.675, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, J. 25.03.2009 (RG); STF, ADI Nº 2.010, REL. MIN. CELSO DE MELLO; STJ, RESP Nº 1.573.573. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: André Luis Wagner Mallmann (OAB: 13672/AL) - Yuri Pontes de Cezário (OAB: 8609/AL) - Henrique Correia Vasconcellos (OAB: 8004/AL) - Williams Amorim Oliveira (OAB: 11463/AL)
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou