Lucas Oliveira Bonfim

Lucas Oliveira Bonfim

Número da OAB: OAB/AL 011640

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Oliveira Bonfim possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJAL, TRT19, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJAL, TRT19, TJSP
Nome: LUCAS OLIVEIRA BONFIM

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: LUCAS OLIVEIRA BONFIM (OAB 11640/AL), ADV: LUCAS OLIVEIRA BONFIM (OAB 11640/AL) - Processo 0701465-23.2023.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Aécio Flavio de BritoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo a intimação das partes para manifestação, em 5 dias, em virtude do retorno dos autos da Turma Recursal.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0741361-53.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas- IPASEAL SAÚDE - Apda/Apte: Maria Aparecida Barbosa de Oliveira - Apelado: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0741361-53.2022.8.02.0001 Recorrente : Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas-IPASEAL SAÚDE. Procurador : Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL). Recorrida : Maria Aparecida Barbosa de Oliveira. Advogado : Lucas Oliveira Bonfim (OAB: 11640/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL) - Lucas Oliveira Bonfim (OAB: 11640/AL) - Letícia Leite Malta (OAB: 17253/AL) - Gyselle Conceição Silva Santos (OAB: 13958/AL)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0741361-53.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas- IPASEAL SAÚDE - Apda/Apte: Maria Aparecida Barbosa de Oliveira - Apelado: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - 'ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos recursos para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, reformando a sentença para, de ofício, retificar (i) os consectários legais sobre a condenação, para que incida correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o vencimento da obrigação, o qual, no caso em testilha, corresponderá à data da autorização tardia do procedimento cirúrgico requerido nos autos; e juros de mora contados da citação, a partir de quando será utilizada exclusivamente a taxa SELIC, dado seu caráter híbrido; e (ii) o critério de fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, para que a base de cálculo seja o valor da condenação. Voto, outrossim, por majorar a verba honorária em sede recursal de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação, na proporção de 6% (seis por cento) para o réu Ipaseal Saúde, e 5% (cinco por cento) para o corréu Hospital Veredas, ; nos termos do voto do Relator.' - Des. Fábio José Bittencourt Araújo - Advs: Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL) - Lucas Oliveira Bonfim (OAB: 11640/AL) - Letícia Leite Malta (OAB: 17253/AL) - Gyselle Conceição Silva Santos (OAB: 13958/AL)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL), ADV: LUCAS OLIVEIRA BONFIM (OAB 11640/AL), ADV: LUCAS OLIVEIRA BONFIM (OAB 11640/AL), ADV: LUCAS OLIVEIRA BONFIM (OAB 11640/AL), ADV: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 401518/SP), ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA) - Processo 0737189-68.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Madson Comercio de Combustiveis e Produtos Alimenticios LtdaB0 - RÉ: B1Vibra Energia S/AB0 - LITSPASSIV: B1Braskem S/AB0 - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença fustigada, ante a ausência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0727977-23.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Lúcia de Cássia Barbosa Oliveira - Embargado: Equatorial Energia S/A - Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Apelante, Lúcia de Cássia Barbosa Oliveira, contra o Acórdão de págs. 258/265 dos autos da Apelação Cível, originário da 1ª Câmara Cível desta Corte, que, à unanimidade de votos, conheceu do recurso interposto pela parte Autora, ora embargante; e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos da ementa que segue: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE CADASTRO EM DUPLICIDADE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame: 1. Apelação interposta pela parte Autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, condenando a parte Autora ao pagamento dos ônus da sucumbência. II. Questões em discussão: 2. O cerne da questão é a possibilidade de reforma de sentença que considerou que a parte Autora não provou suficientemente a duplicidade da cobrança, vez que as contas juntadas aos autos referem-se a endereços diferentes; 2.1. Parte Autora = Apelante que alega que, apesar dos números diferentes, as faturas foram enviadas ao mesmo endereço; 2.2. Alegação de corte no fornecimento de energia e negativação do nome da Autora nos órgãos de proteção ao crédito. III. Razões de decidir: 3.1. Responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica não afasta a necessidade de comprovar o nexo causal; 3.2. Parte Autora que deixou de comprovar cabalmente que as cobranças se referem ao mesmo endereço; 3.3. Falha na comprovação de responsabilidade da concessionária. IV. Dispositivo e tese: 4. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento. __________________ Dispositivos relevantes citados: Art. 373 do Código de Processo Civil Jurisprudência relevante citada: (TJ-AL - AC: 07223338020148020001 Maceió, Relator.: Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior, Data de Julgamento: 13/07/2023, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/07/2023); (TJ-RJ - APELAÇÃO: 0002220-96.2020 .8.19.0023 202400104299, Relator.: Des(a). ANDRE LUIZ CIDRA, Data de Julgamento: 22/02/2024, VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂM, Data de Publicação: 28/02/2024); (TJ-MG - Apelação Cível: 50049532820208130439, Relator.: Des .(a) Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 18/05/2024, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/05/2024) Aduz o embargante, que o Acórdão padece de omissão quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita, feito em sede de Apelação (=sic, págs. 1/2 dos autos) Ao final, a embargante requer o acolhimento do recurso, a fim de que seja sanado o vício apontado. Na sequência, instada a apresentar contrarrazões, a parte embargada pugnou pelo não conhecimento dos Embargos de Declaração (págs. 8/13). É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Datado e assinado eletronicamente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Lucas Oliveira Bonfim (OAB: 11640/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/AL), ADV: LUCAS OLIVEIRA BONFIM (OAB 11640/AL) - Processo 0700114-83.2021.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - AUTORA: B1Iracilda Eudacio de SouzaB0 - RÉ: B1SMILE - Assistência Internacional de SaúdeB0 - Registre-se e arquive-se.
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000008-77.2021.5.19.0004 AUTOR: LUIZ JULIO DA SILVA JUNIOR RÉU: PORTOCALLE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abd222 proferido nos autos. DESPACHO Convolo em penhora os valores bloqueados nos autos. Intime-se o reclamado para embargar a execução, querendo, no prazo legal. Se for necessário, intime-se via edital. Na inércia, intime-se o reclamante e patrono para, no prazo de 30 (trinta) dias, agendar a expedição do alvará perante a Secretaria desta Vara ou indicar, por petição, conta bancária (autor e advogado) para transferência do crédito, devendo juntar o respectivo contrato para retenção dos honorários advocatícios convencionados, caso ainda não o tenha feito e pretenda o destaque da verba honorária.   Não havendo nenhuma manifestação no prazo acima ou expirado o prazo de validade do alvará  sem o levantamento pelo beneficiário, pesquise-se a existência de conta bancária do destinatário do crédito por meio do sistema CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, a fim de que se proceda ao depósito da quantia devida.  Ademais, vejo que a presente execução tramita há vários anos. Da análise dos autos tem-se que, apesar das medidas já adotadas, não se obteve êxito na localização de patrimônio da parte devedora e já foram esgotados os meios executórios disponíveis a este juízo, não vislumbrando esta magistrada qualquer caminho apto a satisfazer o crédito exequendo. Dessa forma, não há outra alternativa senão contar com a colaboração da parte exequente para indicar outras alternativas de satisfação da execução.  Assim, determino a intimação da parte exequente, para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de se reconhecer seu desinteresse na continuidade do feito, entendendo-se sua inércia como renúncia ao seu crédito. Prazo de 10 dias. MACEIO/AL, 26 de maio de 2025. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ JULIO DA SILVA JUNIOR
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou