Guglielmo Alves Pereira

Guglielmo Alves Pereira

Número da OAB: OAB/AL 011685

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guglielmo Alves Pereira possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF5, TJAL e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF5, TJAL
Nome: GUGLIELMO ALVES PEREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700100-21.2024.8.02.0072 - Recurso em Sentido Estrito - Porto Calvo - Recorrente: Bruno José Silva da Hora - Recorrido: Ministério Público - Recorrido: Assistentes de Acusação - 'D E S P A C H O Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente, nos termos do art. 610 do CPP. Maceió, datado eletronicamente. Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Jackson Henrique Burgos Gomes (OAB: 8564/AL) - Guglielmo Alves Pereira (OAB: 11685/AL)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GUGLIELMO ALVES PEREIRA (OAB 11685/AL), ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL) - Processo 0701220-68.2024.8.02.0050 - Mandado de Segurança Cível - Dever de Informação - IMPETRANTE: B1Guglielmo Alves PereiraB0 - TERCEIRO I: B1Município de Porto CalvoB0 - Assim sendo, RECEBO os Embargos de Declaração da Embargante, nos termos do art. 1.022, inc. I do CPC, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO e modificar a parte final da sentença, a fim de incluir a seguinte determinação:
  4. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GUGLIELMO ALVES PEREIRA (OAB 11685/AL), ADV: BRUNO GOMES VIEIRA ROCHA (OAB 11704/AL) - Processo 0001623-27.2014.8.02.0051 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: B1Juan Marcos Alves PereiraB0 - Considerando a manifestação da defesa do acusado às fls. 1733/1776, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para emissão de parecer.Cumpra-se.
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010103-72.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEONE RAMOS DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: GUGLIELMO ALVES PEREIRA - AL11685 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, fundamento e decido. 1. Compulsando os autos, verifico que não consta dos autos informação a respeito da existência de outros beneficiários percebendo pensão em razão do falecimento do mesmo instituidor. 2. Nas ações em que se postulam a concessão de benefícios de pensão por morte, tem sido frequente a suspensão e remarcação da audiência de instrução para a citação de outros beneficiários, na qualidade de litisconsortes passivos necessários, gerando atraso na tramitação processual. 3. Em razão disso, e com o objetivo de prestigiar os princípios da celeridade e economia processual que regem os juizados especias, vem se exigindo que, nos casos de pedido de benefícios na qualidade de dependente, que a parte autora apresente declaração do INSS ou tela dos sistemas informatizados (PLENUS - PESINS - Pesquisa Instituidor por Nome) esclarecendo se há benefício de pensão por morte já concedido a outro benefíciário relativo ao mesmo segurado-instituidor do presente feito. 4. No caso dos autos, contudo, tal informação não foi apresentada pela parte autora. 5. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, a tramitação do feito sem as informações referidas atenta contra o princípio da economia processual, na medida em que pode levar a realização de atos inúteis, frustrando-se a realização de audiência e ainda ocupando espaço na pauta que poderia ser utilizado para a instrução e solução de outras demandas. 6. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 7. Sem custas e honorários. 8. Arquivem-se os autos, em vista da determinação da Lei Federal nº 10.259 em 2001, que, em seu artigo 5º, somente admite recurso contra sentença definitiva (com julgamento do mérito). 9. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal – 9ª Vara
  6. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Guglielmo Alves Pereira (OAB 11685/AL) Processo 0700100-21.2024.8.02.0072 - Recurso em Sentido Estrito - Recorrente: Bruno José Silva da Hora - Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - DECISÃO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu Bruno José Silva da Hora, devidamente qualificado, inconformado com a decisão de pronúncia de fls. 1956/1975, dos autos principais, pleiteando a retratação da decisão impugnada ou, caso não o seja, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Sustenta o recorrente a ausência de indícios suficiente de autoria (fls. 01/23). Instado a manifestar-se, o Ministério Público apresentou contrarrazões, pugnando pelo improvimento do recurso interposto (fls. 39/41). Por sua vez, o assistente de acusação, em suas contrarrazões, requereu a manutenção da decisão, com o consequente improvimento do recurso (fls. 45/65). É o relatório, no essencial. Fundamento e decido. Reexaminando a decisão prolatada, concluo que a referida não deve ser modificada, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que a mantenho. Consoante já declinado na decisão de pronúncia, a materialidade do crime restou evidenciada pelos laudos periciais às fls. 735/745, 772/782, 1344/1351, 1353/1361 e 1402/1463; e relatórios médicos da vítima às fls. 1835 e 1702/1761. Corroborando com os fatos, tem-se ainda vídeo da suposta tentativa de homicídio à fl. 893. De igual modo, os indícios de autoria também recaem sobre o acusado, notadamente levando em conta a instrução criminal, notadamente a partir das declarações da testemunha ocular (filha da vítima) e do suposto partícipe. Assim, existindo prova da existência do crime e indícios suficientes de que seja o recorrente o autor, a decisão de pronúncia deve ser mantida. De mais a mais, cumpre asseverar que, para a decisão de pronúncia, bastam indícios de que o acusado tenha cometido o crime que lhe é imputado, em observância à regra insculpida pelo legislador no artigo 408 do Código de Processo Penal, não se tratando de um julgamento de mérito, mas de um juízo de admissibilidade da acusação. Acerca da prisão preventiva, apoiando-me nos fundamentos que dão suporte aos comandos judiciais de fls. 83/86, 246/249, 848/850, 1380/1381 e 1799/1801, e por não haver alteração fática que justifique a revogação da prisão preventiva decretada, mantenho a segregação cautelar em desfavor do acusado. Por tais razões, MANTENHO, na íntegra, a sentença de pronúncia, bem como a prisão preventiva do réu, nos termos dos artigos 312 (garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal) e 313, I, todos do Código de Processo Penal. Remetam-se os autos do sequencial ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com as homenagens de estilo, permanecendo os autos principais suspensos (artigo 797, parágrafo único, Provimento n° 13/2023 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas). Atualize-se o histórico de partes, devendo a secretaria implementar a movimentação Manutenção da Prisão, para fins de monitoramento da prisão provisória. Expedientes necessários. Porto Calvo , assinado e datado digitalmente. Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jackson Henrique Burgos Gomes (OAB 8564/AL), Guglielmo Alves Pereira (OAB 11685/AL) Processo 0700100-21.2024.8.02.0072 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Bruno José Silva da Hora - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias a fim de que se manifeste quanto ao pedido de fls. 2003/2005.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jackson Henrique Burgos Gomes (OAB 8564/AL), Guglielmo Alves Pereira (OAB 11685/AL) Processo 0700100-21.2024.8.02.0072 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Bruno José Silva da Hora - Por todo o exposto: a) CONHEÇO do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, corrigindo o erro material contido na decisão de pronúncia. Sendo assim, onde consta "recurso que impossibilitou a defesa da vítima" deverá constar "recurso que dificultou a defesa da vítima"; B) MANTENHO a segregação cautelar em desfavor do acusado. Atualize-se o histórico de partes, devendo a secretaria implementar a movimentação "Manutenção Prisão", para fins de monitoramento daprisão provisória. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que o representante do Ministério Público se manifeste quanto ao pedido de fls. 2003/2005. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Calvo , assinado e datado digitalmente. Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou