Aquiles Silva Dos Santos

Aquiles Silva Dos Santos

Número da OAB: OAB/AL 011769

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aquiles Silva Dos Santos possui 21 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2023, atuando em TRT24, TRT5, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT24, TRT5, TJAL, TRT12
Nome: AQUILES SILVA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PETIçãO CíVEL (2) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ ROBERTO OMENA SOUZA (OAB 5194AL /), ADV: JOSE ROBERTO OMENA SOUZA (OAB 5194/AL), ADV: ANDERSON RICARDO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 11456/AL), ADV: AQUILES SILVA DOS SANTOS (OAB 11769/AL), ADV: MARIA ROSINEIDE CAVALCANTE BITTENCOURT (OAB 13195/AL), ADV: ANGELICA GOMES DA SILVA (OAB 14479/AL) - Processo 0700914-63.2015.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: B1Luiz Rodrigo Pessoa GomesB0 - B1Danrley Victor Simões dos SantosB0 - DECISÃO Considerando a impossibilidade de comparecimento pessoal do denunciado, conforme informações de fls. retro, O AUTORIZO a participar do feito de forma virtual, salientando que o mesmo deverá se apresentar na data e horário designados, através do telefone 82 99304-7214. Intimações e expedientes necessários. Maceió , 23 de julho de 2025. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANDERSON RICARDO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 11456/AL), ADV: AQUILES SILVA DOS SANTOS (OAB 11769/AL) - Processo 0000287-94.2015.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: B1Elenizio Alves SantosB0 - Ante do exposto, DESCLASSIFICO o crime inicialmente imputado para o delito previsto no art. 129, caput, c/c art. 70, ambos do Código Penal, estes em concurso material com o crime do art. 12 da Lei nº 10.826/03, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELENIZIO ALVES SANTO, o que faço na forma do art. 107, IV, do Código Penal, em razão da PRESCRITA A PRETENSÃO PUNITIVA quanto ao crime apurado nestes autos. Sem custas. Expeça-se o necessário para envio da arma (fl. 10) ao comando do Exército. Intime-se o MP via portal eletrônico. Fica a defesa intimada por publicação no DJE. Desnecessária a intimação pessoal do réu. Cumpridas todas as determinações e providências de praxe, arquivem-se os presentes autos com baixa definitiva. P.R.I. Traipu,18 de julho de 2025. Charles de Sousa Alves Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0001053-26.2018.5.05.0000 REQUERENTE: EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL E OUTROS (1) REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS - EBAL - PROC. CONCILIATÓRIO NR 06/2018 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e3189 proferido nos autos. DECISÃO Os presentes autos vieram conclusos para análise. I) ANÁLISE DE PETIÇÕES No ID. 6b0d43b, em 13/06/2025, a Dra. TAMARA  RÊGO  RIBEIRO, advogada do Credor Gilmar Souza de Oliveira, requer exclusão da autuação nestes autos. Defere-se o pedido, devendo a Secretaria, após intimação do teor deste despacho, excluir a referida advogada da autuação. Por meio da peça de ID. d8fe94d, a Credora CLÁUDIA ARAÚJO MENEZES, reclamante do processo nº 000745-11.2019.5.05.0014, solicitou o envio das planilhas atualizadas para pagamento do seu crédito no seu processo, alegando que não teria sido localizados pela de Vara de origem. Em relação ao tema aqui tratado, a