Ricardo Claudino Cardoso
Ricardo Claudino Cardoso
Número da OAB:
OAB/AL 011681
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Claudino Cardoso possui 192 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJAL, TRF5, TRT19 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
192
Tribunais:
TJAL, TRF5, TRT19, TRF3
Nome:
RICARDO CLAUDINO CARDOSO
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
192
Últimos 90 dias
192
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (137)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(íza) Federal da 30ª Vara Federal, objetivando dar maior celeridade aos processos que têm por base benefícios previdenciários: 1) intime-se o EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias: a) apresentar os cálculos dos atrasados, especificando os valores da condenação (principal e juros), bem como de honorários contratuais** (juntar contrato de honorários) e sucumbenciais** (caso haja) e o número de meses de exercícios anteriores e corrente com os valores correspondentes; e b) informar se há valor(es) a ser(em) deduzido(s) nos cálculos provenientes de benefícios recebidos que NÃO sejam permitidos o recebimento conjunto com o benefício objeto desta demanda, conforme disposição legal (art. 124 da Lei 8.213/91, art. 2º, III da Lei 13.982/20). SE AUSENTES OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS ATÉ ULTERIOR MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. 2) oferecidos os cálculos, intime-se o EXECUTADO para, no prazo de 15 dias: a) se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo(a) exequente, ciente de que qualquer objeção deverá vir acompanhada de indicação específica do desacerto matemático e de planilha própria, vedada a impugnação genérica. 3) Inexistentes impugnações tempestivas, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s). OBS 1) A título de sugestão, indica-se, preferencialmente, a planilha JEF Conta da JFPE (https://jefconta.jfpe.jus.br/), para cálculo de valores atrasados referentes ao Benefício Previdenciário no valor de 1 salário mínimo (RMI=SM) ou a planilha Conta Fácil Prev da JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ ) para cálculo de valores atrasados referentes a benefícios de superiores ao salário mínimo (RMI>SM); e OBS 2) Essas planilhas são on-line e gratuitas, além de informar todos os dados necessários à elaboração do requisitório de forma precisa, obedecendo aos critérios de atualização do “Manual de Cálculo da JF", reduzindo substancialmente o tempo necessário à expedição do requisitório; e OBS 3) Se o cálculo é de atrasados e o benefício está ativo (foi implantado pelo INSS), geralmente não se incluí o 13º salário do ano em curso (exemplo: 2024), deixando para o INSS pagá-lo integralmente na via administrativa; e OBS 4) Se houver “Honorários de Sucumbência”, informar data e ID nos autos da sentença/acordão e o percentual (%) dos honorários de sucumbência – Sumula 111. ** O EXEQUENTE e/ou o ADVOGADO credor, no curso do prazo para apresentar os cálculos de liquidação, deverá adotar uma ou mais das providências a seguir, ciente das consequências advindas do seu silêncio: - Juntar, caso ainda não o tenha sido, o contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pela parte interessada com a descrição do percentual negociado. Não se admitirá pedido de retenção de verba contratual após a expedição do requisitório de pagamento, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8906/94; e - Especificar qual advogado perceberá o crédito destacado do montante principal devido ao credor ou, quando se for o caso, incluído na condenação, em declaração assinada pelos demais advogados constantes da procuração no sentido de que renunciam ao benefício da retenção em favor daquele(s) escolhido(s). Caso não conste dos autos indicação do(s) advogado(s) em nome do(s) qual(is) será retida a verba ou mesmo em caso de indicação desacompanhada de renúncia dos demais, o requisitório será expedido em nome do(s) advogado(s) vinculado(s) aos Sistema, em partes iguais, no momento da expedição do ofício; e - Renunciar a parte demandante credora e/ou o advogado credor ao montante excedente, se for o caso de crédito superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos). Fica ciente de que seu silêncio ou mesmo a opção por RPV desacompanhada de poderes de renúncia implicará o pagamento da verba sob o regime de precatório. Uma vez escolhida a modalidade precatório, fica dispensada, desde já, a intimação da Fazenda Pública executada para os fins dos §§ 9.º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, visto que tais dispositivos são inconstitucionais (STF, Pleno, ADI 4357/DF e ADI 4425, Rel. Luiz Fux, decisão. 14/03/2013); e - Acostar aos autos, em caso de demandantes incapazes para os atos da vida civil, termo de curatela, provisório ou definitivo, condição esta indispensável à expedição da requisição de pagamento. Em caso de silêncio ou descumprimento da exigência, fica, desde já, a Secretaria autorizada a arquivar os autos em caixa eletrônica específica, sem prejuízo de ulterior reativação tão logo a providência seja atendida.
