Simone Candido Da Silva
Simone Candido Da Silva
Número da OAB:
OAB/AL 011969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Candido Da Silva possui 70 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT19, TRF5, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT19, TRF5, TJPI, TJAL
Nome:
SIMONE CANDIDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATOrd 0001017-98.2024.5.19.0059 AUTOR: CRISTIANO DOS SANTOS RÉU: PENEDO AGRO INDUSTRIAL S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a87b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO em face do cumprimento integral do acordo, na forma do art. 924, III, do CPC. Arquivem-se os autos. CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DOS SANTOS
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem do MM. Juiz Federal, foi determinada a intimação da(s) parte(s) sobre o laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) judicial. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0049186-32.2024.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ADAILSON DE SOUZA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SIMONE CANDIDO DA SILVA - AL11969 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte sobre a RPV expedida nos presentes autos, bem como da remessa do processo ao arquivo. Após término do prazo, não havendo impugnação, a RPV será enviada ao TRF. Ficam ainda intimadas as partes que a consulta da autuação, tramitação e pagamento do requisitório poderá ser feita diretamente no site do TRF 5ª Região através do link: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ Por fim, fica a parte autora intimada de que o arquivamento do feito não retira o processo do fluxo paralelo da obrigação de fazer (Implantação do Benefício) o qual encontrando-se no prazo para implantação permanece com o controle da vara para em caso de transcurso de prazo sem a devida implantação proceda a secretaria com as providências de praxe. MaceióMaceió, 25 de julho de 2025. PLINIO BARBOSA LEITE
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Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO DE ACORDO Proposta a conciliação nos autos em epígrafe, restou celebrado acordo entre as partes: 1.º O INSS se obriga a conceder à parte autora o benefício AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIP em 1º de julho de 2025, no valor a ser calculado pelo INSS de acordo com a sua base de dados, e DCB em 02/12/2025, sem prejuízo de pedido de prorrogação administrativo caso não haja reabilitação do autor ou se entender que persiste a incapacidade. 2.º O INSS se obriga, ainda, a pagar, mediante RPV (requisição de pequeno valor), parcelas retroativas no percentual de 100% do total das parcelas atrasadas a partir de 29/08/2024, devidamente corrigidas pelo INPC e, a partir da competência 12/2021, aplicada somente a taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021). 3.º A parte autora renuncia a qualquer parcela pleiteada na inicial, bem como às parcelas vencidas no curso do processo. 4.º Os honorários periciais correm por conta da parte ré. Fica o INSS obrigado a pagar os honorários mediante RPV, ainda que o acordo verse unicamente para a concessão de benefício sem retroativos. 5.º Fica avençado que quaisquer impedimentos, descumprimentos e dúvidas com relação a este acordo, serão dirimidos por este Juízo mediante petição de qualquer uma das partes. E, por estarem em perfeito acordo, seguem os autos para conclusão. A seguir, o MM Juiz Federal prolatou a seguinte sentença homologatória: SENTENÇA (Tipo B – Homologatória) Cuida-se de pedido de concessão de benefício previdenciário, sobre cujo objeto as partes transigiram nos termos acima expostos. Assim sendo, com fulcro no §1º do art. 22 da Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/2001, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, o presente feito transita em julgado nesta data, sendo desnecessária a sua certificação pela Secretaria, sem prejuízo de eventuais impugnações apenas para discutir incorreções constantes na planilha ou na Requisição de Pequeno Valor. Intime-se o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer, com o prazo de 30 dias. Intime-se o(a) autor(a)/exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos. Prazo: 10 (dez) dias. Em caso de inércia autoral, arquivem-se os autos até a apresentação dos valores, caso ainda não prescritos os créditos. Apresentados os valores, vista à ré. Inexistindo oposição aos valores, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), arquivando-se os autos em seguida. Caso haja impugnação por parte da Fazenda Pública, dê-se vista ao polo ativo. Nesta hipótese, caso haja concordância autoral com os valores apresentados pela parte demandada, ou inércia autoral, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), arquivando-se os autos em seguida. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal - 6ª Vara de Alagoas 1. Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) § 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo. (...) § 10. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
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Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0004667-40.2022.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADAILTON DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: SIMONE CANDIDO DA SILVA - AL11969 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte autora dos termos da certidão anexada aos autos nesta data. 25 de julho de 2025. SILVIO FALCAO LOPES
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Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0005656-41.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA SANTOS DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: SIMONE CANDIDO DA SILVA - AL11969 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Maceió, 25 de julho de 2025
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