Artur Vasconcelos Cerqueira Cavalcante
Artur Vasconcelos Cerqueira Cavalcante
Número da OAB:
OAB/AL 011710
📋 Resumo Completo
Dr(a). Artur Vasconcelos Cerqueira Cavalcante possui 86 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJAL, TRT19 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJAL, TRT19
Nome:
ARTUR VASCONCELOS CERQUEIRA CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANNA CAROLINA GAIA DUARTE (OAB 6575/AL), ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ARTUR VASCONCELOS CERQUEIRA CAVALCANTE (OAB 11710/AL), ADV: DÉBORA JORDANA DE FREITAS SILVA (OAB 18683/AL) - Processo 0000457-68.2014.8.02.0015 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Liminar - AUTOR: B1Ministério Público da Comarca de Joaquim Gomes/ALB0 - LITSATIVO: B1Município de Joaquim GomesB0 - RÉU: B1Antonio Márcio Geronimo da SilvaB0 - DESPACHO O sistema do direito processual civil brasileiro é estruturado, desde suas normas fundamentais, no sentido de estimular a autocomposição. Em seus artigos iniciais, o Código de Processo Civil prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (artigo 3º, § 2º, do Código de Processo Civil ), recomendando que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução harmoniosa de conflitos sejam estimulados por Juízes, Advogados, Defensores Públicos e Membros do Ministério Público (artigo 3º , § 3º do mesmo caderno processual ), inclusive no curso do processo judicial (artigo 139 , inciso V, do Códex). Esses dispositivos do Código de Processo Civil pressupõem que os julgadores abram as mentes para a metodologia contemporânea prestigiadora da visão instrumentalista do processo, levando-o, progressivamente, a deixar de ser um objetivo em si mesmo. Assim, consistindo a conciliação em um ato de liberalidade das partes, estas podem transacionar em qualquer momento processual, até mesmo após o proferimento de sentença. Além disso, a solução consensual não é apenas um meio eficaz e econômico de resolução dos litígios, mas sim um importante instrumento de desenvolvimento da cidadania, em que os interessados passam a ser protagonistas da construção da decisão jurídica que regula as suas relações. Ademais, se a antiga redação do § 1º do artigo 17 da Lei nº 8.492/92 proibia a realização de transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, atualmente tal vedação não persiste. Passou-se a expressamente admitir a celebração de acordo de não persecução cível. Sendo assim, DESIGNO audiência de conciliação/acordo de não persecução cível para o dia 15/08/2025, às 12h45min, sendo que o ato acontecerá de forma PRESENCIAL no prédio do Fórum desta Comarca.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANNA CAROLINA GAIA DUARTE (OAB 6575/AL), ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ARTUR VASCONCELOS CERQUEIRA CAVALCANTE (OAB 11710/AL), ADV: DÉBORA JORDANA DE FREITAS SILVA (OAB 18683/AL) - Processo 0000457-68.2014.8.02.0015 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Liminar - AUTOR: B1Ministério Público da Comarca de Joaquim Gomes/ALB0 - LITSATIVO: B1Município de Joaquim GomesB0 - RÉU: B1Antonio Márcio Geronimo da SilvaB0 - DESPACHO O sistema do direito processual civil brasileiro é estruturado, desde suas normas fundamentais, no sentido de estimular a autocomposição. Em seus artigos iniciais, o Código de Processo Civil prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (artigo 3º, § 2º, do Código de Processo Civil ), recomendando que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução harmoniosa de conflitos sejam estimulados por Juízes, Advogados, Defensores Públicos e Membros do Ministério Público (artigo 3º , § 3º do mesmo caderno processual ), inclusive no curso do processo judicial (artigo 139 , inciso V, do Códex). Esses dispositivos do Código de Processo Civil pressupõem que os julgadores abram as mentes para a metodologia contemporânea prestigiadora da visão instrumentalista do processo, levando-o, progressivamente, a deixar de ser um objetivo em si mesmo. Assim, consistindo a conciliação em um ato de liberalidade das partes, estas podem transacionar em qualquer momento processual, até mesmo após o proferimento de sentença. Além disso, a solução consensual não é apenas um meio eficaz e econômico de resolução dos litígios, mas sim um importante instrumento de desenvolvimento da cidadania, em que os interessados passam a ser protagonistas da construção da decisão jurídica que regula as suas relações. Ademais, se a antiga redação do § 1º do artigo 17 da Lei nº 8.492/92 proibia a realização de transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, atualmente tal vedação não persiste. Passou-se a expressamente admitir a celebração de acordo de não persecução cível. Sendo assim, DESIGNO audiência de conciliação/acordo de não persecução cível para o dia 15/08/2025, às 12h45min, sendo que o ato acontecerá de forma PRESENCIAL no prédio do Fórum desta Comarca.
