Hugo Napoleão Rêgo Almeida

Hugo Napoleão Rêgo Almeida

Número da OAB: OAB/AL 012011

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hugo Napoleão Rêgo Almeida possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJAL
Nome: HUGO NAPOLEÃO RÊGO ALMEIDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO INTERNO CíVEL (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0703714-23.2017.8.02.0058/50001 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Município de Arapiraca - Agravado: Fernanda Luzia Ferreira da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 15/07/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 2 de julho de 2025. Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário da Tribunal Pleno' - Advs: Hugo Napoleão Rêgo Almeida (OAB: 12011/AL) - Luciano Henrique G. Silva (OAB: 6015/AL)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hugo Napoleão Rêgo Almeida (OAB 12011/AL), Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0726192-65.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Euclides Julio de Oliveira Junior - Réu: Banco Panamericano S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora ratificar os termos da minuta d acordo anexada às fls. 344/346, no prazo de 5 (cinco) dias. Após manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de extinção/arquivamento. Maceió(AL), 27 de maio de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luciano Henrique Gonçalves Silva (OAB 6015/AL), Hugo Napoleão Rêgo Almeida (OAB 12011/AL) Processo 0700133-58.2021.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Luciano Henrique Gonçalves Silva, Luciano Henrique Gonçalves Silva, Luciano Henrique Gonçalves Silva, Hugo Napoleão Rêgo Almeida, Hugo Napoleão Rêgo Almeida, Hugo Napoleão Rêgo Almeida - Ante o exposto, visto a satisfação da obrigação estampada nos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Passarei a desbloquear o valor localizado no Sisbajud, cujo espelho da operação será acostado aos autos tão logo efetuada a medida. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com a as baixas necessárias. Arapiraca,26 de maio de 2025. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0706085-76.2025.8.02.0058 - Mandado de Segurança Cível - Igaci - Impetrante: Hugo Napoleão Rêgo Almeida - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Igaci - LitsPassiv: Brb - Banco Regional de Brasília - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Nº /2025. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Hugo Napoleão Rêgo Almeida, advogado em causa própria, contra ato atribuído ao Juiz de Direito da Comarca de Igaci, que expediu alvará judicial para levantamento de valores em favor de Josefa Maria Bispo da Silva, nos autos do processo nº 0700271-63.2021.8.02.0013. 2. O Impetrante alegou, em síntese, que o alvará foi expedido sem sua prévia intimação e incluiu valores correspondentes a honorários advocatícios, de natureza alimentar, que lhe pertencem por direito, conforme decisão judicial proferida no mencionado processo. 3. Em decisão de págs. 44/55, deferi o pedido liminar para suspender os efeitos do alvará judicial de págs. 567 dos autos do processo nº 0700271-63.2021.8.02.0013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança. 4. À pág. 52, o impetrante informou a resolução da contenda pela via extrajudicial, já que a sua cliente efetuou o pagamento dos honorários discutidos. 5. É, no que interessa, o relatório. 6. A presente ação mandamental encontra-se prejudicada pela falta de interesse superveniente em razão de a contenda ter sido resolvida no campo extrajudicial, consoante informou o impetrante à pág. 52. 7.Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CC), tornando sem efeito a decisão de págs. 44/45. 8. Sem condenação em honorários advocatícios, à luz do art. 25 da Lei nº 12.016 de 07 de agosto de 2009. 9. Oficie-se ao juízo impetrado, dando-lhe ciência desta decisão. 10. Utilize-se da presente decisão como ofício ou mandado. 11. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Hugo Napoleão Rêgo Almeida (OAB: 12011/AL)
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