Charlington Harryson Brechó Monteiro
Charlington Harryson Brechó Monteiro
Número da OAB:
OAB/AL 012018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Charlington Harryson Brechó Monteiro possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJAL, TJSP, TRT21 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJAL, TJSP, TRT21
Nome:
CHARLINGTON HARRYSON BRECHÓ MONTEIRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO CumSen 0000045-85.2023.5.21.0002 EXEQUENTE: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE E OUTROS (2) EXECUTADO: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ef023 proferida nos autos. DECISÃO V. Tendo em vista o teor da certidão anterior em que há juntada de novo quadro de credores sob id bd29a2b e que, concedido prazo preclusivo às partes, houve manifestação de id. a1da2f1 acerca da relação publicizada a qual analiso abaixo Homologo o quadro de credores de id bd29a2b para que surtam seus efeitos legais e jurídicos #id:a1da2f1 Trata-se de petição apresentada por Fabiano Alexandre de Pontes e Silva, por meio de sua advogada Dra. Karen Martensen Abruzzi. O reclamante discorda da certidão de Id. 2b26261, que lista os credores, por ausência da inclusão dos honorários contratuais da advogada. Requer a retificação da planilha de credores para que conste o percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais em favor da advogada. É o relatório. Analiso. Indefiro o pedido visto que a requerente não fez juntada do instrumento contratual conforme §4º do art. 22 da Lei nº 8.906/94. #id: 1945c89 Trata-se de petição acostada pela A. G. Hotéis e Turismo Ltda., arrematante do Hotel Parque da Costeira Ltda, na qual pleiteia que este juízo se pronuncie acerca da responsabilidade pelos débitos referentes a ICMS no ano de 2018 e multa junto ao junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) de Natal. Reservo-me para apreciar o pleito após reunião agendada para o dia 04/07/2025 com o referido arrematante. #id 658f257 Trata-se de petição acostada pela empresa executada HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA, na qual solicita recalculada a atualização monetárias das parcelas vencidas da arrematação, com base do manual do TRT e, em caso de cálculo a menor, que seja intimada a a empresa arrematante para pagar a diferença de saldo devedor, apontada pela executada na importância de R$ 354.464,65. Dessa forma, em respeito ao contraditório, concedo prazo de 10 dias (úteis) para que a arrematante se manifeste sobre os cálculos apontados. #id:9901a73: Trata-se de ofício encaminhado pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal à 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN, solicitando a retenção de crédito do executado Fabiano Alexandre de Pontes e Silva no processo nº 0000045-85.2023.5.21.0002. O objetivo é garantir o pagamento de débito alimentar no valor de R$ 31.895,22, referente ao Cumprimento de Sentença nº 0850576-71.2017.8.20.5001, em tramitação na 3ª Vara de Família e Sucessões. Defiro o pedido. Realizem-se os registros necessários no quadro de credores no tocante à RT nº 0000545-56.2020.5.21.0003 certificando-se em seguida. #id:4c328bd Trata-se de questionamento do Ministério Público do Trabalho a respeito da previsão de pagamento da multa por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta previsto em Acordo de id 52d815d. Conforme demonstrado em certidão de id 2b26261, a ordem de pagamento é feita conforme disponibilidade financeira e, no momento, segue o delineado no acordo, tendo sido a última liberação dirigida ao item 12 -b), o qual não ainda foi pago integralmente. Apenas após a quitação desses valores e que será feita a liberação a título da referida multa. Cumpra-se. NATAL/RN, 05 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA - SIBAUMA AGROPECUARIA LTDA
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CHARLINGTON HARRYSON BRECHÓ MONTEIRO (OAB 12018/AL) - Processo 0700895-80.2025.8.02.0043 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - AUTORA: B1Mariane Gomes de BritoB0 - Isto posto, DETERMINO a baixa imediata do presente feito dos registros desta Vara, tendo em vista o cadastramento indevido como novo processo; A expedição da competente carta precatória nos autos originários que a motivaram, direcionando-a ao Juízo competente de São Paulo para o devido cumprimento; Após a regularização, arquivem-se os presentes autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017375-60.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0700292-51.2018.8.02.0043 - 1ª Vara de Delmiro Gouveia) - M.G.B.S. - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada. Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória. Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: CHARLINGTON HARRYSON BRECHÓ MONTEIRO (OAB 12018/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dayse Alves Freire (OAB 7838/AL), Barnabé Cabral Toledo Netto (OAB 9250/AL), Bruno Wanderley de Santa Rita (OAB 7143/AL), CHARLINGTON HARRYSON BRECHÓ MONTEIRO (OAB 12018/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700036-43.2020.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Equatorial Energia S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Charlington Harryson Brechó Monteiro (OAB 12018/AL) Processo 1004930-24.2025.8.26.0566 - Carta Precatória Cível - Reqte: Maria Cicera Bazilio dos Santos - Manifeste-se a requerente, em 15 dias, sobre a certidão de oficial de justiça às fls. 17.
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Tribunal: TRT21 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO CumSen 0000045-85.2023.5.21.0002 EXEQUENTE: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE E OUTROS (2) EXECUTADO: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d9cdd proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de id e9cf2dd, que registra a ausência de pagamento à Cecília Karine do Nascimento, credora do processo 0000815-67.2017.5.21.000, em razão da insuficiência de dados. Considerando que a credora, titular do processo, forneceu os dados bancários de sua genitora para o depósito do valor referente ao alvará ao qual faz jus (R$ 455,39) e tendo sido constatado que a referida conta bancária encontra-se encerrada. DETERMINO que a secretaria realize a busca dos dados bancários através da ferramenta CCS (Cadastro de Contas Bancárias), a fim de localizar uma conta válida da exequente para a realização do pagamento e, em seguida, proceda à liberação do valor em favor da credora. NATAL/RN, 23 de maio de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA - SIBAUMA AGROPECUARIA LTDA
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Tribunal: TRT21 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO CumSen 0000045-85.2023.5.21.0002 EXEQUENTE: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE E OUTROS (2) EXECUTADO: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d9cdd proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de id e9cf2dd, que registra a ausência de pagamento à Cecília Karine do Nascimento, credora do processo 0000815-67.2017.5.21.000, em razão da insuficiência de dados. Considerando que a credora, titular do processo, forneceu os dados bancários de sua genitora para o depósito do valor referente ao alvará ao qual faz jus (R$ 455,39) e tendo sido constatado que a referida conta bancária encontra-se encerrada. DETERMINO que a secretaria realize a busca dos dados bancários através da ferramenta CCS (Cadastro de Contas Bancárias), a fim de localizar uma conta válida da exequente para a realização do pagamento e, em seguida, proceda à liberação do valor em favor da credora. NATAL/RN, 23 de maio de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE - FRANCISCA MIGUEL DE OLIVEIRA SILVA