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 19ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0044801-14.2024.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Y. V. D. S. REPRESENTANTE: ANA CARINA MAGNA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANA FLAVIA MELO DE ALMEIDA E ALBUQUERQUE TORRES TEIXEIRA - PE17485, RICARDO CLAUDINO CARDOSO - AL11681, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 2 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Pernambuco - 37ª Vara R - Prof. Lourival Vilanova, n.º 196, 1º andar, Universitário - Caruaru/PE - CEP: 55.016-745 Canais de atendimento: https://www.jfpe.jus.br/index.php/canais-de-comunicacao-balcao-virtual AUTOR: FRANCIELLE DE LIMA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 37ª Vara Federal PE 0006910-16.2025.4.05.8302 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO DE EMENDA À INICIAL Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: 1. Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Apresentar telefone de contato do(a) autor(a) (Caso já apresentado nos autos, desconsiderar). - Manifestar expressamente sua renúncia ao crédito que porventura exceder ao teto de competência dos Juizados, vigente no momento do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula Nº 17 da Turma Nacional de Uniformização dos JEF´s. Caso o ato seja realizado pelo advogado, deverá possuir poder especial outorgado para tanto no instrumento de mandato público ou privado. Faculta-se à parte declarar por mão própria, dispensado o reconhecimento de firma, ou mediante instrumento público, caso seja analfabeta. Caso seja analfabeta, a parte poderá, ainda, optar pelo comparecimento à Secretaria deste Juízo a fim de reduzir a termo sua renúncia, com as cautelas de estilo. 2. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Caruaru, data da validação EDSON LUCIANO PEREIRA FIGUEIREDO FILHO Servidor(a)
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Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 87, do Provimento n. 01/2009, de 25.03.2009, da Corregedoria do Egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, em sendo o caso, os cálculos de liquidação. Ressalto, por oportuno, que nos casos de cálculos cujo benefício é de salário mínimo, está disponível no site da JFPE planilha eletrônica para elaboração dos cálculos que, uma vez apresentados, serão prontamente encaminhados para análise do réu, agilizando todo o procedimento de pagamento. Segue link abaixo: https://jefconta.jfpe.jus.br/ Recife, data da movimentação.
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza da 30.ª Vara Federal – Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, nomeio o Dr(a). VICTOR FELIPE CRISPIM CLEMENTE como médico-perito nesta demanda, ficando este, desde já, ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do exame clínico. As partes ficam intimadas da designação do exame pericial CONFORME DATA E HORA REGISTRADOS NO PROCESSO (para visualização, consultar a opção “Perícias” no sistema), a se realizar no(a) seguinte endereço: Av. Mascarenhas de Morais, nº 6211, Imbiribeira, Recife-PE, Sala de Perícias do Fórum Des. Neves Filho, Edf. Sede II. A elas são facultadas a indicação de assistente e a apresentação de quesitos ao perito, em 15 (quinze) dias úteis, cientes de que serão desconsiderados quaisquer quesitos apresentados em duplicidade aos já oferecidos por este Juizado. As partes devem apresentar, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiverem em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que estejam usando atualmente ou que já tenham usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Advertência: A parte Autora deverá comparecer usando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (de pano). Após a conclusão do exame pericial, será providenciado o pagamento dos honorários do expert, fixados em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), em conformidade com a nova Portaria Conjunta CJF/MPO 2/2024, que dispõe sobre a fixação dos valores e dos procedimentos necessários para o pagamento de honorários periciais, pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. Todos ficam cientes, desde já, que os quesitos deste Juizado a serem respondidos são os constantes na Portaria nº 001/2001, de 26 de abril de 2011.
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0003455-67.2025.4.05.8003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GERALDO CAVALCANTE LIMA Advogados do(a) AUTOR: CIRILO DAVID ALVES DA SILVA - AL19989, RICARDO CLAUDINO CARDOSO - AL11681 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do cancelamento da perícia, conforme registrado nos autos do processo. Santana do ipanema, 27 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0003455-67.2025.4.05.8003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GERALDO CAVALCANTE LIMA Advogados do(a) AUTOR: CIRILO DAVID ALVES DA SILVA - AL19989, RICARDO CLAUDINO CARDOSO - AL11681 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Santana do ipanema, 27 de junho de 2025