Andre Rebelo Costa

Andre Rebelo Costa

Número da OAB: OAB/AL 011569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Rebelo Costa possui 72 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF5, TRT19, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRF5, TRT19, TJAL
Nome: ANDRE REBELO COSTA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0013346-24.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BETANIA DE AMORIM VASCONCELOS Advogados do(a) AUTOR: ANDRE REBELO COSTA - AL11569, KENNETH DEUBER ALMEIDA DE AMORIM - AL18523, RODRIGO SALOMAO SEIXAS DO NASCIMENTO - AL12816, WDELSON SEVERINO PEREIRA LOPES - AL12251 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (LAUDO APRESENTADO) De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO da parte RÉ para se manifestar sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias. Em igual oportunidade, restou determinada a INTIMAÇÃO da parte AUTORA a ter vistas do laudo anexado aos autos. Maceió, 9 de julho de 2025. JOSE ULISSES DE ALBUQUERQUE BOIA NETO Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0018663-03.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA CICERA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE REBELO COSTA - AL11569, KENNETH DEUBER ALMEIDA DE AMORIM - AL18523, RODRIGO SALOMAO SEIXAS DO NASCIMENTO - AL12816, WDELSON SEVERINO PEREIRA LOPES - AL12251 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (LAUDO APRESENTADO) De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO da parte RÉ para contestar no prazo legal e, caso queira, no prazo de 20 (vinte) dias: - Apresentar manifestação sobre o laudo pericial apresentado, formulando proposta de acordo ou justificando a recusa em efetivá-la; - Na hipótese dos autos versarem sobre a concessão de amparo assistencial, apresentar pesquisa socioeconômica, juntando na oportunidade o correspondente processo administrativo que culminou no indeferimento do pleito autoral. Por fim, após o decurso do prazo assinado e na ausência de formulação de proposta de acordo, autos conclusos. Em igual oportunidade, restou determinada a INTIMAÇÃO da parte AUTORA a ter vistas do laudo anexado aos autos. Maceió, 9 de julho de 2025. JOSE ULISSES DE ALBUQUERQUE BOIA NETO Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000314-50.2024.5.19.0001 AUTOR: FLAVIA LIMA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6391385 proferida nos autos. DECISÃO 1. Recurso Ordinário de #Id d8640e5 interposto pela reclamada, por advogado habilitado e de forma tempestiva. Custas processuais e depósito recursal comprovados. 2. Recurso Ordinário de #Id f96414e interposto pelo reclamante, por advogado habilitado e igualmente tempestivo. Dispensado o preparo. 3. Recebo os apelos. 4. Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões, querendo, no prazo legal de 08 dias. 5. Decorrido o prazo das partes, independentemente de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT para julgamento. MACEIO/AL, 09 de julho de 2025. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA LIMA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000314-50.2024.5.19.0001 AUTOR: FLAVIA LIMA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6391385 proferida nos autos. DECISÃO 1. Recurso Ordinário de #Id d8640e5 interposto pela reclamada, por advogado habilitado e de forma tempestiva. Custas processuais e depósito recursal comprovados. 2. Recurso Ordinário de #Id f96414e interposto pelo reclamante, por advogado habilitado e igualmente tempestivo. Dispensado o preparo. 3. Recebo os apelos. 4. Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões, querendo, no prazo legal de 08 dias. 5. Decorrido o prazo das partes, independentemente de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT para julgamento. MACEIO/AL, 09 de julho de 2025. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANDRE REBELO COSTA (OAB 11569/AL), ADV: RODRIGO SALOMÃO SEIXAS DO NASCIMENTO (OAB 12816/AL), ADV: KENNETH DEUBER ALMEIDA DE AMORIM (OAB 18523/AL) - Processo 0700511-12.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - AUTOR: B1Amorim, Rebelo e Salomão AdvogadosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido REDESIGNADA, por necessidade de ajustes na pauta, a Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01 de agosto de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING. Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala 1 - https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=84958694935 / ID reunião: 295 753 5988
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0019046-78.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEDSON FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE REBELO COSTA - AL11569, KENNETH DEUBER ALMEIDA DE AMORIM - AL18523, RODRIGO SALOMAO SEIXAS DO NASCIMENTO - AL12816, WDELSON SEVERINO PEREIRA LOPES - AL12251 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 8 de julho de 2025
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA I - RELATÓRIO Relatório dispensando, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO Os embargos declaratórios visam sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material no ato decisório, consoante Código de Processo Civil (CPC) em vigor: Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único - Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sub julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas do artigo 489, § 1º, do CPC. A doutrina acerca do tema assevera que eles são admissíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre o qual deveria o juiz ou tribunal pronunciar-se necessariamente (recurso de fundamentação vinculada). O recurso em epígrafe tem efeito modificativo ou infringente, apenas, em casos excepcionais, quando decorrente da expurgação de omissão, obscuridade ou contradição. Os embargos de declaração, conforme seu próprio nomen iuris está a indicar, tem caráter exclusivamente declarativo e não inovativo, não se prestando à reforma, mas a sanar eventuais defeitos da decisão, supríveis pelo próprio julgador originário. Nestes termos, vale ressaltar que a via estreita dos Embargos de Declaração não é o meio adequado para insurgência contra questões que buscam a reapreciação do mérito. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), senão vejamos: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia. 2. O embargante, inconformado, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reapreciada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, não é possível dar efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de eventual vício ou teratologia. 3. Não prosperam os aclaratórios quanto ao pretendido prequestionamento de dispositivos constitucionais, pois não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar na via especial, a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, por ser competência reservada, pela Constituição da República, ao Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados. (EDAGRESP 201402774993, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, REPDJE DATA:02/06/2016 DJE DATA:12/02/2016 ..DTPB:.) Ademais, o Juízo não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos – já que a atividade de julgar não equivale a preencher um questionário ideal por elas apresentado, haja vista o conceito de fundamentação suficiente cunhado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e cuja aplicação pacífica na jurisprudência, mesmo após o advento do atual Código de Processo Civil, como se vê da ementa abaixo: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3. No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) Deste modo, estando os motivos que levaram à prolatação da decisão elencados de forma clara e precisa, em atendimento ao art. 93, IX, da Constituição Federal (CF), não há que se falar em qualquer vício a ser sanado. No caso, percebe-se o evidente propósito do(a) embargante em rediscutir o julgado, objetivando a sua reforma, o que é proibido pela via estreita dos embargos de declaração. Em verdade, a parte embargante, não conformada com o resultado da decisão, articula embargos de declaração com pedido modificativo, intentando discutir matéria que não cabe por esta via. III - DISPOSITIVO Ante as razões expostas, nego provimento aos embargos de declaração. Intimações necessárias. Juiz Federal – 6ª Vara
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