Cleomenes De Amorim Santos Junior
Cleomenes De Amorim Santos Junior
Número da OAB:
OAB/AL 011694
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleomenes De Amorim Santos Junior possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TRF1, TRF5, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF1, TRF5, TJAL, TRT19, TST
Nome:
CLEOMENES DE AMORIM SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PRECATÓRIO (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC GAB PRESIDENCIA PRECATORIOS Relator: JASIEL IVO Precat 0000381-52.2023.5.19.0000 REQUERENTE: MARILENE OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BRANQUINHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81ef48 proferido nos autos. Despacho Considerando o teor da certidão de Id fbda4dc, bem como o pedido de sequestro formulado pelo beneficiário ocupante da segunda posição da lista de ordem cronológica de precatórios (RP nº 962/2022), cujo devedor é o Município de Branquinha, intime-se a beneficiária MARILENE OLIVEIRA DE SOUZA para dizer em 05 (dias) se pretende o sequestro da quantia devida. Havendo manifestação positiva da credora quanto ao início aos procedimentos de sequestro, determina-se: a) A intimação do representante legal do ente público para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento do precatório vencido no exercício de 2024, no valor de R$ 11.457,16 (onze mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), ou preste informações, na forma do artigo 38, § 2º, da Resolução TRT19ª nº 294/2023. b) Decorrido o prazo concedido sem a comprovação do disponibilização do recurso financeiro para pagamento deste precatório, dê-se vista representante do Ministério Público do Trabalho para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 38, § 3º, da citada Resolução TRT19ª nº 294/2023. c) Inclua-se imediatamente o nome do devedor no banco de dados do BNDT e Transferegov. Cumpridas todas as determinações acima sem qualquer manifestação do ente público devedor no prazo que he foi concedido, serão sequestrados os valores devidos e, em seguida, deverá ser promovida a ciência do ato ao Município. MACEIO/AL, 27 de julho de 2025. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.O.D.S.
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Tribunal: TRT19 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000314-21.2022.5.19.0001 AUTOR: ALEXSIONE CHAGAS DE OLIVEIRA RÉU: VELEIRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLEOMENES DE AMORIM SANTOS JUNIOR, OAB: 11694 THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EZEQUIEL, OAB: 11186 advogado de ALEXSIONE CHAGAS DE OLIVEIRA NICE CORONADO TENORIO CAVALCANTE, OAB: 12572 advogado de VELEIRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJEN) Por meio da presente, ficam regularmente notificadas AS PARTES, por seus advogado(a)s, do despacho exarado no processo acima identificado, cujo trecho destacado é o seguinte: "...4.1. Intimem-se as partes para cumprir as seguintes determinações de fazer fixadas no julgado, quais sejam: De consequência, nos termos do artigo 39, § 2º, da CLT, condena-se a reclamada na obrigação de fazer consubstanciada em proceder ao registro da data de dissolução contratual na data de 01.11.2021, com a projeção do aviso prévio. Para tanto, deverá a parte autora apresentar sua CTPS perante a Reclamada, mediante recibo, no prazo de 05 dias após a notificação da sentença, devendo à ré anotar a CTPS em 05 dias após entrega, também mediante recibo, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo (CLT, art. 39, §1º), sem prejuízo do pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00, até o limite de R$ 3.000,00, fixada a título de astreintes, nos termos do art. 461, § 4º do CPC..." MACEIO/AL, 23 de julho de 2025. ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSIONE CHAGAS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT19 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000314-21.2022.5.19.0001 AUTOR: ALEXSIONE CHAGAS DE OLIVEIRA RÉU: VELEIRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLEOMENES DE AMORIM SANTOS JUNIOR, OAB: 11694 THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EZEQUIEL, OAB: 11186 advogado de ALEXSIONE CHAGAS DE OLIVEIRA NICE CORONADO TENORIO CAVALCANTE, OAB: 12572 advogado de VELEIRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJEN) Por meio da presente, ficam regularmente notificadas AS PARTES, por seus advogado(a)s, do despacho exarado no processo acima identificado, cujo trecho destacado é o seguinte: "...4.1. Intimem-se as partes para cumprir as seguintes determinações de fazer fixadas no julgado, quais sejam: De consequência, nos termos do artigo 39, § 2º, da CLT, condena-se a reclamada na obrigação de fazer consubstanciada em proceder ao registro da data de dissolução contratual na data de 01.11.2021, com a projeção do aviso prévio. Para tanto, deverá a parte autora apresentar sua CTPS perante a Reclamada, mediante recibo, no prazo de 05 dias após a notificação da sentença, devendo à ré anotar a CTPS em 05 dias após entrega, também mediante recibo, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo (CLT, art. 39, §1º), sem prejuízo do pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00, até o limite de R$ 3.000,00, fixada a título de astreintes, nos termos do art. 461, § 4º do CPC..." MACEIO/AL, 23 de julho de 2025. ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VELEIRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLEOMENES DE AMORIM SANTOS JUNIOR (OAB 11694/AL) - Processo 0720951-71.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - AUTOR: B1Mozartt Figueiredo da Rocha JúniorB0 - Preenchidos os requisitos legais alhures fixados, determino que o Réu, no prazo de 15(quinze) dias, desocupe o imóvel dado em locação (AvenidaVereador Dário Marsiglia (antiga av. Santana), nº 204, lote 20, Qd. 40, Loteamento Tabuleiro Novo, CEP: 57.081-015, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL), nos termos do art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91, sob pena de despejo compulsório, se necessário com o emprego de força, inclusive arrombamento (art. 65, da Lei nº 8.245/91). Ato contínuo, tratando-se de cumprimento provisório de sentença, intime-se o(a) Executado(a) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 520, §5°, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que o(a) Executado(a) será intimado(a) para cumprir a sentença via DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I, do Código de Processo Civil. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nessa hipótese, intime-se o exequente para que atualize o débito e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, ou penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema Sisbajud, ou qualquer meio executivo apto à satisfação do crédito, no prazo de dez dias, conforme o art. 523, §3°, e o art. 854, ambos do aludido Diploma Processual Civil. Cumpram-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
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Tribunal: TST | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 19/08/2025 e encerramento 26/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 251-93.2022.5.19.0001 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE ATOrd 0000888-83.2016.5.19.0056 AUTOR: JOSIVAL DA CONCEICAO RÉU: SELETA MT CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77497a2 proferido nos autos. DESPACHO 1.Trata-se de execução do SALDO REMANESCENTE (exequente + honorários advocatícios + INSS + custas processuais), cuja última atualização se encontra na planilha de ID 1555299, juntada em 19.05.2021. 2. A execução prossegue em face dos sócios executados CLÁUDIO MAGNUM DE CERQUEIRA e MARIA TEREZA DE CERQUEIRA. 3. Encontram-se nos autos os despachos de IDS d480a0e (04.02.2020) e a3389fd (17.03.2020), os quais tratam dos procedimentos executórios já efetivados, além da decisão de ID f3dc5c0 (04.02.2021), a qual determinou a reunião do presente feito, e outros, aos autos de nº 0001085-38.2016.5.19.0056 (processo "piloto"). 4. Diante do requerimento obreiro de ID 1e334f0, a Secretaria certificou, ID 60139c6, que não houve resposta do INSS aos ofícios enviados, nem qualquer bloqueio de valor. Quanto ao Sniper, a resposta foi que os sócios executados não possuíam outras relações empresariais. 5. Deferido o requerimento obreiro de ID 89b17a6, no que foi solicitado o bloqueio/suspensão das CNHs dos 2 sócios executados (vide anexos do ID 9adc0f7). 6. Diante do novo requerimento atravessado pelo exequente, ID f9a93a2, a Secretaria certificou nos termos do ID c29988a (20.02.2025). 7. Regularmente notificado para que tivesse ciência da certidão de ID c29988a e respectivos anexos, o exequente nada manifestou. 8. Posteriormente, o exequente foi notificado para que apresentasse meios viáveis para o prosseguimento da execução, sob pena de se iniciar a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Porém, nada manifestou. 9. O Juízo determinou que a Secretaria verificasse a situação destes autos, tendo em vista a decisão de ID f3dc5c0 (04.02.2021), a qual determinou a reunião do presente feito, e outros, aos autos de nº 0001085-38.2016.5.19.0056 ("processo piloto"), porém restou certificado (ID a28ae9a) que não houve a reunião dos processos ao processo piloto, "conforme determinou a decisão proferida no processo piloto PJE 0001085-38.2016.5.19.0056. Ou seja, os processos continuam tramitando separadamente". Dê-se ciência ao exequente. 10. Quanto à prescrição intercorrente, sua contagem iniciou quando o exequente deixou de cumprir a determinação judicial anterior (despacho de ID 7adb3f9, item "8", exarado em 29.05.2025), conforme parágrafo 1º do artigo 11-A da CLT. SAO LUIS DO QUITUNDE/AL, 22 de julho de 2025. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIVAL DA CONCEICAO
