Diego Jose Gomes Rodrigues

Diego Jose Gomes Rodrigues

Número da OAB: OAB/AL 011657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Jose Gomes Rodrigues possui 64 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJAL, TRT19, TJSE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJAL, TRT19, TJSE, TRF5
Nome: DIEGO JOSE GOMES RODRIGUES

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0003656-68.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BARBOSA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DIEGO JOSE GOMES RODRIGUES - AL11657, JENNEPHER HELOYZA DE LIMA SILVA - AL15239 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, sob o argumento de omissão de sentença extintiva (id. 66652145). Assiste razão parcial à embargante no que tange tão somente à ausência de fundamentação adequada. Cuida-se de ação especial cível ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, onde se pleiteia concessão de benefício por incapacidade temporária cumulada com aposentadoria por incapacidade permanente, cujo requerente é domiciliado em município abrangido pela área de competência do Juizado Especial Federal Adjunto de União dos Palmares, nos termos da Resolução nº 27/2009, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a redação dada pela Resolução Pleno nº 5/2018, também do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Passo a fundamentar e decidir. 1. Inicialmente, vejo que este Juizado Especial Federal não é competente para apreciar a presente demanda, porquanto a parte autora é domiciliada em cidade abrangida pelo Juizado Especial Federal Adjunto de União dos Palmares, cuja competência é limitada aos municípios de Branquinha, Cajueiro, Campestre, Chã Preta, Colônia Leopoldina, Flexeiras, Ibateguara, Jacuípe, Joaquim Gomes, Jundiá, Messias, Murici, Novo Lino, Santana do Mundaú, São José da Laje, União dos Palmares, Viçosa], incidindo, no caso em perspectiva, a previsão do artigo 20 da Lei Federal nº 10.259 de 2001, transcrito abaixo: “Art. 20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual.” 2. Com efeito, não vejo como aplicar, ao caso concreto, a súmula 689 do Supremo Tribunal Federal[2] ou o entendimento que levou à sua edição, porquanto a situação em perspectiva não envolve benefício previdenciário, mas sim benefício regido pela legislação da assistência social, não havendo qualquer espaço para a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, para efeito de competência, à regra insculpida no artigo 109, 3º da Constituição Federal de 1988[3]. 3. Assim sendo, embora no âmbito dos Juizados Especiais somente haja nulidade se comprovado o prejuízo, a teor do que dispõe o Art. 13, §1º da Lei Federal nº 9.099 de 1995[4], tenho por bem por termo ao presente feito, até para evitar possível alegação posterior de nulidade por parte do INSS, tendo em vista a dificuldade de recepção dos procedimentos administrativos vindos do interior do Estado, devendo a parte autora apresentar o seu pleito ao Juizado Especial Federal Adjunto de União dos Palmares. 4. Por todo o exposto, acolho parcialmente os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tão somente para suprir a omissão da fundamentação, porém mantenho a extinção do presente feito sem resolução do mérito, por incompetência territorial deste JEF, com fulcro no artigo 51, inciso III da Lei Federal nº 9.099 de 1995[5] c/c o artigo 1º da Lei Federal nº 10.259 de 2001. 5. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei Federal n.º 9.099 de 1995). 6. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 7. Intimem-se as partes. JUIZ FEDERAL – 14ª VARA [1] Resolução nº 10/2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região [2] O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do estado-membro. [3] Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. [4] Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei. 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. [5] Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV, da Constituição Federal, o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 526 do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do correspondente expediente de pagamento (RPV/PRC). Caso haja discordância em relação aos valores apurados, as partes deverão, dentro do mesmo prazo, apontar o erro e, se necessário, apresentar planilha de cálculos. Atenção: Para garantir maior agilidade ao processo, não é necessário apresentar manifestação caso haja concordância com os valores ou não constate algum erro na evolução do cálculo e/ou RPV/PRC. O silêncio será interpretado como concordância e permitirá o prosseguimento mais rápido da tramitação. A apresentação de manifestação que não seja para impugnar cálculo e/ou requisitório poderá resultar em maior morosidade no andamento processual. Destaca-se que o expediente que acompanha este ato ainda passará pelas fases de conferência e validação e, somente após essas etapas – e desde que não haja impugnações dentro do prazo –, será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Após a remessa ao Tribunal, o expediente será registrado no Sistema Esparta (TRF-5ª Região), com previsão de pagamento dos valores em um prazo médio de 60 (sessenta) dias. O andamento poderá ser acompanhado pelo seguinte endereço eletrônico: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Recomenda-se que o beneficiário, ao comparecer à instituição bancária depositária, leve seus documentos pessoais, comprovante de residência e extrato do requisitório, disponível no site mencionado acima. Por fim, informamos que o arquivamento do feito não encerra eventuais pendências relacionadas à obrigação de fazer (implantação do benefício), e o processo permanecerá ativo no sistema PJe 2.x para essa finalidade, sem prejuízo de peticionamentos futuros por qualquer das partes.
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que, por equívoco, foi realizada a juntada de Ato Ordinatório referente à intimação de requisitório em lote, quando, na realidade, tal intimação já havia sido regularmente efetuada nos autos dos processos constantes do referido lote, não havendo, até o momento, qualquer manifestação contrária pelas partes. Informo, ainda, que os respectivos requisitórios já foram devidamente encaminhados, na presente data, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Dessa forma, solicito que seja desconsiderado o Ato Ordinatório anteriormente juntado aos autos na data de 27/06/2025, referente à intimação sobre RPV. Ressalto, ainda, que, por falha sistêmica, em alguns processos integrantes do mesmo lote o ato de intimação não foi devidamente inserido. Considerando a inviabilidade de proceder ao levantamento individualizado sem comprometer a razoável duração do processo e não havendo prejuízo às partes, adoto o presente como Ato Ordinatório substitutivo, aplicável a todos os processos incluídos no lote. Fica(m), portanto, a(s) parte(s) intimada(s) do arquivamento dos autos, nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil. Santana do Ipanema, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0007462-42.2024.4.05.8002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: KLECIA KELLE BARROS LINS Advogado do(a) AUTOR: DIEGO JOSE GOMES RODRIGUES - AL11657 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da(s) RPV(s) expedida(s) nestes autos, a(s) qual(is) será(ão) enviada(s) ao TRF 5ª Região, caso nenhuma irregularidade seja arguida, tudo nos termos do Art. 87, item 27, do provimento n° 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0005521-57.2024.4.05.8002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA SIMONE FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO JOSE GOMES RODRIGUES - AL11657 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da(s) RPV(s) expedida(s) nestes autos, a(s) qual(is) será(ão) enviada(s) ao TRF 5ª Região, caso nenhuma irregularidade seja arguida, tudo nos termos do Art. 87, item 27, do provimento n° 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0002337-59.2025.4.05.8002 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA MARIA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO JOSE GOMES RODRIGUES - AL11657 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da(s) RPV(s) expedida(s) nestes autos, a(s) qual(is) será(ão) enviada(s) ao TRF 5ª Região, caso nenhuma irregularidade seja arguida, tudo nos termos do Art. 87, item 27, do provimento n° 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0008664-54.2024.4.05.8002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CICERO ROBERTO ANGELO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO JOSE GOMES RODRIGUES - AL11657 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. União dos palmares, 26 de junho de 2025
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