Secretaria certificou no id. cbe6168, a remessa dos documentos de liberação para a Vara de origem via malote digital, conforme comprovante anexado no id.  3933219, o que possibilita ao Credor verificar junto ao Juízo de primeiro a localização dos documentos enviados. Ressalte-se, contudo, que questões individuais como à habilitação de credores e informações sobre os pagamentos, devem ser formuladas no processo de origem, devendo ser observadas as cláusulas de habilitação previstas no Termo Conciliatório. Assim, tal pedido não será aqui apreciado, pois o presente Procedimento Conciliatório se destina à análise de peças relativas aos atos exclusivamente relacionados ao Acordo Global, tais como atas de audiências, liberação dos aportes etc., dentre outras questões. II) COMPROVAÇÃO DO APORTE MENSAL A certidão de id. cbe6168 informa ainda a comprovação do pagamento do aporte mensal de junho/2025, no prazo ajustado, conforme extrato anexado no id.  b0ec52f, o qual está pendente de liberação. III) EXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTAS AVULSAS Verifica-se ainda que há saldo, distribuído em contas judiciais avulsas vinculadas ao presente procedimento, de valores que continuam a ser recebidos das Varas, após a última unificação das contas em 09/06/2025. Assim, determino a CEF que proceda a transferência dos saldos das demais contas para a conta judicial de recebimento de aportes de n. 05675843-5, conferindo poder de ofício ao presente despacho, em virtude dos princípios da Economia, da Celeridade Processual e da Eficiência da Administração Pública. IV) LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DA FILA DE CREDORES Considerando a existência de saldo na conta judicial vinculada ao presente Procedimento Conciliatório e após o cumprimento do item anterior, bem como observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, devem ser iniciados os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com o saldo da conta judicial, referente ao aporte mensal de junho/2025 e aos valores unificados, efetuando a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes, bem como para a retificação das habilitações determinadas no item II do despacho de id. 0e4a7cc. V) DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE Ante o exposto, deve a Secretaria do JEE: 1) Intimar as partes para ciência do inteiro teor deste despacho, pelo prazo de 05 (cinco) dias; 2) Excluir da autuação, a advogada Dra. TAMARA  RÊGO  RIBEIRO, conforme tratado no item I, após a publicação do presente despacho; 3) Encaminhar cópia deste despacho à CEF, o qual tem poder de ofício, para que transfira os valores depositados em contas avulsas do presente procedimento para a conta judicial destinada ao recebimento de aportes de n. 05675843-5; 4) Após o cumprimento do item anterior e observado o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores habilitados, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas deste Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes, bem como para a retificação das habilitações determinadas no item II do despacho de id. 0e4a7cc. 5) Certificar nestes autos os cumprimentos dos itens 2 a 4 deste despacho. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0001053-26.2018.5.05.0000 REQUERENTE: EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL E OUTROS (1) REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS - EBAL - PROC. CONCILIATÓRIO NR 06/2018 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e3189 proferido nos autos. DECISÃO Os presentes autos vieram conclusos para análise. I) ANÁLISE DE PETIÇÕES No ID. 6b0d43b, em 13/06/2025, a Dra. TAMARA  RÊGO  RIBEIRO, advogada do Credor Gilmar Souza de Oliveira, requer exclusão da autuação nestes autos. Defere-se o pedido, devendo a Secretaria, após intimação do teor deste despacho, excluir a referida advogada da autuação. Por meio da peça de ID. d8fe94d, a Credora CLÁUDIA ARAÚJO MENEZES, reclamante do processo nº 000745-11.2019.5.05.0014, solicitou o envio das planilhas atualizadas para pagamento do seu crédito no seu processo, alegando que não teria sido localizados pela de Vara de origem. Em relação ao tema aqui tratado, a Secretaria certificou no id. cbe6168, a remessa dos documentos de liberação para a Vara de origem via malote digital, conforme comprovante anexado no id.  3933219, o que possibilita ao Credor verificar junto ao Juízo de primeiro a localização dos documentos enviados. Ressalte-se, contudo, que questões individuais como à habilitação de credores e informações sobre os pagamentos, devem ser formuladas no processo de origem, devendo ser observadas as cláusulas de habilitação previstas no Termo Conciliatório. Assim, tal pedido não será aqui apreciado, pois o presente Procedimento Conciliatório se destina à análise de peças relativas aos atos exclusivamente relacionados ao Acordo Global, tais como atas de audiências, liberação dos aportes etc., dentre outras questões. II) COMPROVAÇÃO DO APORTE MENSAL A certidão de id. cbe6168 informa ainda a comprovação do pagamento do aporte mensal de junho/2025, no prazo ajustado, conforme extrato anexado no id.  b0ec52f, o qual está pendente de liberação. III) EXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTAS AVULSAS Verifica-se ainda que há saldo, distribuído em contas judiciais avulsas vinculadas ao presente procedimento, de valores que continuam a ser recebidos das Varas, após a última unificação das contas em 09/06/2025. Assim, determino a CEF que proceda a transferência dos saldos das demais contas para a conta judicial de recebimento de aportes de n. 05675843-5, conferindo poder de ofício ao presente despacho, em virtude dos princípios da Economia, da Celeridade Processual e da Eficiência da Administração Pública. IV) LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DA FILA DE CREDORES Considerando a existência de saldo na conta judicial vinculada ao presente Procedimento Conciliatório e após o cumprimento do item anterior, bem como observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, devem ser iniciados os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com o saldo da conta judicial, referente ao aporte mensal de junho/2025 e aos valores unificados, efetuando a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes, bem como para a retificação das habilitações determinadas no item II do despacho de id. 0e4a7cc. V) DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE Ante o exposto, deve a Secretaria do JEE: 1) Intimar as partes para ciência do inteiro teor deste despacho, pelo prazo de 05 (cinco) dias; 2) Excluir da autuação, a advogada Dra. TAMARA  RÊGO  RIBEIRO, conforme tratado no item I, após a publicação do presente despacho; 3) Encaminhar