Otávio Henrique Palmeira Rêgo

Otávio Henrique Palmeira Rêgo

Número da OAB: OAB/AL 011762

📋 Resumo Completo

Dr(a). Otávio Henrique Palmeira Rêgo possui 38 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT19, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRT19, STJ, TRF5, TJAL
Nome: OTÁVIO HENRIQUE PALMEIRA RÊGO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: OTÁVIO HENRIQUE PALMEIRA RÊGO (OAB 11762/AL), ADV: ISADORA COSTA ALÉCIO (OAB 19387/AL), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG) - Processo 0704360-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Isadora Rayhane RodriguesB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC. Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,28 de julho de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0803672-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ariane Palhares Barros - Agravado: Espólio de Vinicius Santana Marques - Agravada: Maria Eduarda Lisboa Pereira - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Ariane Palhares Barros, contra decisão interlocutória, originária do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital, proferida nos autos do "ação de rescisão de instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel urbano, cumulada com pedido de reintegração de posse, danos morais e materiais, com pedido de liminar", sob o n.º 0700027-33.2025.8.02.0066, que deferiu "o pedido de reconsideração formulado pela ré, para permitir que esta prossiga com as tratativas para obtenção de financiamento perante a Caixa Econômica Federal, visando a quitação do imóvel, objeto da lide, autorizando, dessa forma, a liberação do registro do imóvel (...)". Sucede que, compulsado os autos originários, verifico que, após a interposição do presente recurso, o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital sentenciou a ação de procedimento comum, conforme págs. 236/234 - autos de origem. Diante desse cenário, não mais subsiste à parte recorrente o interesse processual, que se assenta no "binômio utilidade + necessidade: utilidade da providência judicial pleiteada, necessidade da via que se escolhe para obter essa providência". Em abono dessa convicção, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que, com a prolação da sentença na ação principal, o recurso de agravo de instrumento perde seu objeto. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO BOJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigente, devendo ser observada, igualmente, no julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade em razão da falta de comprovação de feriado local. 3. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatado erro material no acórdão embargado. 4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento, quando se verifica a prolação da sentença de mérito, tendo em vista ser esta de cognição exauriente. Precedentes. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Reconsiderados o acórdão de e-STJ fls. 439/443 e a decisão monocrática de e-STJ fls. 371/372. Agravo conhecido. Recurso especial prejudicado. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.571.389/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025)(grifei) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. RECURSOS PREJUDICADOS. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando verificada a prolação da sentença na ação principal, tendo em conta sua cognição exauriente, considera-se prejudicado, por perda de objeto, o recurso especial interposto do acórdão que julgou o agravo de instrumento interposto da decisão interlocutória. 2. Embargos de declaração, agravo interno e recurso especial prejudicados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.075.960/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025)(grifado) Demais disso, os autos indicam tratar-se de decisão interlocutória (págs. 264/274), na qual, ao conhecer do agravo de instrumento, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo, e a questão do juízo de admissibilidade recursal foi apreciada. Isto posto, restando demonstrada a superveniente perda do objeto, ante a prolatação de sentença de mérito, porquanto não é mais útil nem necessário à parte Agravante, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento , nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil/2015. Oficie-se ao Juízo de Primeiro Grau dando-lhe ciência desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se. Após, arquive-se com a respectiva baixa dos autos. Local, data e assinatura lançados digitalmente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Luiz Antônio Carneiro Lages (OAB: 17364/AL) - Otávio Henrique Palmeira Rêgo (OAB: 11762/AL)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: OTÁVIO HENRIQUE PALMEIRA RÊGO (OAB 11762/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: ISADORA COSTA ALÉCIO (OAB 19387/AL), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) - Processo 0700327-65.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Glória Melanie Dias MeyerB0 - RÉU: B1Gol Linhas Aéreas S.a.B0 - B1Air FranceB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99. Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
  5. Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2909338/AL (2025/0130289-0) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS : VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS - AL006128 RODRIGO DE SA QUEIROGA - MA019557 AGRAVADO : ADELIANE NETO COSTA ADVOGADOS : OTÁVIO HENRIQUE PALMEIRA RÊGO - AL011762 DIOGO FERREIRA LIMA SILVA - AL012497 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: OTÁVIO HENRIQUE PALMEIRA RÊGO (OAB 11762/AL) - Processo 0701861-63.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Ana Paula Monteiro RegoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho da página 113, abro vista dos autos ao advogado da parte demandante pelo prazo de 05 (cinco) dias.
  7. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2909338/AL (2025/0130289-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS : VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS - AL006128 RODRIGO DE SA QUEIROGA - MA019557 AGRAVADO : ADELIANE NETO COSTA ADVOGADOS : OTÁVIO HENRIQUE PALMEIRA RÊGO - AL011762 DIOGO FERREIRA LIMA SILVA - AL012497 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0022871-98.2023.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LUCIA RAMOS DE OLIVEIRA BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: DIOGO FERREIRA LIMA SILVA - AL12497, ISADORA COSTA ALECIO - AL19387, OTAVIO HENRIQUE PALMEIRA REGO - AL11762 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Maceió, 21 de julho de 2025
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