Lucas Oliveira Bonfim
Lucas Oliveira Bonfim
Número da OAB:
OAB/AL 011640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Oliveira Bonfim possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJAL, TRT19, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJAL, TRT19, TJSP
Nome:
LUCAS OLIVEIRA BONFIM
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: LUCAS OLIVEIRA BONFIM (OAB 11640/AL), ADV: LUCAS OLIVEIRA BONFIM (OAB 11640/AL) - Processo 0701465-23.2023.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Aécio Flavio de BritoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo a intimação das partes para manifestação, em 5 dias, em virtude do retorno dos autos da Turma Recursal.
-
Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0741361-53.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas- IPASEAL SAÚDE - Apda/Apte: Maria Aparecida Barbosa de Oliveira - Apelado: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0741361-53.2022.8.02.0001 Recorrente : Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas-IPASEAL SAÚDE. Procurador : Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL). Recorrida : Maria Aparecida Barbosa de Oliveira. Advogado : Lucas Oliveira Bonfim (OAB: 11640/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL) - Lucas Oliveira Bonfim (OAB: 11640/AL) - Letícia Leite Malta (OAB: 17253/AL) - Gyselle Conceição Silva Santos (OAB: 13958/AL)
-
Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0741361-53.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas- IPASEAL SAÚDE - Apda/Apte: Maria Aparecida Barbosa de Oliveira - Apelado: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - 'ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos recursos para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, reformando a sentença para, de ofício, retificar (i) os consectários legais sobre a condenação, para que incida correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o vencimento da obrigação, o qual, no caso em testilha, corresponderá à data da autorização tardia do procedimento cirúrgico requerido nos autos; e juros de mora contados da citação, a partir de quando será utilizada exclusivamente a taxa SELIC, dado seu caráter híbrido; e (ii) o critério de fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, para que a base de cálculo seja o valor da condenação. Voto, outrossim, por majorar a verba honorária em sede recursal de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação, na proporção de 6% (seis por cento) para o réu Ipaseal Saúde, e 5% (cinco por cento) para o corréu Hospital Veredas, ; nos termos do voto do Relator.' - Des. Fábio José Bittencourt Araújo - Advs: Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL) - Lucas Oliveira Bonfim (OAB: 11640/AL) - Letícia Leite Malta (OAB: 17253/AL) - Gyselle Conceição Silva Santos (OAB: 13958/AL)
-
Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL), ADV: LUCAS OLIVEIRA BONFIM (OAB 11640/AL), ADV: LUCAS OLIVEIRA BONFIM (OAB 11640/AL), ADV: LUCAS OLIVEIRA BONFIM (OAB 11640/AL), ADV: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 401518/SP), ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA) - Processo 0737189-68.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Madson Comercio de Combustiveis e Produtos Alimenticios LtdaB0 - RÉ: B1Vibra Energia S/AB0 - LITSPASSIV: B1Braskem S/AB0 - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença fustigada, ante a ausência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
-
Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0727977-23.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Lúcia de Cássia Barbosa Oliveira - Embargado: Equatorial Energia S/A - Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Apelante, Lúcia de Cássia Barbosa Oliveira, contra o Acórdão de págs. 258/265 dos autos da Apelação Cível, originário da 1ª Câmara Cível desta Corte, que, à unanimidade de votos, conheceu do recurso interposto pela parte Autora, ora embargante; e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos da ementa que segue: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE CADASTRO EM DUPLICIDADE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame: 1. Apelação interposta pela parte Autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, condenando a parte Autora ao pagamento dos ônus da sucumbência. II. Questões em discussão: 2. O cerne da questão é a possibilidade de reforma de sentença que considerou que a parte Autora não provou suficientemente a duplicidade da cobrança, vez que as contas juntadas aos autos referem-se a endereços diferentes; 2.1. Parte Autora = Apelante que alega que, apesar dos números diferentes, as faturas foram enviadas ao mesmo endereço; 2.2. Alegação de corte no fornecimento de energia e negativação do nome da Autora nos órgãos de proteção ao crédito. III. Razões de decidir: 3.1. Responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica não afasta a necessidade de comprovar o nexo causal; 3.2. Parte Autora que deixou de comprovar cabalmente que as cobranças se referem ao mesmo endereço; 3.3. Falha na comprovação de responsabilidade da concessionária. IV. Dispositivo e tese: 4. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento. __________________ Dispositivos relevantes citados: Art. 373 do Código de Processo Civil Jurisprudência relevante citada: (TJ-AL - AC: 07223338020148020001 Maceió, Relator.: Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior, Data de Julgamento: 13/07/2023, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/07/2023); (TJ-RJ - APELAÇÃO: 0002220-96.2020 .8.19.0023 202400104299, Relator.: Des(a). ANDRE LUIZ CIDRA, Data de Julgamento: 22/02/2024, VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂM, Data de Publicação: 28/02/2024); (TJ-MG - Apelação Cível: 50049532820208130439, Relator.: Des .(a) Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 18/05/2024, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/05/2024) Aduz o embargante, que o Acórdão padece de omissão quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita, feito em sede de Apelação (=sic, págs. 1/2 dos autos) Ao final, a embargante requer o acolhimento do recurso, a fim de que seja sanado o vício apontado. Na sequência, instada a apresentar contrarrazões, a parte embargada pugnou pelo não conhecimento dos Embargos de Declaração (págs. 8/13). É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Datado e assinado eletronicamente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Lucas Oliveira Bonfim (OAB: 11640/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL)
-
Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/AL), ADV: LUCAS OLIVEIRA BONFIM (OAB 11640/AL) - Processo 0700114-83.2021.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - AUTORA: B1Iracilda Eudacio de SouzaB0 - RÉ: B1SMILE - Assistência Internacional de SaúdeB0 - Registre-se e arquive-se.
-
Tribunal: TRT19 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000008-77.2021.5.19.0004 AUTOR: LUIZ JULIO DA SILVA JUNIOR RÉU: PORTOCALLE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abd222 proferido nos autos. DESPACHO Convolo em penhora os valores bloqueados nos autos. Intime-se o reclamado para embargar a execução, querendo, no prazo legal. Se for necessário, intime-se via edital. Na inércia, intime-se o reclamante e patrono para, no prazo de 30 (trinta) dias, agendar a expedição do alvará perante a Secretaria desta Vara ou indicar, por petição, conta bancária (autor e advogado) para transferência do crédito, devendo juntar o respectivo contrato para retenção dos honorários advocatícios convencionados, caso ainda não o tenha feito e pretenda o destaque da verba honorária. Não havendo nenhuma manifestação no prazo acima ou expirado o prazo de validade do alvará sem o levantamento pelo beneficiário, pesquise-se a existência de conta bancária do destinatário do crédito por meio do sistema CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, a fim de que se proceda ao depósito da quantia devida. Ademais, vejo que a presente execução tramita há vários anos. Da análise dos autos tem-se que, apesar das medidas já adotadas, não se obteve êxito na localização de patrimônio da parte devedora e já foram esgotados os meios executórios disponíveis a este juízo, não vislumbrando esta magistrada qualquer caminho apto a satisfazer o crédito exequendo. Dessa forma, não há outra alternativa senão contar com a colaboração da parte exequente para indicar outras alternativas de satisfação da execução. Assim, determino a intimação da parte exequente, para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de se reconhecer seu desinteresse na continuidade do feito, entendendo-se sua inércia como renúncia ao seu crédito. Prazo de 10 dias. MACEIO/AL, 26 de maio de 2025. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ JULIO DA SILVA JUNIOR
Página 1 de 3
Próxima