cópia deste despacho à CEF, o qual tem poder de ofício, para que transfira os valores depositados em contas avulsas do presente procedimento para a conta judicial destinada ao recebimento de aportes de n. 05675843-5; 4) Após o cumprimento do item anterior e observado o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores habilitados, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas deste Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes, bem como para a retificação das habilitações determinadas no item II do despacho de id. 0e4a7cc. 5) Certificar nestes autos os cumprimentos dos itens 2 a 4 deste despacho. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES TRABALHISTAS DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS - EBAL - PROC. CONCILIATÓRIO NR 06/2018
  6. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0714644-14.2016.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: J. P. de F. - Apelante: K. M. da S. - Apelante: T. P. da S. - Apelante: D. M. de F. - Apelante: J. da S. - Apelante: C. E. de S. - Apelante: K. F. de A. - Apelante: G. D. S. dos S. - Apelante: G. F. da S. - Apelante: I. da S. S. - Apelante: M. F. R. - Apelante: G. P. de F. J. - Apelante: J. M. da S. - Apelante: F. de F. - Apelante: L. P. da S. - Apelante: C. C. O. L. - Apelado: M. P. - 'Agravos em Recursos Especiais em Apelação Criminal nº 0714644-14.2016.8.02.0001 Agravante: K. F. de A.. (agravo em recurso especial - fls. 5931/5950) Advogado: Lucas Lopes Monteiro (OAB: 439204/SP). Agravante: I. da S. S.. (agravo em recurso especial - fls. 5911/5930) Advogado: Lucas Lopes Monteiro (OAB: 439204/SP). Agravante: C. C. O. L.. (agravo em recurso especial - fls. 5893/5910) Advogado: Alexandre Góis de Melo (OAB: 16103/AL). Advogada: Mirelle Kessia de Oliveira Silva (OAB: 19974/AL). Agravado: M. P.. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por K. F. de A., I. da S. S. e C. C. O. L., visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento dos agravos em recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Aquiles Silva dos Santos (OAB: 11769/AL) - Anderson Ricardo Vieira de Andrade (OAB: 11456/AL) - Lucas Lopes Monteiro (OAB: 439204/SP) - Robério Lima Ataíde (OAB: 14958/AL) - Alexandre Góis de Melo (OAB: 16103/AL) - Mirelle Kessia de Oliveira Silva (OAB: 19974/AL)
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL 0024226-54.2023.5.24.0007 : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (247) : AGRISUL AGRICOLA LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23226cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, para prestar os esclarecimentos acima. Intimem-se. PRISCILA ROCHA MARGARIDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAZ ALVES PEREIRA - COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JACUMA HOLDINGS S/A - AGRISUL AGRICOLA LTDA - JOSE PESSOA DE QUEIROZ BISNETO - AGRIHOLDING S/A - JOSE PESSOA DE QUEIROZ BISNETO - ENERGETICA BRASILANDIA LTDA - JOAZ ALVES PEREIRA - JOTAPAR PARTICIPACOES LTDA