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Tribunal: TRT19 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000221-75.2022.5.19.0060 AUTOR: KARLA KRYSTIA DE CARVALHO VIEIRA PONTES RÉU: COOFEMED COOPERATIVA DE TRABALHO DA SAUDE E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)" para, querendo, apresentar impugnação, no PRAZO LEGAL, ao(s) embargos de declaração de ID:f8e0497, oposto(s) pela parte adversa. UNIAO DOS PALMARES/AL, 23 de julho de 2025. DOUGLAS CORREIA DE CERQUEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - KARLA KRYSTIA DE CARVALHO VIEIRA PONTES
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: ARTUR VASCONCELOS CERQUEIRA CAVALCANTE (OAB 11710/AL), ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL) - Processo 0735788-34.2022.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria Cristina da Silva SantosB0 - HERDEIRO: B1Nelson Pereira da Silva'B0 - Processo suspenso conforme Decisão de fls.126/129
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: ARTUR VASCONCELOS CERQUEIRA CAVALCANTE (OAB 11710/AL), ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL) - Processo 0735788-34.2022.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria Cristina da Silva SantosB0 - HERDEIRO: B1Nelson Pereira da Silva'B0 - Processo suspenso conforme Decisão de fls.126/129
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCAS TOLEDO SOARES MENDONÇA ROCHA (OAB 15302/AL), ADV: ARTUR VASCONCELOS CERQUEIRA CAVALCANTE (OAB 11710/AL), ADV: ARTUR VASCONCELOS CERQUEIRA CAVALCANTE (OAB 11710/AL), ADV: LUCAS TOLEDO SOARES MENDONÇA ROCHA (OAB 15302/AL), ADV: ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), ADV: LUCAS TOLEDO SOARES MENDONÇA ROCHA (OAB 15302/AL), ADV: NICOLE SYLLOS ZAMPIERI (OAB 18333/AL), ADV: NICOLE SYLLOS ZAMPIERI (OAB 18333/AL) - Processo 0701831-62.2023.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1FERNANDA, registrado civilmente como Fernanda Pereira da CostaB0 - B1Andre Felipe AlvesB0 - RÉU: B1Zampieri Imóveis LtdaB0 - B1Credpago Serviços de Cobrança S.aB0 - B1José Claudio de AraújoB0 - B1Rita Garcia de AraújoB0 - Considerando que este Juízo compartilha do entendimento de que, diante da ausência de previsão expressa quanto ao juízo de admissibilidade do recurso inominado na Lei nº. 9.099/1995, aplicam-se as disposições do CPC de forma supletiva, (Conflito de competência, Nº 70084258821, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 31-07-2020; enunciado 474 do Fórum Permanente de processualistas Civis), compreendo que a análise da admissibilidade recursal compete à Turma Recursal. Dentro desse contexto, a fim de permitir o regular prosseguimento do feito, determino o cancelamento da guia de recolhimento que se encontra em aberto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Maceió(AL), na data da assinatura digital. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL), ADV: ARTUR VASCONCELOS CERQUEIRA CAVALCANTE (OAB 11710/AL) - Processo 0735788-34.2022.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria Cristina da Silva SantosB0 - HERDEIRO: B1Nelson Pereira da Silva'B0 - DISPOSITIVO DEFIRO o pedido de suspensão formulado às fls. 124. SUSPENDO o presente inventário até o trânsito em julgado da ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva nº 0702482-69.2025.8.02.0001, que tramita perante a 24ª Vara Cível da Capital/Família, tendo em vista que eventual procedência daquela demanda alterará substancialmente o quadro sucessório. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL autorizando a inventariante Maria Cristiane da Silva Santos a diligenciar perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para: a) Obter certidão de quitação integral do contrato de financiamento nº 67250001816; b) Regularizar a transferência da titularidade do imóvel do FAR para o espólio; c) Obter todos os documentos necessários para averbação da quitação junto ao registro imobiliário. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL autorizando a inventariante a diligenciar perante todas as instituições bancárias e financeiras em que o falecido Wellington dos Santos Silva possuía relacionamento, determinando a transferência de todo e qualquer valor pertencente ao de cujus para conta judicial do espólio à disposição deste Juízo, incluindo os valores do consórcio DISAL no montante de R$ 421,83. DETERMINO que a inventariante, por meio da Defensoria Pública, informe mensalmente nos autos a situação processual da ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva nº 0702482-69.2025.8.02.0001, juntando certidões atualizadas do andamento processual. DETERMINO ainda que qualquer negativa das instituições financeiras em fornecer documentos ou transferir valores seja apresentada documentalmente nos autos para as providências cabíveis. INTIME-SE a inventariante, por meio da Defensoria Pública. EXPEÇAM-SE os alvarás determinados. Prazo para prestação de contas dos alvarás: 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Maceió , 18 de julho de 2025. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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