Marconde Correia Barros
Marconde Correia Barros
Número da OAB:
OAB/AL 011672
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marconde Correia Barros possui 141 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TST, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TJSP, TST, STJ, TRT19, TJAL
Nome:
MARCONDE CORREIA BARROS
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (74)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCONDE CORREIA BARROS (OAB 11672/AL) - Processo 0700765-70.2023.8.02.0040 - Termo Circunstanciado - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - INDICIADO: B1João Tallyson Souza dos SantosB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 10(dez) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCONDE CORREIA BARROS (OAB 11672/AL), ADV: JAQUELINE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 485274/SP) - Processo 0701058-06.2024.8.02.0040 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria Valdele da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Rafael da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCONDE CORREIA BARROS (OAB 11672/AL), ADV: DÊNIS DA SILVA BELO (OAB 20396/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: JURANDIR JOSÉ DE SOUZA MENEZES (OAB 3885/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700503-62.2019.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Ronnie Von Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - DESPACHO Expeça-se o alvará judicial, conforme requerido à p.335. Após, arquivem-se os autos com baixa, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 544 a 546 do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023).
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001145-95.2024.5.19.0002 AUTOR: QUITERIA MARIA BARBOSA BEZERRA RÉU: FABIANA BARROS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8978942 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo: - Acolher a preliminar de incompetência absoluta para julgar matéria relativa a recolhimentos previdenciários no curso do suposto contrato de trabalho; - Afastar a preliminar de ilegitimidade de parte em relação a FABIANA BARROS DOS SANTOS; - Rejeitar a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir ou impossibilidade jurídica do pedido; - Rejeitar a impugnação ao valor da causa, mantendo o indicado na inicial; - Excluir da lide FABIANA BARROS DA SILVA.; - No mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos constantes na Reclamação Trabalhista, ajuizada por QUITERIA MARIA BARBOSA BEZERRA em face de FABIANA BARROS DOS SANTOS, nos termos da Fundamentação supra que passa a fazer parte do presente Dispositivo como se nele estivesse transcrita. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Custas processuais pela Reclamante no montante de R$2.268,27 calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas. Com a finalidade de atender ao disposto no art. 489, §1º, IV, do CPC, declara-se que os argumentos tecidos pelas partes não mencionados nesta decisão, não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do art. 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com o escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. CIENTES. E, para constar, foi lavrada a presente ata, devidamente assinada na forma da lei. Encerrou-se a audiência. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUITERIA MARIA BARBOSA BEZERRA
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001145-95.2024.5.19.0002 AUTOR: QUITERIA MARIA BARBOSA BEZERRA RÉU: FABIANA BARROS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8978942 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo: - Acolher a preliminar de incompetência absoluta para julgar matéria relativa a recolhimentos previdenciários no curso do suposto contrato de trabalho; - Afastar a preliminar de ilegitimidade de parte em relação a FABIANA BARROS DOS SANTOS; - Rejeitar a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir ou impossibilidade jurídica do pedido; - Rejeitar a impugnação ao valor da causa, mantendo o indicado na inicial; - Excluir da lide FABIANA BARROS DA SILVA.; - No mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos constantes na Reclamação Trabalhista, ajuizada por QUITERIA MARIA BARBOSA BEZERRA em face de FABIANA BARROS DOS SANTOS, nos termos da Fundamentação supra que passa a fazer parte do presente Dispositivo como se nele estivesse transcrita. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Custas processuais pela Reclamante no montante de R$2.268,27 calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas. Com a finalidade de atender ao disposto no art. 489, §1º, IV, do CPC, declara-se que os argumentos tecidos pelas partes não mencionados nesta decisão, não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do art. 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com o escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. CIENTES. E, para constar, foi lavrada a presente ata, devidamente assinada na forma da lei. Encerrou-se a audiência. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA BARROS DA SILVA - FABIANA BARROS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000284-80.2022.5.19.0002 distribuído para Segunda Turma - Gab Des Anne Inojosa na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300399500000007889905?instancia=2
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001057-05.2025.5.19.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Maceió na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300069400000020909265?instancia=1
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