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL 0024226-54.2023.5.24.0007 : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (247) : AGRISUL AGRICOLA LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23226cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, para prestar os esclarecimentos acima. Intimem-se. PRISCILA ROCHA MARGARIDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEIA FERNANDES ALVES - ALEX APARECIDO HONORIO - ADRIANA SILVA BENTO DE CASTRO - GILBERTO DO NASCIMENTO - REGINO DE MELO - FABIO CARVALHO IRALA - SEBASTIAO LUIS SANTANA - ANTONIO CLEMENTINO DE OLIVEIRA - JOAO PAULO VITAL DO NASCIMENTO - ELIENE VIEIRA QUIRINO - CELSO MARTINS SILVA - ZENILTON ALVES DA COSTA - ISRAEL DE AZEVEDO - ADENILTON GONCALVES DE JESUS - ELIZEU MARIA - ALEXANDRE DE JESUS ALONSO - VALDEIR APARECIDO SALINA - ANTONIO MARQUES SOBRINHO - PAULO GOMES - VALDINEI GONCALVES SALINA - ACINEIDE MAMEDES - JOSE SEBASTIAO DA CONCEICAO - PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO - ADAUTO SILVA DANTAS - MARCOS JOSE GURSKI - ANANIAS FERNANDES PESSOA - EDINO MAGALHAES DOS SANTOS - EVAIR AMARAL DA SILVA - RAFAEL SOUZA DA SILVA - CLAUDIO FERNANDO MAURICIO GEREMIAS - ONOFRE SAMPAIO MUNIN FILHO - NATALIA MENDES SANTOS - ALCIR LOPES GONCALVES - CARLOS PEREIRA LEITE - VALQUIRIA BONFA DE SOUZA - REINALDO ANTONIO DE LIMA - JOCEILSON DE OLIVEIRA - CLAUDEMIR CUSTODIO VELOSO - Milton de Souza Ribeiro (espólio representado por Josi da Costa Ribeiro 01727872118) - LEILA MARIA DE MELLO COUTO - SEBASTIAO DE AGUIAR - ALANO VIEIRA DE MELO - LUIZ ARVELINO DA SILVA - MESSIAS ALVES FILHO - EDIVALDO JOSE DA SILVA - JOSE EDIVALDO DA SILVA - MARCIANO RODRIGUES DA SILVA - VIVIANE DE OLIVEIRA - RONALDO FERREIRA VERAO - JOAO UBALDO DOS SANTOS - VALDIVIO RODRIGUES PINHEIRO - LINDAURA RODRIGUES DA SILVA - VALDECIR MENDES DE OLIVEIRA - CICERO CASSIMIRO DE OLIVEIRA - ELZA BARREIRO DOS SANTOS BOAVENTURA - JOSADAQUE GOMES DOS SANTOS - MAXONA VIEIRA DE MELO - ADEMAR ANACLETO SILVA - WELLINGTON FERNANDO PEIXOTO - FERNANDO SILVA PRATES - VANUZIA RODRIGUES DE SOUZA - HELTO RODRIGUES PERLIN - MARCOS MATHIAS DOS SANTOS - JOSE EDMILSON DOS SANTOS - DANIEL CEZAR - JOSE HILTON DA COSTA BRAUNA - EVANDERSON DE MENEZES MARQUES - JOSUEL ALVES OLIVEIRA - ROSANGELA FERREIRA DE LIMA - JOAO PAULO ROSA - VIRSO VILHARVA - MARCOS DA SILVA BEZERRA - JOSE VIEIRA - ERMIRO VIEIRA DE BRITO - CLEITON MILANEZI BONFA - JOZIMAR DA SILVA HONORATO - FERNANDA ALMEIDA DA SILVA - VALDEMAR BERNARDO DA SILVA - CIRIO DOS SANTOS - RONALDO JUSTINO DA SILVA - VANDERLEI ALVES DA SILVA - CRISTIANO CARDOSO DA SILVA - GIVANILDO ANTAS DA SILVA - ZIOMARA RIBEIRO BATISTA - MARILENE FERREIRA DE SOUZA - MANOEL VIEIRA DE MELO - RAMAO DIAS CORDEIRO - JOSE PEREIRA DA SILVA - ELZA FANHANE DO NASCIMENTO - ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA - SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA - MANUEL JOSE FERREIRA - ANDRE DE SOUZA - FABIANO FERREIRA - DANILO PEREIRA DA SILVA - GERSON DA SILVA - MARIA LUZINETE DA COSTA ROCHA - CICERA DE MELO NASCIMENTO - JOAO DIONISIO DA ROCHA - ROGERIO DE OLIVEIRA ALVES - NILSON LOPES DA SILVA - FRANCISCO BELIZARIO CANDIDO - ANA RODRIGUES DOS SANTOS - ELCIO FERREIRA DA SILVA - VANDA MARIA RODRIGUES - ROMEU AEDO FREITAS - LEDSON PEREIRA NEVES - ANTONIO PEREIRA DA SILVA - JOSE ROBERTO DOS SANTOS NETO - ADEMILSON SILVA GABRIEL - GILSON MODESTO BENITES - JORGE GOMES DE SA - VALDECIR BELAN DOMINGUES - AIRTON PEREIRA DOS SANTOS - JOAO VITOR PINTO PEREIRA - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO CONCEICAO - LADIR ROSA DOS SANTOS - LUIZ CARLOS DA SILVA - GILDENILDO VIEIRA DA SILVA - ROBERTO DA SILVA NASCIMENTO - FABIO DE BRITO INTERAMINENSE - ARTUR MACHADO DA SILVA - OSVALDO