Dayvidson Naaliel Jacob Costa
Dayvidson Naaliel Jacob Costa
Número da OAB:
OAB/AL 011676
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dayvidson Naaliel Jacob Costa possui 351 comunicações processuais, em 255 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJAL, TRT19, TJRJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
255
Total de Intimações:
351
Tribunais:
TJAL, TRT19, TJRJ, TJBA, TJSE, STJ, TJMG, TJSP, TJPE
Nome:
DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA
📅 Atividade Recente
66
Últimos 7 dias
213
Últimos 30 dias
275
Últimos 90 dias
351
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (151)
APELAçãO CíVEL (62)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (57)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 351 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0730164-38.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Joanne dos Santos Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 30 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB: 8927/SC) - Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB: 11676/AL) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 18432A/AL) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Michel Davi Tito da Silva (OAB: 347895/SP) - Marcos Tito da Silva Junior (OAB: 320186/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0714594-41.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Edjane Vieira Matos - Apelado: Banco Pan Sa - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em HOMOLOGAR a transação realizada, para EXTINGUIR O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO SUPERVENIENTE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 487, III, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE CONSUMIDORA, OBJETIVANDO REFORMAR A SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, NA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL JUNTADA AOS AUTOS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. TRANSAÇÃO JUDICIAL. ACORDO COM REQUISITOS LEGAIS DE VALIDADE OBSERVADOS. POSSIBILIDADE DE TRANSACIONAR MESMO APÓS SENTENÇA OU ACÓRDÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE4. RECURSO DA PARTE CONSUMIDORA CONHECIDO PARA HOMOLOGAR O ACORDO ENTRE AS PARTES._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 487, III, B).JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: RESP N. 1.267.525/DF, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 20/10/2015, DJE DE 29/10/2015. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB: 11676/AL) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 9957A/AL) - Gilberto Borges da Silva (OAB: 58647/PR)
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0704385-81.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Olimpio Neto SoaresB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Maceió, 30 de julho de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 12640A/AL) - Processo 0740129-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1John Lennon Ferreira de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Yamaha Motor do Brasil S/AB0 - Nestes termos, julgo procedente, em parte, a ação em exame, determinando a restituição, de forma simples, sem repetição do indébito em dobro, da quantia paga pela parte demandante, a título de seguro, descrita no quadro resumo do contrato, atualizada pela taxa mensal selic, incidente à partir da data da celebração do mesmo, indeferindo os demais pedidos colimados na proemial / réplica. Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em em R$ 1.000,00 (hum mil reais), mediante apreciação equitativa (C.P.C, art. 85,§ 8º), a serem arcados pela parte autora, por ter a parte demandada decaído de parte mínima do pedido (C.P.C. art. 86, § único). Outrossim, por se encontrar a parte autora amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. P. R. I. Maceió, 30 de julho de 2025. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) - Processo 0731385-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jose Everton Rodrigues da SilvaB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Nestes termos, julgo procedente, em parte, a ação em exame, determinando a incidência de juros moratórios de forma "simples, não capitalizados, tomando-se por parâmetro a taxa mensal selic (C.C. art. 406, § 1º), ou a taxa fixada em contrato (1% ao mês), em sendo esta inferior à taxa selic, no mês em referência, além da restituição, de forma simples, sem repetição do indébito em dobro, da quantia paga pela parte demandante, a título de tarifa de avaliação, bem como a título de seguros, e registro de contrato, descritas no quadro resumo do contrato, atualizada pela taxa mensal selic, incidente à partir da data da celebração do mesmo, indeferindo os demais pedidos colimados na proemial / réplica. Entrementes, legitima-se o pleito de descaracterização da "mora solvendi", por eventual inadimplemento das parcelas, conforme requestado na proemial. Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados R$ 1.000,00 (hum mil reais) , mediante apreciação equitativa (C.P.C, art. 85,§ 8º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte autora decaído de parte mínima do pedido (C.P.C. art. 86, § único ). P. R. I. Maceió, 30 de julho de 2025. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE), ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL) - Processo 0723361-97.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - RÉU: B1Vanildo Felix da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Procedo à(o) expedição/desentranhamento de mandado e à sua remessa em face da indicação de endereço por parte do autor por meio de requerimento de fls. 141/142. Atente-se a requerente ao que determina o art. 481, § 2º, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, visto que é obrigação da parte autora fornecer os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão do bem, conforme determina o art. 477, do referido Provimento. Ficando ainda cientificada que a persistência do teor da certidão de fls. 140, poderá caracterizar desinteresse da parte autora na desenvoltura da lide e, por conseguinte, ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. Art. 477. Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei. Art. 481. Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu representante(s), com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. § 2º O não cumprimento reiterado de mandados pelos motivos elencados no caput deste artigo será reputado como desídia do autor para os fins de direito.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0732846-92.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Thamara Floriano Tenorio - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0732846-92.2023.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Thamara Floriano Tenorio e como parte recorrida Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível em conhecer do presente recurso de Apelação Cível para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando parcialmente a sentença para reconhecer a abusividade da Capitalização Diária de Juros e determinar a revisão do Contrato celebrado pelas partes e a devolução dos valores pagos indevidamente, admitida a compensação com eventual saldo devedor. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REVISÃO PARCIAL DO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEII. QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII. RAZÕES DE DECIDIRIV. DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 192, § 3º (REVOGADO); CDC, ARTS. 6º, III; 14; 42, PARÁGRAFO ÚNICO; 46; 52, II; 54-B, II; 54-D, I; CC, ART. 884; MP Nº 2.170-36/2001, ART. 5º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.061.530/RS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, J. 22.10.2008; STJ, RESP 1826463/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 14.10.2020; STJ, SÚMULA 539; STF, RE 592.377/RS, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. TEORI ZAVASCKI, J. 04.02.2015 (TEMA 33 DA REPERCUSSÃO GERAL); STJ, AGRG NO ARESP 600663/RS, REL. MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA, J. 07.05.2015. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB: 11676/AL) - Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE)
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