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Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000314-21.2022.5.19.0001 AUTOR: ALEXSIONE CHAGAS DE OLIVEIRA RÉU: VELEIRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698dc67 proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos, observa-se que a sentença de #id:958c48f foi parcialmente reformada nos termos do acórdão(s) de #id:a94460c que ora transcrevo: ACORDAM o Exmº Sr. Desembargador e as Exmªs Srªs Desembargadoras da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, não conhecer o recurso ordinário da empresa AUTO VIAÇÃO VELEIRO LTDA por deserção, e conhecer e improver o recurso ordinário dos advogados da empresa e conhecer e dar provimento parcial ao recurso ordinário do obreiro para reconhecer a responsabilidade solidária das empresas VELEIRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA e AUTO VIACAO VELEIRO em razão de grupo econômico; condenar as reclamadas ao pagamento das repercussões de aviso prévio de 54 dias em férias proporcionais + 1/3 de 2/12 avos e 13º proporcional de 1/12 avos e; fixar os honorários advocatícios arbitrados para a reclamada para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da liquidação. Custas majoradas em R$ 40,00 calculadas em 2% sobre o valor majorado à condenação, ora arbitrado em R$ 2.000,00. Ademais, nos termos do art. 878 da CLT, considerando-se que a parte exequente está assistida por advogado, determino: 1. Intime-se a parte exequente para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob pena de início à contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), considerando que este juízo não pode iniciar a execução de ofício. Na mesma oportunidade, deverá indicar seus dados bancários. 2. Expirado o prazo do exequente e em caso de inércia, inicie-se a contagem da prescrição intercorrente, promovendo-se o sobrestamento do feito por dois anos. Findo este prazo, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, indicar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, sob pena de extinção da execução, com fulcro no art. 11-A, §1º da CLT, c/c o art. 924, V do CPC; 3. Tendo o exequente impulsionado a execução antes de findo o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) após sua intimação quanto ao item 1 deste despacho, a execução será processada através do impulso oficial (art. 2º do CPC), hipótese em que este juízo entenderá que há interesse no manejo das ferramentas eletrônicas elencadas pela CGJT (https://www.tst.jus.br/web/corregedoria/pesquisa-patrimonial), ficando facultada a indicação de outras medidas que a parte credora entenda mais efetivas, com as devidas justificativas. 4. Em sequência, adotem-se as seguintes medidas: 4.1. Intimem-se as partes para cumprir as seguintes determinações de fazer fixadas no julgado, quais sejam: De consequência, nos termos do artigo 39, § 2º, da CLT, condena-se a reclamada na obrigação de fazer consubstanciada em proceder ao registro da data de dissolução contratual na data de 01.11.2021, com a projeção do aviso prévio. Para tanto, deverá a parte autora apresentar sua CTPS perante a Reclamada, mediante recibo, no prazo de 05 dias após a notificação da sentença, devendo à ré anotar a CTPS em 05 dias após entrega, também mediante recibo, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo (CLT, art. 39, §1º), sem prejuízo do pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00, até o limite de R$ 3.000,00, fixada a título de astreintes, nos termos do art. 461, § 4º do CPC. 4.2. Providencie a Secretaria a expedição de alvarás para habilitação no programa seguro-desemprego e saque de FGTS. 4.3. Após, expirado o prazo acima, remetam-se os autos ao calculista deste juízo para retificação da conta em vista das alterações recursais, deduzindo do quantum apurado os valores eventualmente já liberados por alvará, as custas processuais recolhidas e incluindo a multa do por descumprimento de obrigação de fazer, se for o caso. 4.4. Colacionado o cálculo, dê-se vistas às partes por 08 dias (art. 879, §2° da CLT) para impugnação da nova planilha EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À ALTERAÇÃO PROMOVIDA EM SEDE DE RECURSO, haja vista que a sentença foi proferida de forma líquida, e caso ocorra, retornem-se para informações sobre a conta. 5. Não havendo impugnação ao novos cálculos ou, caso estas tenham sido apresentadas e já tenham sido prestadas as respectivas informações, venham os autos conclusos para decisão de homologação de conta. MACEIO/AL, 18 de julho de 2025. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSIONE CHAGAS DE OLIVEIRA
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