RODRIGUES - RONE DE OLIVEIRA SILVA - VANIA ANTUNES DOS SANTOS DE LIMA - ADENER OLIVEIRA SOUZA - ELSON DOS SANTOS RODRIGUES - LAERTE PALMEIRA DA SILVA - EDER PIRES BARBOSA - JULIA GRACIELE DOS SANTOS - MARIO JOSE DA FONSECA - ROSIMERI DA CRUZ FARIA - IRAN JOSE DE SOUSA - EDIVALDO PEREIRA FERREIRA - LUIZ CARLOS GOMES - ELIZEU DOS SANTOS - ATAIDE ALVES MANDU - JOSE DA SILVA LIMA - SIND TRAB NAS IND FAB ACUCAR E ALCOOL RIO BRILHANTE MS - JOSE APARECIDO FERREIRA - SINVALDO FRANCO - WELLYNGTON NEVES CAMPOS - VERIATO VIEIRA FIORAVANTE - WILSON MORAES ARAUJO - ELIZABETH GENUARIO - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - IONICE DOS SANTOS ARRUDA - JOSE FREIRE DO NASCIMENTO JUNIOR - ANA MARIA DA CONCEICAO - JOSE RICARDO DOS SANTOS BEZERRA DA SILVA - BRUNA DA SILVA SANTOS - ROBSON BISPO FREITAS - ALTINO DE OLIVEIRA PINHEIRO FILHO - CLAUDINEI ANANIAS DE SOUSA - MANOEL MESSIAS SANTOS - NILSON BRITO DE CARVALHO - Jose Aparecido Godinho Alves (espólio representado por Sandra Maria Braga de Souza 02740759118) - ALTINO MUNHOZ GUTIERE - CISCERO FELIX ALEXANDRE - JURANDIR RAMOS DE SOUZA - LEANDRO DE MATOS GONCALVES - ANTONIO CARDOSO - FRANCISCO DE ASSIS LIMA MAGALHAES - JOAO CARLOS SOARES - HELIO COSTA DA TRINDADE - JOSI ALVES DA COSTA RIBEIRO - JONAS ALVES DOS SANTOS - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA FABRICACAO DO ACUCAR E ALCOOL DE NOVA ANDRADINA MS - RAPHAEL NUNES GALVAO DOS SANTOS - JOSE PAULO CARDOSO DE SOUZA - CLEONICE RICARTI DE SOUZA - EDVALDO MARTINS DA SILVA - ADRIANA DOS SANTOS MELO PEREIRA - PEDRO DA SILVA - DIRCEU DE SOUZA - CARLOS CESAR APARECIDO DE SOUSA - OZELINA DE FREITAS PINHEIRO - JOSE BELO DA SILVA NETO - JOGIVAL SIQUEIRA SILVA - ROSILDA PINTO DOS SANTOS - ISAC FERNANDES NETO - EDER BENEVIDES BISPO - HELTON DE SOUZA QUEIROZ - GENILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA - SERGIO BRAGA DA SILVA - ROSEMERE MARIA PEREIRA CEZAR - ANDREI RODRIGO CABBAU - ALEXANDRE DE OLIVEIRA LAURENCIO - VALDIR CANDIDO DA SILVA - JOSE CLAUDIO MIGUEL - KERGINALDO FERNANDES - LUCIMAR JOSE DA SILVA - OSVALDO TEIXEIRA PRATES - CARLOS ALBERTO DE CARVALHO - JOSE ANANIAS MONTEIRO DA SILVA - RENATA FERNANDA ESPINDOLA - DOUGLAS MESSIAS PASSUELO DA ROCHA - DANIEL PURFIRIO DA SILVA - SERGIO RICARDO MEDEIROS - JOSUE ALVES DE SOUZA - APARECIDO FONSECA DA SILVA - SIDNEI APARECIDO DE SOUZA - GERALDO JOSE DOS SANTOS - FEDERACAO DOS TRABALHADORES NAS IND.DO EST.DE MS. - AIRTO DA COSTA FREITAS - MARCIO RAMAO VALENTE - EDSON JERONIMO DA SILVA - DENIS MARCAL DE MORAIS - DELCIO FIGUEIREDO - ANDERSON ALVES COSTA - CLAUDINEY GONCALVES MARQUEZ - RICARDO DOS SANTOS - JOAO BELO DA SILVA - APARECIDO DE MORAES - AIRTON LEMOS DOS SANTOS - JOSE RICARDO ALVES MATIAS - DEJAIR LUIZ SANTANA - APARECIDO DOS SANTOS PEREIRA - CRISTIANO MEDEIROS CHIAVELLI - ROSANGELA MOREIRA DOS SANTOS - JOAO LAURINDA - JOSE REINALDO DOURADO - JORCINEI BENEVIDES BARROS - MAURICIO RIBEIRO BATISTA - JOSELY SOARES PINHEIRO - JOSE CAMILO DOS SANTOS - LUIS CARLOS PEREIRA DOS SANTOS - MARIA DO CARMO OLIVEIRA - FABIO ALVES DE OLIVEIRA - JOAO RODRIGUES DA SILVA - JOSE BATISTA MARQUES - JOSE LUIZ DO NASCIMENTO FILHO - MANOEL JOSE PEREIRA - JOSE RICARDO DA SILVA - SEBASTIAO FRANCISCO MEDEIROS - DEJANIRA INES DIAS - MARCIO ROBERTO DE DEUS - JURACI FERREIRA DA SILVA - DIONISIO MENDES DA CRUZ
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