Charlington Harryson Brechó Monteiro

Charlington Harryson Brechó Monteiro

Número da OAB: OAB/AL 012018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Charlington Harryson Brechó Monteiro possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJAL, TJSP, TRT21 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJAL, TJSP, TRT21
Nome: CHARLINGTON HARRYSON BRECHÓ MONTEIRO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CARTA PRECATóRIA CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO CumSen 0000045-85.2023.5.21.0002 EXEQUENTE: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE E OUTROS (2) EXECUTADO: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ef023 proferida nos autos. DECISÃO V. Tendo em vista o teor da certidão anterior em que há juntada de novo quadro de credores sob id bd29a2b e que, concedido prazo preclusivo às partes, houve manifestação de id. a1da2f1 acerca da relação publicizada a qual analiso abaixo Homologo o quadro de credores de id bd29a2b para que surtam seus efeitos legais e jurídicos #id:a1da2f1  Trata-se de petição apresentada por Fabiano Alexandre de Pontes e Silva, por meio de sua advogada Dra. Karen Martensen Abruzzi. O reclamante discorda da certidão de Id. 2b26261, que lista os credores, por ausência da inclusão dos honorários contratuais da advogada. Requer a retificação da planilha de credores para que conste o percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais em favor da advogada. É o relatório. Analiso. Indefiro o pedido visto que a requerente não fez juntada do instrumento contratual conforme §4º do art. 22 da Lei nº 8.906/94. #id: 1945c89 Trata-se de petição acostada pela A. G. Hotéis e Turismo Ltda., arrematante do Hotel Parque da Costeira Ltda, na qual pleiteia que este juízo se pronuncie acerca da responsabilidade pelos débitos referentes a ICMS no ano de 2018 e multa junto ao junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) de Natal. Reservo-me para apreciar o pleito após reunião agendada para o dia 04/07/2025 com o referido arrematante. #id 658f257 Trata-se de petição acostada pela empresa executada HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA, na qual solicita recalculada a atualização monetárias das parcelas vencidas da arrematação, com base do manual do TRT e, em caso de cálculo a menor, que seja intimada a a empresa arrematante para pagar a diferença de saldo devedor, apontada pela executada na importância de R$ 354.464,65. Dessa forma, em respeito ao contraditório, concedo prazo de 10 dias (úteis) para que a arrematante se manifeste sobre os cálculos apontados. #id:9901a73: Trata-se de ofício encaminhado pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal à 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN, solicitando a retenção de crédito do executado Fabiano Alexandre de Pontes e Silva no processo nº 0000045-85.2023.5.21.0002. O objetivo é garantir o pagamento de débito alimentar no valor de R$ 31.895,22, referente ao Cumprimento de Sentença nº 0850576-71.2017.8.20.5001, em tramitação na 3ª Vara de Família e Sucessões.  Defiro o pedido. Realizem-se os registros necessários no quadro de credores no tocante à RT nº 0000545-56.2020.5.21.0003 certificando-se em seguida. #id:4c328bd Trata-se de questionamento do Ministério Público  do Trabalho a respeito da previsão de pagamento da multa por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta previsto em Acordo de id 52d815d. Conforme demonstrado em certidão de id 2b26261, a ordem de pagamento é feita conforme disponibilidade financeira e, no momento, segue o delineado no acordo, tendo sido a última liberação dirigida ao item 12 -b), o qual não ainda foi pago integralmente. Apenas após a quitação desses valores e que será feita a liberação a título da referida multa.  Cumpra-se. NATAL/RN, 05 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA - SIBAUMA AGROPECUARIA LTDA
  3. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CHARLINGTON HARRYSON BRECHÓ MONTEIRO (OAB 12018/AL) - Processo 0700895-80.2025.8.02.0043 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - AUTORA: B1Mariane Gomes de BritoB0 - Isto posto, DETERMINO a baixa imediata do presente feito dos registros desta Vara, tendo em vista o cadastramento indevido como novo processo; A expedição da competente carta precatória nos autos originários que a motivaram, direcionando-a ao Juízo competente de São Paulo para o devido cumprimento; Após a regularização, arquivem-se os presentes autos.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017375-60.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0700292-51.2018.8.02.0043 - 1ª Vara de Delmiro Gouveia) - M.G.B.S. - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada. Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória. Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: CHARLINGTON HARRYSON BRECHÓ MONTEIRO (OAB 12018/AL)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dayse Alves Freire (OAB 7838/AL), Barnabé Cabral Toledo Netto (OAB 9250/AL), Bruno Wanderley de Santa Rita (OAB 7143/AL), CHARLINGTON HARRYSON BRECHÓ MONTEIRO (OAB 12018/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700036-43.2020.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Equatorial Energia S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Charlington Harryson Brechó Monteiro (OAB 12018/AL) Processo 1004930-24.2025.8.26.0566 - Carta Precatória Cível - Reqte: Maria Cicera Bazilio dos Santos - Manifeste-se a requerente, em 15 dias, sobre a certidão de oficial de justiça às fls. 17.
  7. Tribunal: TRT21 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO CumSen 0000045-85.2023.5.21.0002 EXEQUENTE: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE E OUTROS (2) EXECUTADO: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d9cdd proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de id e9cf2dd, que registra a ausência de pagamento à Cecília Karine do Nascimento, credora do processo 0000815-67.2017.5.21.000, em razão da insuficiência de dados. Considerando que a credora, titular do processo, forneceu os dados bancários de sua genitora para o depósito do valor referente ao alvará ao qual faz jus (R$ 455,39) e tendo sido constatado que a referida conta bancária encontra-se encerrada. DETERMINO que a secretaria realize a busca dos dados bancários através da ferramenta CCS (Cadastro de Contas Bancárias), a fim de localizar uma conta válida da exequente para a realização do pagamento e, em seguida, proceda à liberação do valor em favor da credora. NATAL/RN, 23 de maio de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA - SIBAUMA AGROPECUARIA LTDA
  8. Tribunal: TRT21 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO CumSen 0000045-85.2023.5.21.0002 EXEQUENTE: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE E OUTROS (2) EXECUTADO: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d9cdd proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de id e9cf2dd, que registra a ausência de pagamento à Cecília Karine do Nascimento, credora do processo 0000815-67.2017.5.21.000, em razão da insuficiência de dados. Considerando que a credora, titular do processo, forneceu os dados bancários de sua genitora para o depósito do valor referente ao alvará ao qual faz jus (R$ 455,39) e tendo sido constatado que a referida conta bancária encontra-se encerrada. DETERMINO que a secretaria realize a busca dos dados bancários através da ferramenta CCS (Cadastro de Contas Bancárias), a fim de localizar uma conta válida da exequente para a realização do pagamento e, em seguida, proceda à liberação do valor em favor da credora. NATAL/RN, 23 de maio de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE - FRANCISCA MIGUEL DE OLIVEIRA SILVA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou